Referência: TOMADA DE PREÇOS N.º 020/2023 - SO – Processo Administrativo n.º 13.511/2023 – AVISO: A Comissão Permanente de Licitação informa o resultado da análise das propostas de preços apresentadas pelas proponentes habilitadas no certame, referentes à Tomada de Preços n.º 020/2023 - SO, Processo Administrativo n.º 13.511/2023, conforme transcrito abaixo: A Comissão Permanente de Licitação procedeu com a abertura das propostas de preços das proponentes habilitadas no certame. Foi conferido pelos presentes que os envelopes de propostas de preços se encontravam devidamente lacrados e inviolados. A sociedade empresária NOVOS VENTOS SOLUÇÕES SUSTENTÁVEIS E CONSTRUÇÕES LTDA. foi desclassificada em virtude de ter apresentado os itens 13.1.33 e 13.3.22 da planilha Orçamentária com valores muito superiores ao valor de referência, desobedecendo assim o 3.1.5. do edital: “Os preços unitários (com LDI) estimados pelos proponentes não poderão ser superiores aos preços unitários (com LDI) levantados pela Prefeitura de Juiz de Fora.” Após análise técnica realizada pela representante da Secretaria de Obras, foram as propostas classificadas na seguinte ordem, com fulcro no item 5.9.2 do Edital: 1º Lugar: JOSÉ HENRIQUE DE SOUZA MACHADO, com valor global de R$ 384.568,74 (trezentos e oitenta e quatro mil, quinhentos e sessenta e oito reais e setenta e quatro centavos). 2º Lugar: G MARQUES CONSTRUÇÕES LTDA., com valor global de R$ 408.107,28 (quatrocentos e oito mil, cento e sete reais e vinte e oito centavos). 3º Lugar: PURA ENGENHARIA LTDA., com valor global de R$ 421.804,18 (quatrocentos e vinte e um mil, oitocentos e quatro reais e dezoito centavos). 4º Lugar: INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE METAIS MOURA LTDA., com valor global de R$ 448.399,42 (quatrocentos e quarenta e oito mil, trezentos e noventa e nove reais e quarenta e dois centavos). Posto isso, a proponente classificada em 1º lugar, JOSÉ HENRIQUE DE SOUZA MACHADO, foi declarada vencedora do certame, com o menor valor global de R$ 384.568,74 (trezentos e oitenta e quatro mil, quinhentos e sessenta e oito reais e setenta e quatro centavos), por ter atendido as exigências do instrumento convocatório. Diante da ausência das empresas participantes, fica aberto o prazo de 5 (cinco) dias úteis para interposição de Recurso relativa a esta fase, resultado da licitação, previsto no artigo 109, da Lei nº 8.666/93, o qual começará a fluir a partir da data da publicação do resultado no DOM - Diário Oficial do Município, DOE - Diário Oficial do Estado e DOU - Diário Oficial da União. Caso as empresas ausentes manifestem a desistência de interposição de recurso, o processo poderá seguir para conclusão. Os envelopes das sociedades empresárias inabilitadas permanecerão lacrados em poder da Comissão e caso não seja retirado conforme item 5.17 do edital, será expurgado. Juiz de Fora, 08 de fevereiro de 2024. a) COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA PJF.
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