RESOLUÇÃO N.º 3/2024 - CMAS/JF – Dispõe sobre o indeferimento do pedido de inscrição de Programa da entidade Centro de Formação de Aprendizes e Trabalhadores no Conselho Municipal de Assistência Social de Juiz de Fora (CMAS/JF). O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE JUIZ DE FORA - CMAS/JF, na 23ª reunião ordinária, de 29 de fevereiro de 2024, no uso das atribuições conferidas pela Lei Federal nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, e pela Lei Municipal nº 8.925, de 20 de setembro de 1996, com suas alterações, CONSIDERANDO o requerimento de inscrição de Programa de Inclusão Produtiva da entidade Centro de Formação de Aprendizes e Trabalhadores, recebido em 05 de outubro de 2023; CONSIDERANDO o Parecer Técnico de Análise Documental Nº 65/2023, de 13 de novembro de 2023, apreciado pela Comissão de Normas e Inscrição de Entidades e Atividades Socioassistenciais; CONSIDERANDO solicitação de novos documentos, incluindo Plano de Ação, realizada em 30 de novembro de 2023; CONSIDERANDO recebimento de nova documentação referente à solicitação de inscrição enviada pela entidade em 11 de janeiro de 2024; CONSIDERANDO o Parecer Técnico de Análise Documental Nº 04/2024, de 15 de janeiro de 2024, apreciado pela Comissão de Normas e Inscrição de Entidades e Atividades Socioassistenciais; CONSIDERANDO que no Plano de Ação apresentado foi verificado não haver equipe contratada para a execução da oferta socioassistencial no município de Juiz de Fora; CONSIDERANDO que a entidade de assistência social que desejar desenvolver ofertas socioassistenciais em Juiz de Fora poderá solicitar a sua inscrição no Conselho Municipal de Assistência Social de Juiz de Fora, desde que comprove sua capacidade física instalada, ou seja, existência de imóvel, mobiliário e equipe mínima de referência contratada para a oferta socioassistencial pretendida, conforme as normativas vigentes, mediante a apresentação de documentos comprobatórios, conforme § 1º, art. 2º, da Resolução CMAS/JF nº 32/2018 - CMAS/JF, de 11 de setembro de 2018, que dispõe sobre os parâmetros municipais para inscrição de entidades e suas ofertas socioassistenciais no Conselho Municipal de Assistência Social de Juiz de Fora - CMAS/JF; CONSIDERANDO Ofício Nº 01/2024 – CMAS/JF, enviado em 01 de fevereiro de 2024, estabelecendo prazo de 15 dias para resposta, para o qual não houve resposta até o fim do prazo; CONSIDERANDO e-mail enviado pela entidade em 26 de fevereiro de 2024, na qual solicita que o pedido de inscrição seja desconsiderado, uma vez que a entidade ainda não possui atuação no município; RESOLVE: Art. 1º Indeferir o requerimento de inscrição de Programa de Inclusão Produtiva – Programa de Formação Socioprofissional - Proteção Social Básica da entidade Centro de Formação de Aprendizes e Trabalhadores, CNPJ Nº 24.726.236/0017-35, com sede administrativa na Rua João Beghelli, nº 72, Bairro Dom Bosco, Juiz de Fora, MG, CEP Nº 36025-600, junto ao Conselho Municipal de Assistência Social de Juiz de Fora - CMAS/JF. Art. 2º O indeferimento do pedido de inscrição da entidade que solicita oferta de atendimento Programa de Inclusão Produtiva – Programa de Formação Socioprofissional – Proteção Social Básica ocorre em virtude do quadro de recursos humanos informados não estar em conformidade com a Resolução Nº 48/2021 – CMAS/JF, da entidade ainda não possuir atuação no município e de solicitação de desconsideração do pedido de inscrição pela entidade. De acordo com a Resolução Nº 32/2018 – CMAS/JF, art. 15, a entidade que tenha seu pedido de inscrição indeferido poderá recorrer em até 10 dias úteis após a aprovação do indeferimento em Plenária, devendo fundamentar oficialmente sua discordância. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Juiz de Fora, 29 de fevereiro de 2024. a) MEIRIJANE TEODORO – Vice-Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social de Juiz de Fora.
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