PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 14/03/2024 às 00:01
DECRETO Nº 16.458, de 13 de março de 2024 - Convoca a III Conferência Municipal dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+ do Conselho Municipal de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos da População LGBTQI - CMLGBTQI/JF. A PREFEITA DE JUIZ DE FORA, em conjunto com a Presidenta do Conselho Municipal de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos da População LGBTQI - CMLGBTQI/JF, no uso das atribuições que lhe conferem o inc. VI, do art. 47, da Lei Orgânica Municipal, DECRETA: Art. 1º  Fica convocada a III Conferência Municipal  dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+  do CMLGBTQI/JF  a ser realizada de forma presencial nos dias 17 e 18 de Maio de 2024, tendo como Tema: "Construindo a Política Municipal  dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+". Art. 2º  A III Conferência Municipal  dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+ do CMLGBTQI/JF será coordenada pela Presidenta do Conselho Municipal dos Direitos das Pessoas LGBTQIA +, em conjunto com a Secretaria Especial de Direitos Humanos - SEDH da Prefeitura de Juiz de Fora - MG. Art. 3º  O Regimento Interno da III Conferência Municipal  dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+ do CMLGBTQI/JF será elaborado por uma Comissão Organizadora Municipal. § 1º  A Comissão Organizadora que trata o caput será composta por representantes do Governo e da Sociedade Civil indicados, respectivamente, deliberados pela Plenária do Conselho Municipal de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos da População LGBTQI - CMLGBTQI/JF. § 2º  Os representantes de que trata o § 1º serão designados em Resolução Municipal. Art. 4º  O regimento interno da III Conferência Municipal dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+ disporá sobre: I - a sua organização e o seu funcionamento; II - as etapas preparatórias, municipais; III -  outras etapas que vierem a ser estabelecidas. Art. 5º  A Secretaria Especial de Direitos Humanos - SEDH da Prefeitura de Juiz de Fora - MG dará publicidade aos resultados da III Conferência Municipal dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+. Art. 6º  As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto, correrão à conta de dotação própria do orçamento do órgão gestor municipal. Art. 7º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura de Juiz de Fora, 13 de março de 2024. a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora. a) EDUARDO FLORIANO - Secretário de Transformação Digital e Administrativa.