PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 15/03/2024 às 00:01
RESOLUÇÃO N.º 9/2024 - CMAS/JF – Dispõe sobre o cancelamento da inscrição da entidade Associação Beneficente e Cultural Amigos do Noivo - ABAN e revoga a Resolução Nº 30/2015 - CMAS/JF. O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE JUIZ DE FORA – CMAS/JF, na 24ª reunião ordinária de 14 de março de 2024, no uso das atribuições conferidas pela Lei Federal Nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993 e pela Lei Municipal Nº 8.925, de 20 de setembro de 1996, com suas alterações, CONSIDERANDO a Resolução CMAS/JF N° 27/2011, que caracteriza as ações de assessoramento e defesa e garantia de direitos no âmbito da Assistência Social; CONSIDERANDO Nota Técnica Conjunta Nº 01/2023/MDS/CNAS/SNAS, que analisa e recomenda sobre a constituição e atuação de equipe de referência para ofertas de serviços, programas e projetos socioasssistenciais por Entidades e Organizações de Assistência Social/OSC no SUAS e o voluntariado; CONSIDERANDO os Pareceres Técnicos de Análise Documental Nº 19/2021, de 20 de setembro de 2021, e Nº 24/2023, de 17 de abril de 2023, apreciados pela Comissão de Avaliação e Monitoramento de Entidades Inscritas; CONSIDERANDO Oitiva realizada com a entidade em 02 de agosto de 2023; CONSIDERANDO que foi constatado não haver equipe técnica contratada para a execução da oferta, com funcionamento exclusivamente através de voluntariado; CONSIDERANDO que foi identificado que não há interface com os equipamentos públicos da rede socioassistencial (CRAS e CREAS); CONSIDERANDO Ofício Nº 26/2023, de 17 de agosto de 2023, com orientações sobre as questões apontadas em Oitiva e prazo de resposta de 60 dias, o qual teve seu recebimento confirmado pela entidade, porém não teve resposta; CONSIDERANDO que após o fim do prazo estabelecido no Ofício Nº 26/2023, o CMAS/JF enviou o Ofício Nº 32/2023, de 26 de outubro de 2023, estabelecendo o prazo de 10 dias para resposta, tendo novamente sido confirmado o recebimento do Ofício, porém sem envio de resposta; CONSIDERANDO o Ofício Nº 35/2023 – CMAS/JF, de 22 de novembro de 2023, que abre o processo de cancelamento da inscrição da entidade e dá prazo de 30 dias para a defesa, que não obteve resposta; CONSIDERANDO que os serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais prestados por entidades e organizações de assistência social deverão estar em consonância com o conjunto normativo da Lei Orgânica da Assistência Social, da Política Nacional de Assistência Social, da Norma Operacional Básica - NOB e da Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais e demais legislações afins; RESOLVE: Art. 1º Cancelar a inscrição Nº 125 de Defesa e Garantia de Direitos no CMAS/JF da Associação Beneficente e Cultural Amigos do Noivo - ABAN, emitida em 03 de maio de 2007, CNPJ Nº 04.704.512/0001-90, sediada à Rua João Beghelli, Nº 72 – Dom Bosco – Juiz de Fora – MG, CEP Nº 36.025-600, Processo Nº 7.252/2023 (plataforma de governo eletrônico 1Doc) com fulcro no art. 15, §1º, da Resolução CNAS Nº 14/2014; no art. 2º e art. 5º da Resolução CMAS/JF N° 32/2018 e no art. 2º e art. 10, I e IV, da Resolução CMAS/JF N° 41/2018. Art. 2º Revogar a Resolução Nº 30/2015 – CMAS/JF. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Juiz de Fora, 14 de março de 2024. a) LIDIANE PEREIRA CAVACA PAVÃO – Presidenta do Conselho Municipal de Assistência Social de Juiz de Fora.