Referência: CONCORRÊNCIA N.º 006/2023 - SRH – Processo Administrativo n.º 5.926/2023 – Assunto: Contratação de Empresa Especializada para Prestação de Serviços de Cálculo e Gerenciamento de Margem Consignável em Folha de Pagamento dos Servidores da Administração Direta e Indireta do Município de Juiz de Fora. SRH – DESPACHO DE REVOGAÇÃO: O Secretário de Recursos Humanos constatou a impossibilidade de prosseguimento do procedimento licitatório, com base no Parecer Jurídico da PGM constante nos autos, solicitando, portanto, a revogação desse processo licitatório. Por razões de interesse público decorrente de fato superveniente constante do processo administrativo, REVOGO o procedimento licitatório em epígrafe, com fundamento no art. 49 da Lei Federal n.º 8.666/93 (Lei de Licitações). Por força do contido no art. 49, §3º c/c art. 109, I, “c”, da Lei de Licitações, as partes interessadas têm o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da publicação desta decisão para, querendo, interpor recurso. Prefeitura de Juiz de Fora, 15 de março de 2024. a) ROGÉRIO DE FREITAS – Secretário de Recursos Humanos.
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