RESOLUÇÃO N.º 6/2024 - CMDPI/JF – Dispõe sobre a Criação da Comissão Organizadora do Processo Complementar de Escolha dos Representantes da Sociedade Civil do Conselho Municipal dos Direitos Da Pessoa Idosa de Juiz de Fora - CMDPI/JF – Biênio 2023/2025. O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA DE JUIZ DE FORA - CMDPI/JF, na Reunião Ordinária realizada no dia 03 de abril de 2024, no uso de suas atribuições, que lhe confere a Lei Municipal nº 8.524, de 25/08/1994, reformulado pela Lei nº 11.701, de 18/11/2008 e reformulado pela Lei nº 13.612, de 08/12/2017 e demais dispositivos legais, RESOLVE: Art. 1º Nomear os integrantes que constituirão a Comissão Organizadora do Processo Complementar de Escolha dos Representantes da Sociedade Civil do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Juiz de Fora - CMDPI/JF – Biênio 2023/2025. Art. 2º A Comissão será composta por: I - Cláudio Antônio de Souza - Secretaria de Planejamento do Território e Participação Popular - SEPPOP e coordenador desta comissão; II - Cláudia Valéria de Oliveira Sena - Instituto Metodista Granbery e coordenadora adjunta desta comissão; III - Marcus Vinícius Amaral Pedroso - Fundação Cultural Alfredo Ferreira Lage - FUNALFA; IV - José Luiz Duarte - Secretaria de Mobilidade Urbana - SMU; V - José Adriano Pinto Moreira - Associação dos Aposentados, Pensionistas e Idosos de Juiz de Fora. Parágrafo único. A Casa dos Conselhos representada pela Coordenação, Equipe Técnica e Secretária Executiva, respectivamente, Valéria Martins Pereira, Marcella Capaz Rodrigues e Carolina Rebouças Estiguer, proporcionará suporte técnico e administrativo ao Processo Complementar de Escolha dos Representantes da Sociedade Civil do Conselho Municipal dos Direitos Da Pessoa Idosa de Juiz de Fora - CMDPI/JF – Biênio 2023/2025. Art. 3º São atribuições da Comissão Organizadora do Processo Complementar de Escolha dos Representantes da Sociedade Civil: I - Acompanhar as publicações referentes ao Processo Complementar de Escolha dos Representantes da Sociedade Civil; II - Supervisionar cada etapa do Processo de forma online ou presencial; III - Supervisionar as inscrições dos candidatos, a avaliação da documentação e aprovação das inscrições dos que preencherem os requisitos; IV - Receber, analisar e encaminhar os pedidos de recursos; V - Supervisionar os trabalhos da Assembleia de Escolha e apuração dos resultados; VI - Solucionar em tempo hábil, todas as dificuldades e dúvidas que ocorrerem durante toda etapa do Processo. Art. 4º Durante a realização do Processo de Escolha, a composição da Comissão que se refere o art. 2º desta Resolução, poderá ser alterada, de acordo com as necessidades surgidas no decorrer do mesmo. Art. 5º Esta Comissão reunir-se-á de acordo com a demanda de trabalhos. Art. 6º Nos Casos omissos a Comissão Organizadora terá autonomia para tomar decisões, ouvindo, quando necessário, a Diretoria Executiva e/ou Plenária do CMDPI/JF. Art. 7º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Juiz de Fora, 04 de abril de 2024. a) MARCUS VINÍCIUS AMARAL PEDROSO – Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Juiz de Fora.
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