LEI Nº 14.864, de 15 de abril de 2024 - Institui o Miss Brasil Gay no Calendário Oficial de Eventos do Município de Juiz de Fora - Projeto nº 210/2023, de autoria da Vereadora Cida Oliveira. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial do Município de Juiz de Fora, o evento Miss Brasil Gay, a ser realizado, preferencialmente, no 3º (terceiro) final de semana de agosto de cada ano. Art. 2º O evento de que trata esta Lei tem por objetivo tornar Juiz de Fora referência quanto ao evento do Miss Brasil Gay, com manifestações artísticas para a inclusão e para a diversidade, promovendo festas, desfile e o famoso concurso que elege a Miss Brasil Gay, colocando a cidade na rota nacional e internacional do turismo cultural voltado para a expressão da diversidade. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 15 de abril de 2024. a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora. a) EDUARDO FLORIANO - Secretário de Transformação Digital e Administrativa.
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