PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 19/04/2024 às 00:01
RESOLUÇÃO N.º 21/2024 - CMAS/JF – Dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho para estudo de alterações necessárias no Regimento Interno do CMAS/JF - Resolução nº 21/2020 - CMAS/JF. O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE JUIZ DE FORA - CMAS/JF, na 27ª reunião ordinária, de 18 de abril de 2024, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Municipal nº 8925/1996 e suas alterações e pela Resolução nº 21/2020 - CMAS/JF, que aprova o Regimento Interno do CMAS/JF, RESOLVE: Art. 1º Criar o Grupo de Trabalho para estudo de alterações necessárias no Regimento Interno do CMAS/JF - Resolução nº 21/2020 - CMAS/JF. § 1º O Grupo de Trabalho será composto por no mínimo oito (08) membros, sendo seis (06) conselheiros(as) e dois (02) servidores convidados(as) da Secretaria de Assistência Social, com apoio técnico da Secretaria-Executiva do CMAS/JF. § 2º O Grupo de Trabalho será coordenado por um dos seus membros, eleito entre os pares. Art. 2º O Grupo de Trabalho terá o seu funcionamento regulamentado pelo disposto nesta Resolução. Art. 3º O Grupo de Trabalho reunir-se-á conforme calendário definido por seus membros e/ou por convocação da Presidência Ampliada do CMAS/JF e deve apresentar relatório das atividades à Plenária do CMAS/JF a cada noventa (90) dias até o fim dos trabalhos, quando deverá ser apresentado o resultado final em forma de Minuta de Resolução. Art. 4º Ao Coordenador do Grupo de Trabalho compete: I - Presidir e coordenar os trabalhos; II - Exercer o direito do voto de qualidade; III - Elaborar e divulgar aos demais integrantes a pauta das reuniões do Grupo de Trabalho; IV - Assinar as memórias, notas, pareceres e recomendações elaboradas pelo Grupo de Trabalho e relatá-las em Plenária; V - Convidar gestores, técnicos, especialistas e outros, de acordo com a necessidade e temas a serem tratados. Art. 5º Para o desenvolvimento do estudo, o Grupo de Trabalho poderá adotar as seguintes estratégias: I - propor consultorias, pesquisas, debates e outras iniciativas inerentes ao assunto de sua competência; II - levantar normativas e utilizar dados existentes, bem como outros indicadores pertinentes ao estudo; III - promover uma síntese do estudo para ser submetida à plenária do CMAS/JF. Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Juiz de Fora, 18 de abril de 2024. a) LIDIANE PEREIRA CAVACA PAVÃO Presidenta do Conselho Municipal de Assistência Social de Juiz de Fora.