Referência: CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N.º 002/2024 – Processo Administrativo n.º 145/2024 – DECISÃO ADMINISTRATIVA (2ª Instância): Trata-se de recurso administrativo interposto pelas Sociedades Empresárias SECOL CONSTRUTORA LTDA. - EPP, portadora do CPF n.º 08.192.631/0001- 61 e GRANDI CITTA ENGENHARIA LTDA. - ME, portadora do CPF n.º 51.879.163/0001- 27, que foram inabilitadas por descumprimento do mesmo item do Edital n.º 002/2024, (item 9.12.1.2. Qualificação Técnica Operacional). Deste modo, as peças recursais tratavam sobre questões técnicas, que foram avaliadas pelo setor competente da Secretaria de Obras, Despacho 112- 145/2024 do Processo Administrativo epigrafado. Além do fato de que, eventual reclamação editalícia deveria ter sido feita a tempo do pedido de impugnação do edital, sob pena de preclusão, restando a área técnica e o(a) Agente de Contratação/Pregoeiro (a) vinculados ao instrumento convocatório, restando assim, motivo para acolher o pedido de contrarrazões da Sociedade Empresária Montreal Construções Ltda. - Ltda/Eireli, além dos apontamentos técnicos sobre as cláusulas do edital, conforme o parecer técnico já citado. Em virtude dos fatos mencionados, com fulcro no Parecer Técnico, constante no Despacho 112 do Processo Administrativo epigrafado, mantenho a decisão do(a) Agente de Contratação/Pregoeiro(a) em 1ª instância (Despacho 114- 145/2024 c/c Despacho 111- 145/2024 do mesmo Proc. Adm.) de não dar provimento aos recursos, mantendo à Sociedade Empresária Montreal Construções Ltda. - Ltda/Eireli, portadora do CPF n.º 04.843.023/0001- 19 como vencedora do certame. Publique-se. Juiz de Fora, 19 de abril de 2024. a) LARISSE M. B. PARADELA – Subsecretária de Licitações e Compras em Substituição.
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