PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 30/04/2024 às 00:01
DECRETO Nº 16.543, de 29 de abril de 2024 - Altera o Decreto nº 14.275, de 22 de janeiro de 2021. A PREFEITA DE JUIZ DE FORA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 47, VI, da Lei Orgânica Municipal, DECRETA: Art. 1º  Os arts. 15 e 19-A do Decreto nº 14.275, de 22 de janeiro de 2021, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 15. Ao Diretor de Gestão Previdenciária compete analisar e conceder benefícios previdenciários e por auxiliar o Diretor-Presidente, planejando, coordenando e orientando as atividades e projetos desenvolvidos pelas equipes integrantes da autarquia, de acordo com as competências e normas contidas nos atos regulamentadores pertinentes. Art. 19-A. Ao Departamento de Pessoal e Remuneração compete: I - proceder nos prazos e cronograma estabelecidos, à preparação e o processamento da folha de pagamento dos aposentados e pensionistas da Autarquia, em conformidade com os dados financeiros dos beneficiários constantes do processo de concessão de benefícios previdenciários, bem como das alterações decorrentes de decisão judicial e outras alterações; II - proceder à preparação e execução das atividades relativas à folha de pagamento dos servidores ativos da Autarquia; III - zelar pela correção das folhas de pagamentos, obedecendo às normas legais e regulamentares que afetem sua composição, providenciando o acréscimo ou decréscimo de vantagens ou benefícios na remuneração dos servidores, bem como iniciando processos de pagamentos de diferenças deles decorrentes; IV - fornecer declarações referentes a rendimentos e descontos dos beneficiários; V - efetuar lançamentos das diferenças decorrentes de processos de revisão e descontos em folha, bem como a liquidação de consignações autorizadas; VI - encaminhar relatórios mensais das folhas de pagamento para a execução orçamentária; VII - informar em requerimentos e processos administrativos nos assuntos de sua competência; VIII - planejar, gerenciar e controlar as atividades inerentes à gestão de pessoal da Autarquia; IX - gerenciar e manter os registros de consignações de pessoal ativo da autarquia previdenciária, de aposentados e pensionistas; X - prestar informações ao órgão central de gestão de pessoal da Administração Pública Direta e Indireta do Município quando devidamente oficiado; XI - providenciar a elaboração dos atos administrativos relacionados à vida funcional dos servidores ativos da Autarquia; XII - promover a regularidade e a manutenção da atualização das informações cadastrais dos servidores ativos da Autarquia; XIII - dar cumprimento às obrigações administrativas e financeiras relacionadas ao pessoal cedido ou lotado na Autarquia; XIV - executar as atividades relacionadas com a posse e vacância em cargos efetivos, em comissão e de exercício em funções gratificadas; XV - preparar o planejamento anual de férias do quadro de pessoal da Autarquia; XVI - aplicar, orientar e fiscalizar o cumprimento da legislação pertinente a pessoal; XVII - coordenar os trabalhos de divulgação para servidores sobre assuntos relacionados à pessoal, cursos e treinamentos; XVIII - preparar e distribuir todas as documentações relativas à pessoal; XIX - planejar o provimento de quadro de pessoal próprio para as providências necessárias aos processos seletivos, efetivação de nomeações ou contratações temporárias por excepcional interesse público; XX - efetuar a contratação de estagiários; XXI - aplicar sanções disciplinares determinadas após concluído o respectivo processo administrativo disciplinar, observados os procedimentos e normas contidas na Lei nº 8.710, de 31 de julho de 1995 e na Lei nº 10.607, de 15 de dezembro de 2003 ou outras que vierem a substituí-las; XXII - organizar os procedimentos necessários para o desenvolvimento dos cursos da Escola de Previdência da Autarquia Previdenciária; XXIII - receber, controlar e informar solicitações diversas relativas a todas as ocorrências funcionais; XXIV - elaborar relatório mensal de frequência e vencimentos de pessoal da Autarquia; XXV - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com a Diretoria Executiva e com a orientação dos órgãos competentes; XXVI - propor em conjunto com a Diretoria Executiva medidas de aprimoramento das atividades; XXVII - coletar, agrupar dados, analisar indicadores e fornecer informações à Diretoria Executiva; XXVIII - emitir relatórios sobre as atividades desenvolvidas pelo Departamento; XXIX - organizar e encaminhar os dados e informações relativas a pessoal e folha de pagamento ao TCEMG, por meio do SICOM, ao e-Social e a quaisquer outras plataformas exigidas por lei; e XXX - desempenhar outras atividades correlatas relacionadas à sua área de atuação." Art. 2º  O art. 19 do Decreto nº 14.275, de 22 de janeiro de 2021, passa a vigorar acrescido do inciso XXIII, com a seguinte redação: "Art. 19. Ao Departamento de Benefícios Previdenciários compete: (...) XXIII - calcular o valor dos benefícios dentro dos parâmetros legais." Art. 3º  O art. 24 do Decreto nº 14.275, de 22 de janeiro de 2021, passa a vigorar acrescido de parágrafo único, com a seguinte redação: "Art. 24. Compete ao Comitê de Investimento: (...) Parágrafo único. O membro do Comitê de Investimento, formalmente designado para ser o Gestor de Recursos do RPPS será o responsável pela gestão das aplicações dos recursos do RPPS e será considerado como o principal responsável pela prestação de informações relativas às aplicações do regime próprio." Art. 4º  Fica revogado o inciso XI do art. 14 do Decreto nº 14.275, de 22 de janeiro de 2021. Art. 5º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura de Juiz de Fora, 29 de abril de 2024. a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora. a) ROGÉRIO JOSÉ LOPES DE FREITAS - Secretário de Recursos Humanos.