Referência: TOMADA DE PREÇOS N.º 023/2023 - SS – Processo Administrativo n.º 17.564/2023 – AVISO: A Comissão Permanente de Licitação informa o novo resultado do certame diante da convocação do próximo colocado referente à Tomada de Preços n.º 023/2023 - SS, Processo Administrativo n.º 17.564/2023, conforme transcrito abaixo: A Comissão Permanente de Licitação procedeu com o retorno da sessão de acordo com o item 6.2 do edital. A sociedade empresária declarada vencedora do certame, JOSÉ HENRIQUE DE SOUZA MACHADO, mesmo devidamente convocada, não apresentou situação regular, consequentemente não assinou o Contrato. Posto isso, em obediência ao art. 81 da Lei n.º 8.666/93 e a cláusula 6.2 do edital, qual seja: “ A Administração poderá, quando o proponente vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar situação regular ou se recusar injustificadamente a assinar o Contrato, retomar a Sessão Pública e convidar os demais proponentes classificados, seguindo a ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, ou revogar a licitação independentemente da cominação do art. 81 da Lei Federal n.º 8.666/93.” A Comissão Permanente de Licitação decidiu pela convocação dos demais proponentes classificados. Conforme Ata da 4ª reunião de abertura das propostas de preços e classificação das propostas, foi convocado na presente sessão o segundo colocado, sociedade empresária G MARQUES CONSTRUÇÕES LTDA. a apresentar a proposta em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira colocada, o que foi devidamente apresentada. Após análise técnica realizada pela representante da Secretaria de Obras, foi a nova proposta devidamente classificada com fulcro no item 5.9.2 do Edital, sendo declarada vencedora a sociedade empresária G MARQUES CONSTRUÇÕES LTDA. com valor global de R$ 522.045,35 (quinhentos e vinte e dois mil quarenta e cinco reais e trinta e cinco centavos), por ter atendido as exigências do instrumento convocatório. Diante da ausência das empresas participantes, fica aberto o prazo de 5 (cinco) dias úteis para interposição de Recurso relativo ao novo resultado da licitação, previsto no artigo 109, da Lei n.º 8.666/93, o qual começará a fluir a partir da data da publicação do resultado no DOM - Diário Oficial do Município e DOE - Diário Oficial do Estado. Caso as empresas ausentes manifestem a desistência de interposição de recurso, o processo poderá seguir para conclusão. O envelope da sociedade empresária inabilitada permanecerá lacrado em poder da Comissão e caso não seja retirado conforme item 5.17 do edital, será expurgado. Juiz de Fora, 06 de maio de 2024. a) COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA PJF.
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