PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 08/05/2024 às 00:01
RESOLUÇÃO N.º 7/2024 - CMLGBTQI/JF – Dispõe sobre a Proposta de Regimento Interno da III Conferência Municipal dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+ de Juiz de Fora. A PRESIDÊNCIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS DA POPULAÇÃO LGBTQI DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA - CMLGBTQI/JF, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 14.546, de 29 de dezembro de 2022, e a Comissão Organizadora da III Conferência Municipal dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+ de Juiz de Fora, instituída pela Resolução nº 006/2024 do CMLGBTQI/JF, conforme deliberação em Plenária realizada no dia 25 de abril de 2024 aprova e torna público, nos termos da mencionada resolução, a proposta de regimento interno da III Conferência, RESOLVE: CAPÍTULO I - Disposições gerais - Art. 1º A III Conferência Municipal dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+ de Juiz de Fora, convocada pelo Decreto Nº 16.458, de 13 de março de 2024, de responsabilidade da Secretaria Especial de Direitos Humanos - SEDH e do Conselho Municipal de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos da População LGBTQI do município de Juiz de Fora - CMLGBTQI/JF, será regida pelos princípios e diretrizes estabelecidos no Documento Orientador do Conselho Nacional a Discriminação e Promoção dos Direitos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (CNCD/LGBT). Art. 2° O processo de realização da III Conferência Municipal dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+ de Juiz de Fora dar-se-á no período de 17 e 18 de maio de 2024, na cidade de Juiz de Fora/MG. Após, terá continuidade nas demais etapas, totalizando Municipal, Estadual e Nacional. Art. 3° A conferência tem abrangência nas três esferas (Municipal, Estadual e Nacional) de governo assim como as propostas, diretrizes, relatórios, moções e documentos afins aprovados. Art. 4° Em todas as etapas da III Conferência Municipal dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+ de Juiz de Fora, todos/as/es presentes deverão privilegiar o debate, em prol do processo democrático, com o devido respeito à autonomia municipal, à pluralidade e à representatividade dos segmentos sociais, dentro de uma visão ampla e sistêmica das questões relacionadas aos anseios da comunidade LGBTQIA+. CAPÍTULO II - Dos objetivos - Art. 5° A III Conferência Municipal dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+ tem como objetivo geral a atualização das diretrizes da agenda específica para o Município de Juiz de Fora, em vias de potencializar a mobilização e a participação social com intuito de dar voz à comunidade bem como atuar em combate a todas as formas de discriminação e preconceito. Art. 6° A Conferência traz ainda os seguintes objetivos específicos: I - propor diretrizes para a criação, implementação e acompanhamento de políticas públicas destinadas ao enfrentamento da discriminação contra as pessoas LGBTQIA+ e à promoção dos direitos humanos e da cidadania das pessoas LGBTQIA+; II - elaborar diretrizes para a criação do Plano Nacional de Promoção dos Direitos Humanos e da Cidadania das Pessoas LGBTQIA+; III - avaliar a implementação das políticas públicas elaboradas no Plano de Promoção e Defesa dos Direitos da População LGBTQIA+ do Município de Juiz de Fora indicando prioridades de atuação do Poder Público; IV - fortalecer o CMLGBTQI/JF como instrumento de controle social, propondo estratégias de diálogo permanente entre sociedade civil e governo para maior efetividade na formulação e execução da Política Municipal LGBTQIA+; V - identificar e fortalecer a transversalidade do tema LGBTQIA+ incentivando a atuação conjunta dos conselhos correlatos e das políticas intersetoriais em torno do plano municipal e metas comuns para a população LGBTQIA+; VI - divulgar e popularizar o conteúdo do Plano Nacional de Promoção da Cidadania e Direitos Humanos de LGBT (2009) e do Plano de Promoção e Defesa dos Direitos da População LGBTQIA+ do Município de Juiz de Fora (2022); VII - realizar o balanço e aprimorar os mecanismos de monitoramento das deliberações da 1ª e 2ª Conferência Municipal LGBTQIA+; VIII - mobilizar a sociedade e a diversidade dos meios de comunicação comercial, popular e mídias livres, para a importância das políticas para pessoas LGBTQIA+ no desenvolvimento da cidade; IX - estabelecer processo de cobertura colaborativa da III Conferência Municipal dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+ a partir de redes de comunicadores independentes; X - construir a III Conferência Municipal dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+ nos marcos da acessibilidade e no respeito às diversidades de gênero e sexualidade; XI - promover o intercâmbio das múltiplas expressões das pessoas LGBTQIA+ de modo a fortalecer iniciativas da organização LGBTQIA+ e facilitar o estabelecimento de novas redes e comunidades de pessoas LGBTQIA+ nos territórios; XII - garantir a transversalidade do debate sobre o combate e superação das opressões de gênero, classe, raça e etnia, religião, orientação sexual, pessoas com deficiência, em situação de rua ou em cumprimento de pena de privação de liberdade; XIII - promover a cidade de Juiz de Fora como referência nacional de boas práticas em políticas de participação das pessoas LGBTQIA+. CAPÍTULO III - Dos temas e eixos - Art. 7° Nos termos do Decreto Nº 16.458, de 13 de março de 2024, fica estabelecido como tema geral da presente conferência “Construindo a Política Municipal dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+”. Art. 8° A Conferência Municipal terá o debate diversificado nos seguintes eixos temáticos: I - Eixo 1: Enfrentamento à violência LGBTQIA+; II - Eixo 2: Trabalho digno e geração de renda à população LGBTQIA+; III - Eixo 3: Interseccionalidade e internacionalização; IV - Eixo 4: Institucionalização da Política Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+. Art. 9° Os debates da III Conferência Municipal dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+ de Juiz de Fora serão subsidiados pelas seguintes publicações: I - Programa Brasil Sem Homofobia (2004); II - Princípios de Yogyakarta (2006); III - O Plano Nacional de Promoção da Cidadania e Direitos Humanos de LGBT (2009); IV - Política Nacional de Saúde Integral de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (LGBT) (2011); V - Políticas de Promoção da Equidade em Saúde (2012); VI - Direitos Humanos e Cidadania: Proteção, promoção e reparação dos Direitos das Pessoas LGBT e de identidade de gênero (2016); VII - Plano de Promoção e Defesa dos Direitos da População LGBTQIA do Município de Juiz de Fora (2022); VIII - Vote LGBT; IX - Dossiê: Assassinatos e Violência Contra Travestis e Transexuais Brasileiras – ANTRA. CAPÍTULO IV - Da participação e inscrição - Art. 10 A III Conferência Municipal dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+ preza pela livre participação da sociedade civil e do poder público, e trabalha em prol da diversidade de segmentos no evento, em vias de favorecer o debate e dar voz às demandas da população lésbica, gay, bissexual, trans, queer, interssexual, assexual e demais integrantes da comunidade em Juiz de Fora e região. Art. 11 A inscrição é condição para a participação na Conferência Municipal, sendo ato pessoal e intransferível. Aqueles que fizeram inscrição prévia pelos meios virtuais ou presenciais devem informar a presença na portaria do evento. As inscrições estarão abertas no período de 17 de abril até 17 de maio de 2024. Parágrafo único: Para os casos de impossibilidade de efetivação de inscrição de forma on-line, será fornecido suporte técnico-administrativo de forma presencial, o qual deverá ser agendado através do telefone 3690-7352, no horário: 08h30 às 11h30 e 14h às 16h30, no endereço Casa dos Conselhos, situada na rua Halfeld, 450, 7º andar, Juiz de Fora - MG. Art. 12 Poderão se inscrever como participantes da III Conferência Municipal pessoas ou instituições interessadas no aperfeiçoamento, implementação e consolidação da pauta LGBTQIA+, na condição de: §1º Delegados/as/es, com direito a voz e voto: I - representantes governamentais; II - representantes da sociedade civil, considerando os seguintes segmentos: a) entidades ou organizações de Coletivos, Movimentos Sociais, Associações e afins; b) entidades representantes dos trabalhadores (Sindicatos); c) estudantes, professores, pesquisadores e afins. §2º Participam na condição de Delegados/as/es Natos, com direito a voto e voz, conselheiros/as/es titulares e suplentes do Conselho Municipal de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos da População LGBTQI do município de Juiz de Fora - CMLGBTQI/JF assim como toda pessoa que se autodeclara como pertencente da comunidade LGBTQIA+. §3º Convidados/as/es e observadores/as, com direito a voz: I - pessoas interessadas nas questões afetas à política de direitos da população LGBTQIA+; II - representantes das instituições de ensino, do Poder Legislativo Federal, Estadual e Municipal, Judiciário, Ministério Público, dos Conselhos de Políticas Públicas e de Direitos, e instituições afins. Art. 13 A III Conferência Municipal dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+ contará com o número limitado de até 180 (cento e oitenta) participantes, dentre Delegados/as/es Natos (conselheiros/as/es municipais, membros empossados titulares e suplentes do Conselho Municipal de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos da População LGBTQI, assim como toda pessoa que se autodeclara como pertencente da comunidade LGBTQIA+), Delegados/as/es inscritos, Observadores/as e Convidados/as/es, conforme elencado abaixo: I - delegados/as/es natos do CMLGBTQI/JF: até 24, sendo: a) 6 (seis) representantes titulares da sociedade civil; b) 6 (seis) representantes titulares governamentais; c) 6 (seis) representantes suplentes da sociedade civil; d) 6 (seis) representantes suplentes governamentais; II - delegados/as/es: até 102: a) representantes governamentais; b) representantes da sociedade civil, considerando os seguintes segmentos: 1.1 entidades ou organizações de Coletivos, Movimentos Sociais, Associações e afins; 1.2 entidades representantes dos trabalhadores (Sindicatos); 1.3 estudantes, professores, pesquisadores e afins; III - toda pessoa que se autodeclara como pertencente da comunidade LGBTQIA+, participam na condição de Delegados/as/es Natos; IV - total de delegados/as/es - até 126 (cento e vinte e seis) delegados/as/es; V - observadores/as: até 40 (quarenta) participantes; VI - convidados/as/es: até 14 (quatorze) participantes; VII - total de até 180 (cento e oitenta) participantes. Parágrafo único: Do número total de delegados/as/es, até 126 (cento e vinte e seis), no mínimo 100 pessoas precisam ser autodeclaradas LGBTQIA+. Art. 14 No momento do credenciamento, é obrigatória a apresentação de documento oficial de identificação com foto, sendo permitidos aqueles descritos na Lei nº 12.037/09 para este fim. Após a conferência dos dados, os/as/es participantes receberão o crachá de identificação em atenção ao nome social, bem como qualquer material necessário. Art. 15 A Conferência Municipal evidencia ser imprescindível o respeito ao nome social das pessoas participantes durante todas as etapas da Conferência, nos termos da Lei Municipal nº 14.224/21. CAPÍTULO V - Da organização da Conferência - Art. 16 A III Conferência Municipal dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+ de Juiz de Fora será presidida pela Comissão Organizadora, instituída na Resolução nº 006/2024 do CMLGBTQI/JF e composta por: I - Sol Mourão Gomes, como Presidenta (Ballroom Kunt JF); II - Wanderlei Marques Faini, como Vice-presidente (FUNALFA); III - Jonathan Gonzaga do Carmo, como primeira Secretária (Associação de Travestis, Transgêneres e Transexuais de Juiz de Fora - ASTRA – JF); IV - Thiago Stephan Moreira, como segundo Secretário (SEDH/JF). Art. 17 São atribuições da Comissão Organizadora: I - preparar e acompanhar a operacionalização da III Conferência Municipal dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+ de Juiz de Fora; II - propor critérios de definição do número de delegados/as/es, regulamento, regimento interno, metodologia, divulgação, organização, composição, bem como materiais a serem utilizados durante a III Conferência Municipal dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+ de Juiz de Fora; III - organizar e coordenar a III Conferência Municipal dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+ de Juiz de Fora; IV - promover a integração com os setores da Secretaria Especial de Direitos Humanos (SEDH), que tenham interface com o evento, para tratar de assuntos referentes à realização da III Conferência Municipal dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+ de Juiz de Fora; V - dar suporte técnico-operacional durante o evento; VI - acompanhar e fiscalizar as ações desenvolvidas na organização do evento; VII - manter o Colegiado informado sobre o andamento das providências operacionais, programáticas e de sistematização da III Conferência Municipal dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+ de Juiz de Fora; VIII - elaborar relatório semanal a ser informado e discutido em Plenária. Art. 18 A Conferência terá início com a Plenária de Abertura, a ser realizada no dia 17 de maio de 2024, a partir das 19:00h, seguindo a programação abaixo:
Dia 17/05 (sexta-feira) Dia 18/05 (sábado)
Local: Teatro Paschoal Carlos Magno Local: UniAcademia
18h às 19h - Credenciamento 07h às 08h - Credenciamento e café de boas vindas
19h - Abertura oficial com a composição da mesa 08h - Apresentação Cultural (Poesia)
19h10 - Execução do Hino Nacional 08h05 – Plenária Inicial: momento de leitura, discussão e aprovação do Regimento Interno da Conferência
Pronunciamento oficial 09h30 - Painéis Temáticos
19h50 - Palestra Magna: "Construindo a Política Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+" 12h - Intervalo / Almoço
20h30 - Apresentação Cultural 12h - 13h Inscrição de Delegados/as/es
21h00 - Encerramento 13h - 16h Início dos Grupos de Trabalho - Eixos Temáticos
16h Coffee Break / Sistematização de Propostas
16h30 - Plenária Final (deliberação das propostas por eixo temático nas três esferas de governo e moções) e eleição de delegados/as/es para etapa regional da Conferência Estadual dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+
20h - Encerramento
CAPÍTULO VI - Dos destaques, questões de ordem, moções e recomendações - Art. 19 É possível a propositura de destaque por um/a/e Delegado/a/e, tanto nos grupos de trabalho, quanto na Plenária final, quando discordar de uma das propostas apresentadas ou tiver sugestão para o texto. Concedido o prazo de 02 (dois) minutos para apresentação do destaque, deve sugerir uma nova redação para o ponto suscitado. Art. 20 Se um/a/e dos/as/es Delegados/as/es entender que houve ato contrário ao regimento interno por parte de qualquer dos presentes, ou mesmo se surgirem dúvidas sobre interpretação de algum de seus dispositivos, pode apresentar ao coordenador do GT ou à presidência da Comissão Organizadora uma questão de ordem. Esta deve ser feita oralmente no prazo de 02 (dois) minutos e registrada em ata. §1º Se a questão de ordem for suscitada em um dos grupos de trabalho, sendo impossível de resolver a dúvida ou apurar a infração ao regimento entre os presentes, deve ser formalizada por escrito e levada à deliberação da Comissão Organizadora em Plenária. §2º Se levantada em Plenária Final, a dúvida deve ser esclarecida pela Comissão Organizadora. Em caso de infração ao regimento interno, esta deve realizar a deliberação sobre o encaminhamento devido em Plenária. Art. 21 Ao fim da Plenária Final, os/as/es presentes podem apresentar moções de repúdio, indignação, apoio, congratulação relativas a qualquer fato que mereça destaque na Conferência. Parágrafo único: Para uma moção ser aprovada, é necessária sua apresentação em formulário específico com assinatura de no mínimo maioria simples dos participantes credenciados, contendo justificativas, propostas de textos e encaminhamentos definidos. Após aprovada, cada moção deverá ser encaminhada à instância cabível. CAPÍTULO VII - Da Plenária Inicial - Art. 22 A Plenária Inicial é o ato destinado para leitura, discussão e aprovação do Regimento Interno da Conferência Municipal. §1º O ato seguirá o seguinte trâmite: I - ao início, será lido o regimento interno em pauta por capítulos, sendo votados os artigos para aprovação; II - votadas modificações nos artigos do regimento interno, este deverá ser alterado imediatamente, em Plenária; III - destaques deverão ser suscitadas ao final da leitura do respectivo capítulo, sendo reservado o tempo máximo de 02 (dois) minutos para sua apresentação ao término da leitura do capítulo, sendo apreciadas em Plenária, procedendo-se ao devido registro em ata e deliberação; IV - ao final da deliberação, deve ser aprovado o regimento interno, com todas as eventuais modificações, em sua versão final. §2º Os artigos do regimento interno que não forem destacados ou questionados de outra forma serão considerados aprovados por unanimidade pela Plenária. CAPÍTULO VIII - Dos Grupos de Trabalhos - Art. 23 Os Grupos de Trabalho (GT) são instâncias deliberativas da Conferência e têm como fim o aprofundamento do tema de cada um dos quatro eixos por meio das discussões suscitadas, assim como a elaboração de propostas concretas e aplicáveis, que serão levadas à votação na Plenária Final. Parágrafo único: A eleição de propostas dos grupos de trabalho por parte dos votantes é determinada por maioria simples dos presentes. Art. 24 Cada Grupo de Trabalho deverá eleger um/a/e Relator/a/e e um/a/e Coordenador/a/e, contando ainda com a participação de um Facilitador/a/e indicado pela Comissão Organizadora. Art. 25 Será instituído um Grupo de Trabalho para cada Eixo Orientador, que possuirá o número máximo de 45 (quarenta e cinco) participantes, totalizando 04 (quatro) grupos. Todos/as/es os/as/es participantes têm direito a voz, mas só Delegados/as/es têm direito a voto. Dentre os presentes, cada grupo terá um/a/e Facilitador/a/e, um/a/e Coordenador/a/e e um/a/e Relator/a/e. § 1º São atribuições do/a/e facilitador/a/e do GT: I - compor o painel temático, subsidiando e delimitando as discussões do Grupo de Trabalho; II - discorrer sobre a fundamentação da temática; III - prestar devidos esclarecimentos sobre os objetivos da Conferência no que tange o tema debatido; IV - averiguar a regularidade da apresentação, do debate, da votação e da aprovação das propostas extraídas do grupo, sendo necessário pelo menos maioria simples para aprovação; V - orientar o grupo com relação ao conteúdo do Eixo, a fim de discutir e elaborar propostas para as Esferas Federal, Estadual e Municipal, que serão levadas a votação na Plenária Final; VI - instruir o/a/e Relator/a/e na sintetização do debate, em vias de condensar as propostas para a Plenária Final. § 2º São atribuições do/a/e coordenador/a/e do GT: I - coordenar os debates do eixo que é de sua atribuição; II - orientar a discussão dos temas, esclarecer dúvidas pendentes e elucidar os conceitos pertinentes para bom funcionamento do GT; III - controlar as falas por ordem de inscrição, com atenção ao limite de 02 (dois) minutos para cada fala, defendendo a participação e efetiva contribuição de todos/as/es; IV - garantir que as propostas sejam apresentadas, debatidas, votadas por delegados/as/es presentes no Grupo, sendo necessário pelo menos maioria simples para aprovação; § 3º São atribuições do/a/e Relator/a/e: I - colher assinaturas dos/as/es presentes através de lista de presença; II - preencher o formulário com relação a identificação da temática da oficina, o número, nome e categoria dos/as/es participantes, nome dos/as/es coordenadores/as, relatores/as e facilitadores/as, anexando as propostas aprovadas na plenária temática; III - elaborar a ata do trabalho do Grupo em formulário próprio, com informações sobre o tema do eixo, número do grupo de trabalho, número de inscritos, dados do/a/e Coordenador/a/e e do/a/e Relator/a/e, bem como registro das propostas aprovadas no grupo; IV - registrar as propostas aprovadas pelo Grupo de Trabalho, a fim de envio para as próximas etapas; V - fazer a apresentação do que foi decidido em seu Grupo de Trabalho em Plenária Final, atentando-se ao prazo de 05 (cinco) minutos. Art. 26 O funcionamento dos grupos de trabalho terá a seguinte organização: I - os/as/es participantes, no momento da inscrição, deverão escolher 01 (uma) opção de tema de seu interesse para o debate em grupo; II - estes serão divididos em grupos de trabalho, que discutirão cada um dos temas; III - o debate será coordenado pelos/as/es facilitadores/as dos grupos de trabalho; IV - cada grupo deverá eleger 03 (três) propostas para cada uma das três esferas de governo por eixo, totalizando 09 (nove) propostas por GT; V - os/as/es participantes do grupo de trabalho elencarão as propostas por grau de prioridade, trazendo também sugestões para implementá-las. Parágrafo único: A redação dos relatórios dos grupos de trabalho é de responsabilidade exclusiva dos/as/es relatores/as dos grupos. Art. 27 O processo de votação nos grupos de trabalho tem o seguinte trâmite: I - o/a/e relator/a/e lerá a descrição de cada proposta e, se não houver destaque, é submetida a votação para a sua aprovação formal; II - a manifestação de destaque, com fim de esclarecimento das propostas, deverá ser feita oralmente, registrada em ata, e submetida à debate; III - em seguida, se procede ao encaminhamento da votação; IV - caso haja empate nos votos, o tema será levado para deliberação em Plenária Final; V - aprovadas as propostas, procede-se à redação e organização das respectivas atas, que deverão conter a assinatura de todos/as/es os/as/es presentes, para encaminhamento para a Plenária Final. CAPÍTULO IX - Da Plenária Final - Art. 28 A Plenária Final é a última instância deliberativa da Conferência Municipal, e tem como objetivo realizar a votação das propostas elaboradas pelos Grupos de Trabalho e das moções trazidas durante o evento, além de elencar as propostas que seguirão para as esferas Estadual e Nacional. Todos/as/es inscritos/as/es terão direito a voz, mas somente Delegados/as/es devidamente credenciados na III Conferência Municipal com posse do crachá de identificação terão direito a voto. Art. 29 A Plenária Final ocorrerá no dia 18 de maio de 2024, a partir das 16:00h, tendo o caráter deliberativo e resolutivo. A Mesa Diretora da Plenária Final será presidida pela Comissão Organizadora, que deverá indicar o/a/e relator/a/e. Constituída por participantes inscritos/as/es e convidados/as/es, terá a seguinte organização: I - cada um/a/e dos/as/es relatores/as dos Grupos de Trabalho apresentará para a Plenária as propostas elaboradas, com prazo de 10 (dez) minutos para elucidação destas para os presentes; II - caso algum dos Grupos tenha tido empate na votação das propostas, as opções serão levadas a votação em Plenária neste momento; III - os destaques serão apresentados em Plenária, debatidos e votados após a leitura de cada conjunto de propostas por Eixo Orientador. Para cada destaque, o/a/e solicitante terá 02 (dois) minutos para justificativa: suscitados questionamentos, abrir-se-á inscrições para uma manifestação contra e uma a favor, pelo tempo de 02 (dois) minutos cada uma e, após, o destaque será colocado em votação; IV - as propostas dos Grupos de Trabalho serão devidamente votadas, sendo necessária maioria simples dos votos para aprovação; V - aprovadas as propostas, os/as/es propositores/as das moções terão 02 (dois) minutos cada para defesa do documento. Conferido o número mínimo de assinaturas exigido, a coordenação da Comissão Organizadora colocará a moção em votação e, se aprovada, será encaminhada à instância devida; VI - será realizada a votação para Delegados/as/es para seguir às etapas Estadual e Nacional; VII - como ato final, a Comissão Organizadora informa o encerramento solene da III Conferência Municipal dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+ de Juiz de Fora. §1º Para que possa participar no debate, devem ser encaminhadas as propostas por escrito à Comissão Organizadora antes da Plenária Final, com horário limite até às 16h. §2º Durante a Plenária não será permitida a inclusão de novas propostas, exceto aquelas introduzidas pela Mesa Diretora. §3º Durante o regime de votação não será permitido suscitar questões de ordem. Art. 30 Ao fim da Plenária Final, as propostas formalizadas serão utilizadas para analisar, recomendar e propor, com base na avaliação local, as diretrizes para gestão e financiamento das políticas destinadas para a população LGBTQIA+, reconhecendo a corresponsabilidade do Município de Juiz de Fora. CAPÍTULO X - Das fases Estadual e Nacional - Art. 31 Caso as diretrizes nacionais não sejam divulgadas em tempo hábil, a III Conferência Municipal dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+ de Juiz de Fora, elegerá 04 (quatro) delegados/as/es titulares e 4 (quatro) suplentes que seguirão para as etapas estadual e/ou nacional, respeitando a proporção de 50% de delegados/as/es entre representantes da sociedade civil e representantes governamentais. § 1º O número estipulado de delegados/as/es acima é baseado nos termos das conferências municipais anteriores. § 2º Para eleição de delegados/as/es para a etapa estadual, deverá considerar a diversidade de gênero, etnico-racial, sexual, geracional e das pessoas com deficiência. § 3º O número e os critérios dos/as/es Delegados/as/es que seguirão para as etapas estadual e nacional poderá ser alterado conforme as diretrizes do Conselho Nacional LGBTQIA+. CAPÍTULO XI - Das disposições finais - Art. 32 No prazo de até 15 (quinze) dias úteis após a realização da Conferência, o CMLGBTQI/JF concederá certificados no formato digital a todos/as/es participantes da III Conferência Municipal que tenham confirmada presença de pelo menos 75% (setenta e cinco por cento) dos eventos, bem como aos Painelistas e Membros da Comissão Organizadora. §1º Será conferida a presença por meio de lista física, tanto no evento de abertura quanto no início e fim de cada Grupo de Trabalho e da Plenária Final. A tolerância para assinatura da lista é de até 15 (quinze) minutos desde o horário determinado para o início da apresentação/abertura/Plenária. §2º Para conseguir a frequência mínima, é preciso comparecer na abertura, em pelo menos um dos grupos de trabalho e na Plenária Final. §3º Os certificados serão disponibilizados por e-mail através do endereço eletrônico indicado no momento da inscrição. Art. 33 Todas as propostas extraídas da III Conferência Municipal serão direcionadas para o Município de Juiz de Fora, devendo vir com os devidos encaminhamentos sugeridos. O Conselho Municipal de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos da População LGBTQI do município de Juiz de Fora - CMLGBTQI/JF tem como uma de suas incumbências a fiscalização e promoção da execução das deliberações da Conferência perante o Município. Art. 34 Será assegurado à Comissão Organizadora, durante toda a conferência, o direito de questionamento, caso o Regimento Interno não esteja sendo cumprido. Art. 35 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora da III Conferência Municipal dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+ de Juiz de Fora. Art. 36 Aprovado, será encaminhado para publicação no Diário Oficial do Município de Juiz de Fora e entrará em vigor a partir desta data. Art. 37 Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Juiz de Fora, 26 de abril de 2024. a) SOL MOURÃO GOMES – Presidenta do Conselho Municipal de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos da População LGBTQI.