PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 15/05/2024 às 00:01
Referência: TOMADA DE PREÇOS N.º 021/2023 - SO – Processo Administrativo n.º 15.585/2023 AVISO: A Comissão Permanente de Licitação informa o novo resultado do certame diante da convocação do próximo colocado referente à Tomada de Preços n.º 021/2023 - SO, Processo Administrativo n.º 15.585/2023, conforme transcrito abaixo: A Comissão Permanente de Licitação procedeu com o retorno da sessão de acordo com o item 6.2 do edital. A sociedade empresária declarada vencedora do certame, JOSÉ HENRIQUE DE SOUZA MACHADO, mesmo devidamente convocada, não apresentou situação regular, consequentemente não assinou o Contrato. Posto isso, em obediência ao art. 81 da Lei n.º 8.666/93 e a cláusula 6.2 do edital, qual seja: “A Administração poderá, quando o proponente vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar situação regular ou se recusar injustificadamente a assinar o Contrato, retomar a Sessão Pública e convidar os demais proponentes classificados, seguindo a ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, ou revogar a licitação independentemente da cominação do art. 81 da Lei Federal n.º 8.666/93.” A Comissão Permanente de Licitação decidiu pela convocação dos demais proponentes classificados. Conforme Ata da 3ª reunião de abertura das propostas de preços e classificação das propostas, foi convocado na presente sessão o segundo colocado, sociedade empresária G MARQUES CONSTRUÇÕES LTDA. a apresentar a proposta em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira colocada, o que foi devidamente apresentada. Após análise técnica realizada pela representante da Secretaria de Obras, foi a nova proposta devidamente classificada com fulcro no item 5.9.2 do Edital, sendo declarada vencedora a sociedade empresária G MARQUES CONSTRUÇÕES LTDA. com valor global de R$ 261.090,53 (duzentos e sessenta e um mil, noventa reais e cinquenta e três centavos), por ter atendido as exigências do instrumento convocatório. Diante da ausência das empresas participantes, fica aberto o prazo de 5 (cinco) dias úteis para interposição de Recurso relativo ao novo resultado da licitação, previsto no artigo 109, da Lei n.º 8.666/93, o qual começará a fluir a partir da data da publicação do resultado no DOM - Diário Oficial do Município, DOE - Diário Oficial do Estado e DOU - Diário Oficial da União. Caso as empresas ausentes manifestem a desistência de interposição de recurso, o processo poderá seguir para conclusão. Juiz de Fora, 14 de maio de 2024. a) COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA PJF.