Referência: TOMADA DE PREÇOS N.º 001/2023 - SESMAUR – Processo Administrativo n.º 666/2023 – Assunto: Contratação de escritório técnico para desenvolvimento de projetos de Arquitetura, Urbanismo e Engenharia do Centro de Comércio Popular. SESMAUR – DESPACHO DE REVOGAÇÃO: O Secretário de Sustentabilidade em Meio Ambiente e Atividades Urbanas constatou não ser mais oportuno nem conveniente para a Secretaria de Sustentabilidade em Meio Ambiente e Atividades Urbanas a continuidade do processo licitatório em questão tendo em vista estudos internos em relação a criação do Centro de Comércio Popular. Por razões de interesse público decorrente de fato superveniente constantes do processo administrativo, REVOGO o procedimento licitatório em epígrafe, com fundamento no art. 49 da Lei Federal n.º 8.666/93 (Lei de Licitações). Por força do contido no art. 49, §3º c/c art. 109, I, “c”, da Lei de Licitações, as partes interessadas têm o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da publicação desta decisão para, querendo, interpor recurso. Prefeitura de Juiz de Fora, 15 de maio de 2024. a) RAPHAEL LOPES RIBEIRO – Secretário de Sustentabilidade em Meio Ambiente e Atividades Urbanas.
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