RESOLUÇÃO N.º 24/2024 - CMAS/JF – Dispõe sobre o indeferimento do pedido de inscrição de Programa da entidade Associação Clube Up no Conselho Municipal de Assistência Social de Juiz de Fora (CMAS/JF). O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE JUIZ DE FORA - CMAS/JF, na 30ª reunião ordinária, de 23 de maio de 2024, no uso das atribuições conferidas pela Lei Federal nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, e pela Lei Municipal nº 8.925, de 20 de setembro de 1996, com suas alterações, CONSIDERANDO o requerimento de inscrição de Programa de Referência e Apoio a Habilitação e Reabilitação Social de Pessoas com Deficiência da entidade Associação Clube Up, recebido em 02 de abril de 2024; CONSIDERANDO o Parecer Técnico de Análise Documental nº 27/2024, de 06 de maio de 2024, apreciado pela Comissão de Normas e Inscrição de Entidades e Atividades Socioassistenciais; CONSIDERANDO Oitiva realizada em 15 de maio de 2024; CONSIDERANDO que foi verificado não haver equipe de referência contratada para a execução da oferta socioassistencial conforme a Resolução nº 48/2021 - CMAS/JF; CONSIDERANDO que a entidade de assistência social que desejar desenvolver ofertas socioassistenciais em Juiz de Fora poderá solicitar a sua inscrição no Conselho Municipal de Assistência Social de Juiz de Fora, desde que comprove sua capacidade física instalada, ou seja, existência de imóvel, mobiliário e equipe mínima de referência contratada para a oferta socioassistencial pretendida, conforme as normativas vigentes, mediante a apresentação de documentos comprobatórios, conforme § 1º, art. 2º, da Resolução CMAS/JF nº 32/2018 - CMAS/JF, de 11 de setembro de 2018, que dispõe sobre os parâmetros municipais para inscrição de entidades e suas ofertas socioassistenciais no Conselho Municipal de Assistência Social de Juiz de Fora - CMAS/JF; CONSIDERANDO Nota Técnica Conjunta nº 01/2023/MDS/CNAS/SNAS, que analisa e recomenda sobre a constituição e atuação de equipe de referência para ofertas de serviços, programas e projetos socioasssistenciais por Entidades e Organizações de Assistência Social/OSC no SUAS e o voluntariado; CONSIDERANDO o Artigo 6º da Resolução CNAS nº 14/2014, que expressa os critérios para inscrição das entidades, especialmente o inciso III, “garantir a gratuidade e a universalidade em todos os serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais”, e que existe contrapartida dos usuários no trabalho da entidade; CONSIDERANDO que a entidade relata não ter articulação com a rede socioassistencial, RESOLVE: Art. 1º Indeferir o requerimento de inscrição de Programa de Referência e Apoio a Habilitação e Reabilitação Social de Pessoas com Deficiência - Proteção Social Básica e/ou Proteção Social Especial de Média Complexidade da entidade Associação Clube Up, CNPJ nº 35.956.340/0001-75, com sede administrativa na Rua Ernesto Silva, nº 38 - São Pedro, Juiz de Fora, MG, CEP Nº 36037-140, junto ao Conselho Municipal de Assistência Social de Juiz de Fora - CMAS/JF. Art. 2º O indeferimento do pedido de inscrição da entidade que solicita oferta de atendimento Programa de Referência e Apoio a Habilitação e Reabilitação Social de Pessoas com Deficiência – Proteção Social Básica e/ou Proteção Social Especial de Média Complexidade ocorre em virtude do quadro de recursos humanos informados não estar em conformidade com a Resolução nº 48/2021 - CMAS/JF e de um dos critérios para inscrição das entidades ser a gratuidade de todos os serviços, programas e projetos. De acordo com a Resolução nº 32/2018 - CMAS/JF, art. 15, a entidade que tenha seu pedido de inscrição indeferido poderá recorrer em até 10 dias úteis após a aprovação do indeferimento em Plenária, devendo fundamentar oficialmente sua discordância. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Juiz de Fora, 23 de maio de 2024. a) LIDIANE PEREIRA CAVACA PAVÃO – Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social de Juiz de Fora.
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