PORTARIA Nº 13.188 - Cria o Grupo de Trabalho - GT / PMCMV (Programa Minha Casa, Minha Vida) - Responsável pelo processo de acompanhamento das ações do Município na implementação de empreendimentos, enquadrados pelo Governo Federal, para atendimento de provisão subsidiada de novas unidades habitacionais em áreas urbanas, no Município de Juiz de Fora. A PREFEITA DE JUIZ DE FORA, no uso das atribuições legais expressas no art. 47 da Lei Orgânica Municipal - LOM, RESOLVE: Art. 1º Fica criado o Grupo de Trabalho - GT / PMCMV (Programa Minha Casa, Minha Vida) - responsável pelo processo de acompanhamento das ações do Município na implementação de empreendimentos, enquadrados pelo Governo Federal, para atendimento de provisão subsidiada de novas unidades habitacionais em áreas urbanas do Programa Minha Casa Minha Vida, no Município de Juiz de Fora/Minas Gerais. Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes integrantes, titulares e suplentes, das seguintes Secretarias: I - Secretaria de Planejamento Urbano (SEPUR): Victoria da Rocha Daniel (titular) e Denyse Pereira Neves Delgado (suplente); II - Secretaria de Obras (SO): Leonardo Leon Leite Moreira (titular) e Jadna Rocha de Amorim Marques (suplente); III - Secretaria do Governo (SG): Israel César da Costa (titular) e Lilian Denise Rosa (suplente); IV - Secretaria de Sustentabilidade em Meio Ambiente e Atividades Urbanas (SESMAUR): Thaís Fernandes de Souza (titular) e Lucas Silva Campos (suplente); V - Secretaria da Fazenda (SF): Bárbara Panza Santos (titular) e Livia Maria Morais de Assis (suplente). Art. 3º A Secretaria de Planejamento Urbano exercerá o papel de coordenação do GT / PMCMV (Programa Minha Casa, Minha Vida). Art. 4º São atribuições do GT / PMCMV (Programa Minha Casa, Minha Vida): I - reunir-se nas ocasiões em que for convocado; II - orientar suas decisões a partir da Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023, e demais normativas vinculadas ao Programa Minha Casa, Minha Vida; III - atentar-se às fases e seus respectivos prazos estabelecidos necessários à viabilização da implementação dos empreendimentos habitacionais; IV - auxiliar no encaminhamento interno de demandas relacionadas à resolução de pendências do Programa Minha Casa, Minha Vida, garantindo maior assertividade no processo de contratação dos empreendimentos; V - sugerir alternativas do ponto de vista de viabilidade técnica, operacional, financeira e ambiental, buscando promover ações integradas na implementação dos empreendimentos, no Município; VI - manifestar-se no processo administrativo e memorandos relacionados ao Programa Minha Casa Minha Vida, de acordo com as competências das pastas que compõem esse GT; VII - deliberar sobre estratégias e mecanismos que assegurem maior assertividade no processo de implementação do Programa Minha Casa Minha Vida no Município; VIII - contribuir com as empresas habilitadas no fornecimento de informações técnicas pertinentes às atribuições do Município; IX - auxiliar no esclarecimento e na prestação de informações relacionadas aos procedimentos de atribuição do Município na implementação do Programa Minha Casa Minha Vida. Art. 5º O GT / PMCMV (Programa Minha Casa, Minha Vida) poderá convidar para as reuniões, colaboradores, profissionais especialistas lotados em outros órgãos da Prefeitura para tratar de assuntos específicos, jurídicos ou técnicos, relacionados ao tema. Art. 6º Os membros designados para comporem o GT / PMCMV (Programa Minha Casa, Minha Vida) exercem funções específicas nos órgãos em que se encontram lotados, e não receberão qualquer tipo de gratificação ou vantagem, em razão do desenvolvimento dos trabalhos para os quais são indicados por esta Portaria. Art. 7º Registre-se, publique-se no Órgão Oficial do Município e cumpra-se. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura de Juiz de Fora, 07 de junho de 2024. a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora.
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