DECRETO Nº 16.614, de 07 de junho de 2024 - Cria o Projeto Adoção de Viadutos, relacionado ao Programa Boniteza. A PREFEITA DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições legais, especialmente das que lhe são conferidas pelos art. 47, inc. VI, da Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º Fica criado o Projeto Adoção de Viadutos, no âmbito do Programa Boniteza. Art. 2º O Projeto tem por objetivo otimizar a utilização das áreas localizadas abaixo dos viadutos construídos no território municipal, bem como o incentivo ao uso de tais espaços pela população. Parágrafo único. Estes espaços poderão ser contemplados com diversos usos como criação de oficinas, manifestações culturais, galerias de arte, espaços de esporte, lazer e cultura, proporcionando ainda os seguintes benefícios: I - melhoria urbana; II - efeitos positivos na sensação de segurança; III - aumento da sensação de bem-estar da população local e do entorno; IV - propiciação de espaços de permanência colocando a escala humana como foco; V - possibilidade de ganhos relacionados ao turismo na região; VI - promoção da participação da sociedade civil no processo de transformação da cidade e de urbanização de espaços. Art. 3º As ações e os custos relativos à execução caberão ao adotante, podendo ocorrer a participação de pessoas físicas e jurídicas, observadas, nesse caso, as disposições da Lei Municipal nº 14.035, de 15 de maio de 2020, que dispõe sobre o recebimento de doações de bens móveis e de serviços, sem ônus ou encargos, de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado pelos órgãos e pelas entidades da Administração Pública direta, autárquica e fundacional. Art. 4º No caso da participação de pessoas jurídicas interessadas, são previstos os seguintes benefícios, exceto em ano eleitoral: I - capitalização da imagem institucional; II - relacionamento da imagem institucional a projetos sociais; III - benefício da marca com a sua associação ao compromisso social; IV - proximidade com a comunidade. Art. 5º Para fins de execução do Projeto, poderão ser selecionados interessados em participar de todas as suas etapas, dentre as quais destacam-se as seguintes: I - construção de estrutura, reforma ou manutenção do espaço; II - implantação de mobiliário urbano; III - intervenções paisagísticas e/ou artísticas; IV - realização de oficinas com artistas e voluntários e projetos paralelos de escuta e atenção da PJF. Parágrafo único. Para os fins do disposto nesse artigo serão observadas as disposições da Lei Federal nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre o serviço voluntário e dá outras providências. Art. 6º O Projeto engloba todos os órgãos de Administração Direta e Indireta do Município, sendo coordenado pelo Departamento de Intervenções Urbanas, vinculado à Secretaria do Governo. Parágrafo único. O Departamento de Intervenções Urbanas previsto no caput será responsável por promover e articular as ações que viabilizem a implementação e a execução do Projeto e sua composição será definida em Portaria específica. Art. 7º Registre-se, publique-se no Diário Oficial do Município e cumpra-se. Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura de Juiz de Fora, 07 de junho de 2024. a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora. a) EDUARDO FLORIANO - Secretário de Transformação Digital e Administrativa.
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