PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 28/06/2024 às 00:01
RESOLUÇÃO N.º 31/2024 - CMAS/JF – Dispõe sobre a Relação das Entidades Inscritas e Formalmente Regulares no CMAS/JF em 2024, que cumpriram os requisitos legais de entrega intempestiva dos documentos Plano de Ação do corrente ano e Relatório de Atividades do ano anterior após a data de 30 de abril de 2024. O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE JUIZ DE FORA - CMAS/JF, na 31ª reunião ordinária, de 27 de junho de 2024, no uso das atribuições conferidas pela Lei Federal n.º 8742, de 07 de dezembro de 1993, e pela Lei Municipal n.º 8925, de 20 de setembro de 1996, com suas alterações, no uso da competência que lhe confere o art. 2º, especialmente o inciso V, que estabelece como atribuição acompanhar, avaliar e fiscalizar os serviços de assistência prestados à população pelos órgãos, entidades públicas e privadas no município e também o inciso XI, que estabelece como atribuição efetuar o registro de entidades assistenciais e aprovar programas e projetos de assistência social das organizações governamentais e não governamentais, CONSIDERANDO a Resolução nº 95/2023 - CNAS/MDS, de 13 de fevereiro de 2023, que reestabelece o prazo anual de 30 de abril para que as entidades ou organizações de Assistência Social apresentem ao Conselho Municipal de Assistência Social: I - plano de ação do corrente ano; II - relatório de atividades do ano anterior, que evidencie o cumprimento do Plano de ação, destacando informações sobre o público atendido e os recursos utilizados, nos termos do inciso III do artigo 3º; CONSIDERANDO a Resolução nº 63/2022 - CMAS/JF, que aprova os roteiros de Plano de Ação, Relatório de Atividades e Orientação Técnica, para uso das entidades ou organizações de Assistência Social no ato da inscrição ou entrega anual obrigatória, até 30 de abril, CMAS/JF e revoga a Resolução nº 04/2017, RESOLVE: Art. 1º Tornar pública a relação das três (3) entidades socioassistenciais inscritas e formalmente regulares, que cumpriram os requisitos legais do prazo de entrega após a data de 30 de abril de 2024, de forma intempestiva, dos documentos Plano de Ação do corrente ano e Relatório de Atividades do ano anterior, que evidencie o cumprimento do Plano de Ação, destacando informações sobre o público atendido e os recursos utilizados, a teor do art. 13, I e II da Resolução CNAS n.º 014/2014 e da Resolução CMAS/JF n.º 32/2018, de 11 de setembro de 2018:
N.º Nome da Entidade (Empresarial – Fantasma) N.º CMAS Nº CNPJ Data de Entrega
01 Associação Beneficente Evangélica 106 19.586.973/0001-82 24/05/2024
02 Fundação Maria Mãe 005 02.152.286/0001-56 26/06/2024
03 Instituto Profissional Dom Orione 063 21.590.393/0001-00 19/06/2024
Art. 2º Com vistas a atender o disposto no art. 12 da Resolução CNAS n.º 14/2014, o CMAS/JF registra que a Comissão de Avaliação e Monitoramento das Entidades Inscritas está em processo de execução do disposto na Resolução n.º 41/2018 - CMAS/JF, publicada em 19 de outubro de 2018, que dispõe sobre os critérios e procedimentos para processo de avaliação e monitoramento das entidades ou organizações de Assistência Social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais inscritos, para conclusão da análise acerca da regularidade material e qualitativa dos serviços socioassistenciais prestados. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Juiz de Fora, 27 de junho de 2024. a) LIDIANE PEREIRA CAVACA PAVÃO – Presidenta do Conselho Municipal de Assistência Social de Juiz de Fora.