Referência: CONCORRÊNCIA N.º 004/2024 - SEAPA – Processo n.º 3886/2024A – AVISO: Comissão Especial de Contratação informa o resultado da análise dos documentos de habilitação apresentados pelos participantes do certame, referente à Concorrência n.º 004/2024 - SEAPA, Processo n.º 3.886/2024, conforme transcrito abaixo: A comissão de contratação a fim de sanear dúvidas referentes a análise dos documentos de habilitação, considerando o disposto no item 7.4.2. do edital, qual seja: “Na análise dos documentos de habilitação, a comissão poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.” e nos termos do art. 64 da Lei n.º 14.133/21. Posto isso a Comissão Especial de Contratação procedeu com as diligências necessárias junto aos participantes e aos Órgãos emitentes das Certidões de Regularidade para assim confirmar e verificar as informações nelas constantes. Com afinco nos Princípios da Razoabilidade, Proporcionalidade e Interesse Público, em relação aos participantes que não obtivemos êxito na diligência, utilizando como analogia no que diz respeito a regularidade fiscal, suas habilitações ficarão CONDICIONADAS à regularização da documentação quando da declaração dos vencedores do certame, sendo aberto prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentação da regularidade, conforme lista de “Condicionados” que integra o anexo do Aviso. Isto posto, a Comissão Especial de Contratação concluiu os trabalhos habilitando todos os licitantes que cumpriram integralmente as condições estabelecidas no edital da licitação e inabilitando aqueles que deixaram de atender as normas editalícias. A listagem dos licitantes habilitados, condicionados e dos inabilitados contendo a razão da inabilitação consta do Anexo do presente Aviso e a integra para todos os fins de direito. Em havendo interesse na interposição de recurso administrativo referente a esta fase, o prazo de 03 (três) dias úteis, previsto no artigo 165, inciso I, alínea c, da Lei n.º 14.133/2021 começará a fluir a partir da data da publicação do resultado da habilitação no DOM - Diário Oficial do Município e PNCP (Portal Nacional de Contratações Públicas). Juiz de Fora, 16 de julho de 2024. a) PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL DE CONTRATAÇÃO EM SUBSTITUIÇÃO.
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