Referência: CONCORRÊNCIA N.º 005/2024 - SETUR – Processo n.º 5516/2024 – AVISO: A Comissão Especial de Contratação informa o resultado da análise dos documentos de habilitação apresentados pelos participantes do certame, referente à Concorrência n.º 005/2024 - SETUR, Processo n.º 5.516/2024, conforme transcrito abaixo: Compareceram à reunião os senhores(as): Marianna de Alencar e Souza e Ivya Lembke Cezario, já identificadas na reunião anterior. A Presidente da Comissão Especial de Contratação, salientou, que ela e os demais membros da Comissão cumprirão a lei e respeitarão os direitos dos licitantes e a lisura do certame. A Presidente destacou, que conforme disposto no art. 17, § 2º, da Lei n.º 14.133/2021, a sessão pública de hoje será gravada em áudio e vídeo, assim como as demais, e as mídias estarão à disposição de todos os interessados. As mídias com a gravação das reuniões serão juntadas ao Processo Físico n.º 00116/2024, bem como toda a documentação física apresentada no certame. A Presidente da Comissão Especial de Contratação solicitou, então, aos membros da Comissão e representantes presentes que fizessem a conferência do lacre do malote com os documentos de habilitação da Concorrência n.º 005/2024 - SETUR: Numeração Lacre n.º 0476316 (envelopes “01” - Habilitação). O mencionado malote foi devidamente examinado, pelos representantes presentes à reunião, ficando comprovado que o mesmo estava com o seu lacre inviolado. Passo seguinte, foi aberto o malote, conferido por todos os presentes que os envelopes encontravam–se inviolados, e iniciada a análise dos documentos de habilitação pelos membros da Comissão Especial de Contratação. Na sequência da análise por parte da Comissão Especial de Contratação foi verificado que: a proponente Marianna de Alencar e Souza Ibrahim juntou a Certidão de Recuperação Judicial de Brasilia - DF; a Cervejaria Fathach Ltda. ME, apresentou o protocolo da Certidão Negativa do Município de Juiz de Fora e não apresentou o cartão CNPJ, as demais proponentes apresentaram a documentação de acordo com o Edital. Posto isto, foram abertas diligências, na própria sessão, para a verificação dos documentos citados acima, de acordo com o Acórdão 1211 de 2021 do TCU, por se tratar de equívocos e documentos que comprovam uma condição pré-existente, para as proponentes Marianna de Alencar e Souza Ibrahim e Cervejaria Fathach Ltda. ME. Realizada a diligência a proponente Marianna de Alencar e Souza Ibrahim apresentou a Certidão de Falência e Recuperação Judicial da Comarca de Juiz de Fora, regularizando assim a documentação exigida no certame. A proponente Cervejaria Fathach Ltda. ME apresentou o cartão de CNPJ, restando apresentar a Certidão Negativa do Município de Juiz de Fora em documento físico, posto que foi verificado pela Comissão junto a Secretaria de Fazenda, via sistema, a regularidade da empresa junto ao Município. Registra-se que a referida certidão não foi impressa no momento da sessão por questões operacionais do sistema fazendário. Portanto, ficam habilitadas todas as proponentes participantes. A Presidente da Comissão Especial de Licitação solicitou aos membros da comissão e representantes presentes que rubricassem os documentos de habilitação. Por não terem comparecido à reunião todos os participantes, fica aberto, em havendo interesse na interposição de recurso administrativo referente a esta fase, o prazo de 03 (três) dias úteis, previsto no artigo 165, inciso I, alínea c, da Lei n.º 14.133/2021 que começará a fluir a partir da data da publicação do resultado da habilitação no DOM - Diário Oficial do Município e PNCP (Portal Nacional de Contratações Públicas). Não ocorreu nenhuma manifestação contrária por parte dos licitantes acerca dos procedimentos adotados pela Comissão Especial de Contratação. Nada mais tendo a ser resolvido foram encerrados os trabalhos, sendo esta ata assinada por todos os membros da Comissão Especial de Contratação e participantes presentes, com a finalidade de integrar o Processo Administrativo Eletrônico n.º 5516/2024. Juiz de Fora, 25 de julho de 2024. a) PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL DE CONTRATAÇÃO EM SUBSTITUIÇÃO.
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