PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 15/08/2024 às 00:01
RESOLUÇÃO N.º 5/2024 - CMH/JF – Aprova a utilização do recurso, proveniente do Fundo Municipal de Habitação, para ações do Escritório Público de Assistência Técnica para Habitações de Interesse Social, regulamentado pelo Decreto nº 14.986, de 21 de janeiro de 2022. O CONSELHO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE JUIZ DE FORA (CMH/JF), no uso de suas atribuições previstas na Lei nº 14.231/2021, considerando o disposto na Lei Municipal nº 14.272/2021 e Decreto do Executivo nº 14.986/2022, e considerando a deliberação realizada na 31ª Reunião Ordinária, em 07 de agosto de 2024, RESOLVE: Art. 1º Aprovar a utilização do recurso, proveniente do Fundo Municipal de Habitação (FMH), arrecadado até o mês de agosto de 2024, para ações do Escritório Público de Assistência Técnica para Habitações de Interesse Social voltado à população de baixa renda, regulamentado pelo Decreto do Executivo nº 14.986, de janeiro de 2022. § 1º O Departamento de Habitação da Secretaria de Planejamento Urbano (SEPUR/DHAB), órgão responsável pelo planejamento, gestão e monitoramento da Política de Habitação de Interesse Social no Município, realizará a elaboração dos seguintes contratos, vinculados ao Escritório Público para Habitação de Interesse Social: a) equipe técnica mínima, que atuará nos atendimentos, cadastramentos, elaboração de projetos, orçamentos, acompanhamento de obras e demais demandas referentes ao Escritório Público; e b) execução, por meio do Escritório Público, de até 36 obras, classificadas entre os níveis de baixa, média e alta complexidade, de acordo com a metodologia de classificação a ser apresentada ao Conselho, contemplando o custeio dos materiais de construção e mão de obra. § 2º Os contratos, de que tratam as alíneas a e b, terão um período de vigência de 12 (doze) meses, podendo ter seu prazo prorrogado caso haja justificativa pertinente. Art. 2º O Conselho Municipal de Habitação (CMH/JF) acompanhará a execução do contrato, bem como os resultados pretendidos, devendo receber esclarecimento acerca dos critérios de seleção dos beneficiários bem como prestação de conta dos valores utilizados. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação. Juiz de Fora, 14 de agosto de 2024. a) FABRÍCIO OLIVEIRA ZANOLI – Presidente do Conselho Municipal de Habitação.