PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 21/08/2024 às 00:01
PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
FUNDAÇÃO CULTURAL ALFREDO FERREIRA LAGE
EDITAL PNAB N.º 001/2024 - FUNALFA
FOMENTO À CULTURA
Publicado em 10/08/2024
ERRATA
 
        O Edital n.º 001/2024 - FUNALFA – PNAB: Fomento à Cultura, divulgado em anexo, através do Aviso publicado em 10/08/2024, fica retificado nos itens 13.4; 13.4.1 e 13.4.3,
Onde se lê:
“13.4 Para comprovar a execução do projeto, é necessário apresentar o Relatório das Atividades Realizadas da Execução na prestação de contas, esclarecendo as atividades executadas e apresentando fotos e/ou link dos vídeos que comprovem a execução do projeto (especificando local, data e a atuação/função da equipe). Nos registros, devem ficar evidenciadas as medidas de acessibilidade e de contrapartida, onde fique possível verificar esses itens constantes do projeto (com fotos e/ou link de vídeos de ambas).
13.4.1 O relatório de atividades da execução deve conter o passo a passo, informando e comprovando a realização de todas as etapas do projeto com datas, locais e fotos e/ou link dos vídeos (de pelo menos 30 segundos). Neste, além de todas as informações indicadas no projeto, deve ficar evidenciada a equipe (foto e/ou vídeo e função, contrapartida (data, local e horário com foto e/ou vídeo) e medida de acessibilidade realizada nos dias indicados (foto e vídeo). Cabe ressaltar que, no caso de oficina, cursos e afins, será necessário o envio das listas de presença dos participantes de todos os dias para a comprovação, mais foto e/ou vídeo;
13.4.3 Além do item anterior far-se-á necessário anexar, em separado, os seguintes itens no formulário de prestação de contas: a) Contrapartida obrigatória (comprovante da entrega material tangível), a depender do projeto; b) Contrapartida social (vídeos/fotos/data/local); c) Equipe (fotos e recibos com nomes das pessoas); d) Acessibilidade (fotos/vídeos no dia do evento/execução do projeto); e) Divulgação (banners e fotos / prints das páginas de divulgação); f) Entrega de material permanente adquirido (com as notas fiscais), a depender do projeto, se for o caso; g) Comprovação de devolução de saldo remanescente a Funalfa, se for o caso; h) comprovante de encerramento da conta bancária específica, fornecido pela agência bancária.”
 
Leia-se:
“13.4 Para comprovar a execução do projeto, é necessário apresentar o Relatório das Atividades Realizadas da Execução na prestação de contas, esclarecendo as atividades executadas e apresentando fotos e/ou link dos vídeos que comprovem a execução do projeto (especificando local, data e a atuação/função da equipe). Nos registros, devem ficar evidenciadas as medidas de acessibilidade, onde fique possível verificar esse item constante do projeto (com fotos e/ou link de vídeos).
13.4.1 O relatório de atividades da execução deve conter o passo a passo, informando e comprovando a realização de todas as etapas do projeto com datas, locais e fotos e/ou link dos vídeos (de pelo menos 30 segundos). Neste, além de todas as informações indicadas no projeto, deve ficar evidenciada a equipe (foto e/ou vídeo e função) e a medida de acessibilidade realizada nos dias indicados (foto e vídeo). Cabe ressaltar que, no caso de oficina, cursos e afins, será necessário o envio das listas de presença dos participantes de todos os dias para a comprovação, mais foto e/ou vídeo;
13.4.3 Além do item anterior far-se-á necessário anexar, em separado, os seguintes itens no formulário de prestação de contas: a) Equipe (fotos e recibos com nomes das pessoas); b) Acessibilidade (fotos/vídeos no dia do evento/execução do projeto); c) Divulgação (banners e fotos / prints das páginas de divulgação); d) Entrega de material permanente adquirido (com as notas fiscais), a depender do projeto, se for o caso; e) Comprovação de devolução de saldo remanescente a Funalfa, se for o caso; f) comprovante de encerramento da conta bancária específica, fornecido pela agência bancária.”
        Juiz de Fora, 20 de agosto de 2024.
 
GIANE ELISA SALES DE ALMEIDA
Diretora-Geral da Fundação Cultural Alfredo Ferreira Lage