PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
FUNDAÇÃO CULTURAL ALFREDO FERREIRA LAGE
EDITAL N.º 01/2024 - PNAB: FOMENTO À CULTURA
Publicado em 10/08/2024
– ERRATA –
O Edital n.º 01/2024 - PNAB: Fomento à Cultura, divulgado em anexo, através do Aviso publicado em 10/08/2024, fica retificado nos itens 5.9.7; 5.9.8; 5.9.9; 5.9.10; 5.9.10.1; 5.9.11; 5.9.11.1; 5.9.11.2; 5.9.12; 5.9.13; 9.1,
Onde se lê:
“5.9.7 Cronograma de execução – ANEXO VIII (obrigatório para todos);
5.9.8 Declaração de veracidade – ANEXO IX (obrigatória para todos);
5.9.9 Declaração de Pontuação Bônus – ANEXO X (quando for o caso, sendo obrigatório para pontuar);
5.9.10 Currículo/Portfólio – envio da pessoa proponente e dos integrantes do projeto (obrigatório para todos mencionados na ficha técnica);
5.9.10.1 Caso o agente cultural não tenha portfólio, poderá encaminhar o currículo com a comprovação das informações inseridas no documento, no mesmo arquivo (em PDF único).
5.9.11 Amostra de material de referência compatível com a natureza do produto que se pretende no projeto, por exemplo: a boneca de um livro; a demo de um álbum musical; o roteiro de uma peça ou vídeo, etc. (obrigatória para todos);
5.9.11.1 Este material é de suma importância no momento da avaliação do projeto. Ressalta-se que amostra de material não se refere a portfólio/clipping;
5.9.11.2 Os arquivos anexados deverão estar em formato, pdf, png, docx, mp3, mp4, com limite de 64MB para cada um, com som audível e compreensível.
5.9.12 Documentos específicos relacionados na categoria de apoio em que o projeto será inscrito conforme ANEXO I, quando houver;
5.9.13 Outros documentos que o agente cultural julgar necessário para auxiliar na avaliação do mérito cultural do projeto”.
(…)
9.1 Este edital é composto pelas seguintes etapas:”
Leia-se:
“5.9.7 Declaração de veracidade – ANEXO IX (obrigatória para todos);
5.9.8 Declaração de Pontuação Bônus – ANEXO X (quando for o caso, sendo obrigatório para pontuar);
5.9.9 Currículo/Portfólio – envio da pessoa proponente e dos integrantes do projeto (obrigatório para todos mencionados na ficha técnica);
5.9.9.1 Caso o agente cultural não tenha portfólio, poderá encaminhar o currículo com a comprovação das informações inseridas no documento, no mesmo arquivo (em PDF único).
5.9.10 Amostra de material de referência compatível com a natureza do produto que se pretende no projeto, por exemplo: a boneca de um livro; a demo de um álbum musical; o roteiro de uma peça ou vídeo, etc. (obrigatória para todos);
5.9.10.1 Este material é de suma importância no momento da avaliação do projeto. Ressalta-se que amostra de material não se refere a portfólio/clipping;
5.9.10.2 Os arquivos anexados deverão estar em formato, pdf, png, docx, mp3, mp4, com limite de 64MB para cada um, com som audível e compreensível.
5.9.11 Documentos específicos relacionados na categoria de apoio em que o projeto será inscrito conforme ANEXO I, quando houver;
5.9.12 Outros documentos que o agente cultural julgar necessário para auxiliar na avaliação do mérito cultural do projeto.”
(...)
9.1 Este edital é composto pelas seguintes etapas, conforme ANEXO VIII:”
Juiz de Fora, 22 de agosto de 2024.
GIANE ELISA SALES DE ALMEIDA
Diretora-Geral da Fundação Cultural Alfredo Ferreira Lage
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