PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 24/08/2024 às 00:01
 RESOLUÇÃO N.º 49/2024 - CMAS/JF – Dispõe sobre Regulamento do 8º Processo de Escolha dos representantes para composição dos Conselhos Regionais de Assistência Social de Juiz de Fora - COREAS no biênio 2024/2026. O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE JUIZ DE FORA - CMAS/JF na 34ª Reunião Ordinária, de 22 de agosto de 2024, no uso de suas atribuições previstas na Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS Nº 8.742/1993, Lei Municipal Nº 8.925/1996, com suas alterações, especialmente a Lei Municipal nº 12.986/2014, CONSIDERANDO a Resolução nº 35/2015 - CMAS/JF, que dispõe sobre a aprovação do Regimento Interno dos Conselhos Regionais de Assistência Social de Juiz de Fora - COREAS; CONSIDERANDO a Resolução nº 48/2024 - CMAS/JF, que dispõe sobre o Cronograma do 8° Processo de Escolha dos representantes para composição dos Conselhos Regionais de Assistência Social de Juiz de Fora - COREAS no biênio 2024/2026, RESOLVE: Art. 1º Aprovar o presente Regulamento do 8° Processo de Escolha dos representantes para composição dos Conselhos Regionais de Assistência Social de Juiz de Fora - COREAS. CAPÍTULO I - IDENTIFICAÇÃO E REGISTRO DE CANDIDATURAS DOS COREAS - Art. 2º Os COREAS são instâncias de caráter consultivo que têm a função de sugerir diretrizes, acompanhar e fiscalizar a implantação da política de assistência social nos territórios socioassistenciais respectivos. § 1º O Município é composto por territórios socioassistenciais, conforme orientação da Secretaria de Assistência Social. § 2º Haverá um COREAS para cada território socioassistencial. Art. 3º Cada COREAS é composto por dez representantes, sendo cinco titulares e cinco suplentes, sendo dois representantes governamentais, titulares e suplentes, representantes de equipamentos públicos estatais, coordenadores ou técnicos de CRAS ou CREAS ou Centro POP e oito representantes da sociedade civil, titulares e suplentes, distribuídos da seguinte forma: dois representantes dos trabalhadores de organizações da sociedade civil, com atuação nos territórios socioassistenciais e seis representantes da sociedade civil, pessoas físicas, usuários da política de assistência social e/ou usuários membros de organizações de usuários, conforme disposto na Resolução CNAS nº 11/2015. § 1º O representante, pessoa física, interessado em disputar uma vaga no COREAS será escolhido observando-se o disposto neste Regulamento. § 2º Conforme art. 7º da Resolução CNAS nº 237/2006 e Resolução nº 35/2015 - CMAS/JF (Regimento Interno dos COREAS), recomenda-se que os funcionários públicos não sejam membros dos COREAS representando algum segmento que não o do poder público, bem como que conselheiros candidatos a cargo eletivo afastem-se de sua função no COREAS até a decisão do pleito. § 3º Os representantes de que trata este artigo terão suplentes oriundos da mesma categoria. § 4º São representantes de usuários, segundo a Resolução CNAS nº 99/2023, cidadãos, grupos e segmentos populacionais que se encontram em situações de desproteção social, vulnerabilidades e riscos, nos termos previstos na Política Nacional de Assistência Social e na Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais. As organizações representativas dos usuários estão habilitadas a participarem das instâncias de participação e deliberações do SUAS. Eles representam os usuários da região socioassistencial a que pertencem e são vinculados a um equipamento público de Assistência Social do Município e estão no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. § 5º O representante dos trabalhadores de organizações da sociedade civil só poderá se candidatar para o COREAS do território onde se encontra o endereço de execução direta do serviço, referenciada à unidade de atendimento de CRAS, CREAS ou Centro Pop. CAPÍTULO II - DA COORDENAÇÃO DO PROCESSO DE ESCOLHA - Art. 4º À Comissão Eleitoral do 8° Processo de Escolha dos membros dos COREAS caberá: I - Coordenar o 8º Processo de Escolha dos membros dos COREAS para o mandato de dezembro/2024 a dezembro/2026. II - Validar os pedidos de registro de candidatura e eventuais impugnações, bem como os recursos; III - Elaborar e encaminhar todos os procedimentos para a realização do pleito; IV - Expedir orientações inerentes ao processo, zelar pelo cumprimento de normas e pelo bom andamento dos trabalhos; V - Encaminhar, através da Secretaria-Executiva do CMAS/JF, para publicação no Diário Oficial do Município, todos os atos referentes ao  8° Processo de Escolha dos representantes dos COREAS. Parágrafo único. Os membros da Comissão Eleitoral não poderão ser candidatos no 8° Processo de Escolha dos COREAS, exceto os representantes dos equipamentos públicos indicados pela gestão da SAS. CAPÍTULO III - DAS VAGAS DISPONÍVEIS - Art. 5º Tornam-se públicas as vagas nos Conselhos Regionais de Assistência Social de Juiz de Fora – COREAS/JF para o biênio 2024/2026, sendo 1 (um) COREAS para cada território socioassistencial:
CATEGORIA VAGAS DISPONÍVEIS
Representante Governamental 2 (1 titular/1 suplente)
Trabalhadores da área 2 (1 titular/1 suplente)
Sociedade Civil (Pessoa Física) 6 (3 titulares/3 suplentes)
§ 1º Entende-se que o assento no COREAS/JF é da entidade ou órgão eleito no 8º Processo de Escolha. § 2º Entende-se que o mandato é do representante da entidade ou órgão e será até o final do biênio vigente. § 3º A entidade interessada em disputar uma vaga no COREAS/JF será escolhida observando-se o disposto neste Regulamento. § 4º A indicação do representante da entidade é de sua escolha, desde que seja comprovado vínculo com a entidade. CAPÍTULO IV - DA HABILITAÇÃO - Art. 6º Os usuários da política de assistência social e/ou usuários membros de organização de usuários e os trabalhadores de organizações da sociedade civil, pessoas físicas, que desejarem participar como membros dos COREAS deverão inscrever-se nos CRAS ou nos CREAS ou no Centro Pop, no período de 02 de setembro de 2024 a 18 de setembro de 2024, de 8h30 às 11h e de 14h30 às 16h. Art. 7º Os formulários de habilitação estarão à disposição nos CRAS, CREAS e Centro Pop, no período e horários destinados à habilitação, conforme art. 6º desta Resolução, bem como no site do CMAS/JF https://www.pjf.mg.gov.br/conselhos/cmas/index.php, e deverão ser apresentados no ato da inscrição, devidamente preenchidos e assinados. § 1º No caso de indeferimento será admitido recurso. § 2º Os candidatos ao 8º Processo de Escolha dos COREAS poderão apresentar recurso à Comissão Eleitoral, no prazo de 25 a 27 de setembro de 2024, de 8h30 às 11h e de 14h30 às 16h nos CRAS, CREAS e Centro Pop. § 3º As decisões da Comissão Eleitoral acerca dos recursos de habilitação serão comunicadas por e-mail à parte interessada e publicada no dia 01 de outubro de 2024. Art. 8º Os documentos a serem apresentados no ato da inscrição para habilitação ao 8º Processo de Escolha dos COREAS são: I - Pelos trabalhadores de organizações da sociedade civil, com atuação nos territórios socioassistenciais: a) Apresentar devidamente preenchido e assinado o Formulário de Solicitação de Habilitação, modelo Anexo I; b) Apresentar a cópia do registro na Carteira de Trabalho ou cópia de Contrato de Trabalho; c) Apresentar a cópia de RG ou outro documento oficial com foto; d) Comprovar a inscrição da entidade que representa no CMAS/JF; e) Apresentar devidamente preenchido e assinado o Formulário de Designação de Representante, modelo Anexo III. II - Pelos usuários da política de assistência social, pessoas físicas: a) Apresentar, devidamente preenchido, o Formulário de Solicitação de Habilitação, modelo Anexo I, encaminhando o candidato ao 8º Processo de Escolha dos COREAS, junto com o modelo Anexo II, devidamente preenchido pelos CRAS, CREAS ou Centro Pop de referência, confirmando-o como usuário da assistência social, em serviço ou programa socioassistencial daquele território, segundo Resolução CNAS nº 99/2023; b) Apresentar cópia de RG ou outro documento oficial com foto; c) Apresentar cópia da Folha Resumo do Cadastro Único (Formulário V7), que deverá estar atualizado, assinado, carimbado e datado pela unidade de referência. III - Pelos usuários membros de organização de usuários, pessoas físicas: a) Apresentar devidamente preenchido e assinado o formulário de solicitação de habilitação, modelo Anexo I; b) Apresentar cópia da ata de eleição e posse da atual diretoria registrada em Cartório de Títulos; c) Apresentar a comprovação de que o usuário representa a organização, Anexo II (Designação de Representante), devidamente preenchido pela Organização de Usuários; d) Apresentar a Declaração de Funcionamento, conforme Anexo IV; e) Apresentar cópia de RG ou outro documento oficial com foto; f) Apresentar cópia da Folha Resumo do Cadastro Único (Formulário V7), que deverá estar atualizado, assinado, carimbado e datado pela unidade de referência. Art. 9º A eleição será realizada em Fóruns Específicos pelos CRAS no dia 09 de outubro de 2024, de 08h30 às 15h, com apuração dos votos após o encerramento da votação. Art. 10. A posse será realizada pelo CMAS/JF em Fórum Específico no dia 24 de outubro de 2024, às 14h. Art. 11. O pedido de habilitação de candidatura será dirigido à Comissão Eleitoral, especificando em qual categoria de representação se candidata, conforme art. 3º. CAPÍTULO V - DA POSSE - Art. 12 Os representantes eleitos tomarão posse no dia 24 de outubro de 2024 às 14h30, em Plenária do CMAS/JF. A posse será dada pelo(a) Presidente do CMAS/JF. CAPÍTULO VI - DISPOSIÇÕES GERAIS - Art. 13. O CMAS/JF acompanhará todo o 8° Processo de Escolha dos COREAS/JF, cabendo-lhe também recurso e pedido de impugnação, caso julgue necessário. Art. 14. Os casos omissos neste Regulamento serão decididos pela Comissão Eleitoral. Art. 15. A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições anteriores. Juiz de Fora, 22 de agosto de 2024. a) LENITA MOREIRA BARROS – Primeira Secretária do Conselho Municipal de Assistência Social de Juiz de Fora.
 
ANEXO I
REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
À Comissão Eleitoral,
        Fundamentado no disposto na Resolução nº 49/2024 - CMAS/JF, venho requerer habilitação como candidato ao 8º Processo de Escolha dos representantes para composição dos Conselhos Regionais de Assistência Social - COREAS no biênio dezembro de 2024/dezembro de 2026.
I. Identificação do território socioassistencial a que pertence: (assinalar uma única opção)
(   ) Centro
(   ) Leste Linhares
(   ) Leste Vitorino Braga
(   ) Nordeste Grama
(   ) Norte Barbosa Lage
(   ) Norte Benfica
(   ) Norte Santa Cruz
(   ) Oeste São Pedro
(   ) Sudeste Costa Carvalho
(   ) Sudeste Olavo Costa
(   ) Sul Ipiranga
II. Categoria de Habilitação: (assinalar uma única opção)
(   ) candidato trabalhador da área de assistência social
(   ) candidato usuário da política de assistência social
III. Identificação do candidato: (usuário):
RG/Órgão Expedidor:
CPF:
Data de Nascimento:
Nº Identificação Social (NIS):
Declaração de que o usuário está com o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CADÚNICO) atualizado: (retirar no CRAS - Centro de Referência de Assistência Social)
Endereço:
Telefone: (   )
E-mail:
IV. Identificação do candidato (trabalhador de organização da sociedade civil):
RG/Órgão Expedidor:
CPF:
Data de Nascimento:
Endereço:
Telefone: (   )
E-mail:
Nº do CNPJ da entidade:
Endereço da Unidade executora do serviço:
Nº da inscrição no CMAS/JF:
_____________________________________________________________
(Assinatura do candidato)
 
ANEXO II
DESIGNAÇÃO DE REPRESENTANTE
(Para a Categoria de Usuários)
 
À Comissão Eleitoral,
        Conforme disposto na Resolução nº 49/2024 - CMAS/JF, venho designar o(a) senhor(a) (nome do representante) _______________, para representação desta organização à participação no 8° Processo de Escolha de membros da sociedade civil dos COREAS, para o biênio dezembro 2024/dezembro 2026, na condição de habilitar-se à representante na categoria:
(   ) Usuário (pessoa física)
(   ) Usuário (membro de Organização de Usuários)
 
Representante
Nome completo:
RG/Órgão Expedidor:
CPF:
Data de nascimento:
Endereço residencial:
E-mail:
Telefone: (   )
NIS: (obrigatório em caso de representante de usuário - COREAS)
Vinculação Trabalhista: (   ) Sim    (   )Não
Local de Trabalho (nome da Organização/Empresa):
Endereço do Trabalho:
Equipamento Público de Assistência Social de Referência: (obrigatório em caso de representante de usuário - COREAS)
DECLARO que a pessoa designada participa das atividades desta organização enquanto _____________________.
DECLARO, ainda, que a pessoa acima designada, NÃO É SERVIDOR PÚBLICO,
Juiz de Fora, _____ de _____________ de 2024.
_____________________________________________________________
(Assinatura do Presidente ou Coordenador ou seu representante)
_____________________________________________________________
(Assinatura da pessoa designada)
 
ANEXO III
DESIGNAÇÃO DE REPRESENTANTE
(Para a Categoria de Trabalhadores de Organização da Sociedade Civil)
 
À Comissão Eleitoral,
        Conforme disposto na Resolução nº 49/2024 - CMAS/JF, venho designar o(a) senhor(a) (nome do representante)___________________________, para representação desta organização à participação no 8º Processo de Escolha de membros da sociedade civil dos COREAS, para o biênio dezembro 2024/dezembro 2026, na condição de habilitar-se à representante na categoria de trabalhador da área.
Representante
Nome completo:
RG/Órgão Expedidor:
CPF:
Data de nascimento:
Endereço residencial:
E-mail:
Telefone: (   )
Vinculação Trabalhista: (   ) Sim    (   )Não
Local de Trabalho (nome da Organização/Empresa):
Endereço do Trabalho:  
Equipamento Público de Assistência Social de Referência: (obrigatório em caso de representante de Trabalhadores de Organização da Sociedade Civil - COREAS)
Entidade a qual o trabalhador está vinculado: (obrigatório em caso de representante de trabalhador da área)
DECLARO que a pessoa designada participa das atividades desta organização enquanto ______________________.
DECLARO, ainda, que a pessoa acima designada, NÃO É SERVIDOR PÚBLICO,
Juiz de Fora, _____ de _____________ de 2024.
___________________________________________________________________
(Assinatura do Presidente ou Coordenador ou seu representante)
___________________________________________________________________
(Assinatura da pessoa designada)
 
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE FUNCIONAMENTO
(Para Organização de Usuários)
 
DECLARO, para os devidos fins, que o/a (nome da organização)___________________________, com sede (endereço) ____________________, na cidade de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais, inscrita no CNPJ Nº _____________________, está em pleno funcionamento, desde (data de abertura no CNPJ) _____________________, cumprindo regularmente as suas finalidades estatutárias, tendo a sua Diretoria atual mandato de …../...../..... a …../...../....., constituída dos seguintes membros, de acordo com Ata de Eleição e Posse:
Presidente
Nome completo:
RG/Órgão Expedidor:
CPF:
Data de nascimento:
Telefone: (   )
E-mail:
Vice-Presidente
Nome completo:
RG/Órgão Expedidor:
CPF:
Data de nascimento:
Telefone: (   )
E-mail:
Secretário ou __________
Nome completo:
RG/Órgão Expedidor:
CPF:
Data de nascimento:
Telefone: (   )
E-mail:
Tesoureiro ou __________
Nome completo:
RG/Órgão Expedidor:
CPF:
Data de nascimento:
Telefone: (   )
E-mail:
Juiz de Fora, ______ de ________________ de 2024.
___________________________________________________________________________
(Assinatura do Presidente ou Coordenador da organização ou seu representante)