PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 04/09/2024 às 00:01
RESOLUÇÃO N.º 6/2024 - CMDPD/JF – Dispõe sobre requisitos para solicitações de documentos, informações e/ou orientações de reuniões de Comissões ou de Mesa Diretora, feitas por Entidades ou terceiros interessados referentes à atuação que estejam ou não publicizados no site ou no Diário Oficial do Município do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Juiz de Fora - CMDPD/JF. O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA DE JUIZ DE FORA - CMDPD/JF, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 12.937/2014, conforme a Reunião Plenária Ordinária do CMDPD/JF, do dia 03 de setembro de 2024, RESOLVE: Art. 1º  Aprovar os trâmites pertinentes às solicitações de documentos, informações e/ou orientações de reuniões de Comissões ou de Mesa Diretora feitos por instituições ou terceiros interessados encaminhadas ao Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência de Juiz de Fora - CMDPD/JF, via presencial e/ou por e-mail, que não estejam publicadas no site ou no Diário Oficial do Município, sendo: I - Solicitação de consulta de documentos em procedimento de registro de Entidade; II - Requisitar informações sobre andamento de reuniões de comissões ou Mesa Diretora; III - Trazer questionamentos sobre normatização do CMDPD/JF; IV - Apresentar dúvida sobre tópico que demande maior deliberação, como consulta a outros órgãos e secretarias; V - Demais assuntos da mesma natureza não citados anteriormente. § 1º  O prazo para atendimento às requisições supra, serão atendidas no prazo mínimo de até 60 dias. § 2º  As solicitações devem ser formalizadas por meio de Protocolo, no sistema Prefeitura Ágil, para que posteriormente o Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência de Juiz de Fora - CMDPD/JF, promova análise detalhada, estudos e pesquisas em torno da pauta requerida, possibilitando uma assessoria mais qualificada às Entidades da Sociedade Civil ou terceiros interessados. Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Juiz de Fora, 03 de setembro de 2024. a) RITA DE CÁSSIA PETRONILHO BARBOSA – Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência.