PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 13/09/2024 às 00:01
RESOLUÇÃO N.º 21/2024 -CMDCA/JF – Dispõe sobre a criação da Comissão Organizadora do XVII Processo de Escolha dos Membros Não Governamentais e indicação dos Membros Governamentais do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA/JF - 17ª Gestão - Biênio 2025/2027. O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE JUIZ DE FORA - CMDCA/JF, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Federal nº 8069/90, art. 88, II - ECA e Lei Municipal nº 8056/92, conforme deliberação da 8ª Plenária Ordinária - 16ª Gestão do CMDCA/JF, do dia 11 de setembro de 2024, RESOLVE: Art 1º  Nomear os integrantes que constituirão a Comissão Organizadora do Processo de Escolha dos Membros Não Governamentais e indicação dos Membros Governamentais para o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA/JF - 17ª Gestão - Biênio 2025/2027. Art. 2º  A Comissão Organizadora, será composta pelos seguintes membros e representações: I - Deusiane Silva dos Santos Reis - SG; II - Eliana de Fátima Bernardo - SS; III - Érica Marques de Oliveira Herzog - ESPRO; IV - Laura Fernandes Martins - ADRA; V - Nair Leal da Silva Bastos - PASTORAL DA CRIANÇA; VI - Thiago Stephan Moreira - SG. Art. 3º  São atribuições da Comissão Organizadora: I - Acompanhar as publicações referentes ao Processo de Escolha dos Membros não Governamentais; II - Supervisionar cada etapa do Processo: a) Supervisionar as inscrições dos candidatos, a avaliação da documentação e aprovação das inscrições dos que preencherem os requisitos; b) Receber os pedidos de impugnação dos candidatos referentes à 1ª NOMINATA, desde que fundamentados, supervisionando a decisão dos mesmos; c) Receber, analisar e encaminhar, se necessário, os pedidos de recursos para Procuradoria Geral do Município - PGM; III - Supervisionar os trabalhos da Assembleia de Escolha e apuração dos resultados: a) Constituir a mesa de votação, designando e credenciando seus membros que serão em número de três: Presidente, Secretário e Vogal; b) Organizar, definir e distribuir as cédulas ao presidente da mesa de votação; IV - Solucionar em tempo hábil, todas as dificuldades e dúvidas que ocorrerem durante toda etapa do Processo. Parágrafo único.  A Casa dos Conselhos representada pela Coordenação, Equipe Técnica e Secretária Executiva, proporcionará suporte técnico e administrativo ao Processo de Escolha dos Membros Não Governamentais e indicação dos Membros Governamentais do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA/JF - 17ª Gestão - Biênio 2025/2027. Art. 4º  Durante a realização do Processo de Escolha, a composição da Comissão Organizadora que se refere o art. 1º desta Resolução, poderá ser alterada, de acordo com as necessidades surgidas no decorrer do mesmo. Art. 5º  Esta Comissão reunir-se-á respeitando o Cronograma de atividades da Resolução de regulamentação do XVII Processo de Escolha, e de acordo com a demanda de trabalhos. Art. 6º  Nos casos omissos a Comissão Organizadora terá autonomia para tomar decisões, ouvindo, quando necessário, a Mesa Diretora e/ou Plenária do CMDCA/JF. Art. 7º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.  Juiz de Fora, 11 de setembro de 2024. a) THIAGO MOREIRA – Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Juiz de Fora.