PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 25/10/2024 às 00:01
PORTARIA N.º 7/2024 - JFPREV – Credenciamento das Instituições Financeiras autorizadas pelo Banco Central e/ou Comissão de Valores Mobiliários que estejam enquadradas nos Segmentos (S1) e (S2), conforme previsto na Resolução CMN nº 4.553, de 30 de janeiro de 2017, para captar e permitir a aplicação de recursos financeiros referentes as disponibilidades financeiras da Juiz de Fora Previdência - JFPREV. O DIRETOR-PRESIDENTE DA JUIZ DE FORA PREVIDÊNCIA - JFPREV, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Decreto nº 14.275, de 22 de janeiro de 2021 e considerando a Portaria MTP nº 1.467, de 2 de junho de 2022 e a Resolução CMN nº 4.963 de 25 de novembro de 2021, RESOLVE: Art. 1º Deferir o credenciamento da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, após o processo de análise e homologação pelo Comitê de Investimentos da Juiz de Fora Previdência - JFPREV, passando a Instituição Financeira a compor o banco de dados da Juiz de Fora Previdência – JFPREV, conforme Processo Administrativo Eletrônico nº 2.103/2024. Art. 2º O credenciamento terá a validade de 24 meses, conforme o disposto no art. 9º do Regulamento de credenciamento das Instituições Financeiras e Fundos de Investimentos, publicado em 02 de fevereiro de 2024. Art. 3º O Credenciamento de Instituição Financeira não implicará a Juiz de Fora Previdência - JFPREV, em qualquer hipótese, a obrigação de alocar ou manter seus recursos nas aplicações financeiras por ela administrada e ou gerida, nos termos do art. 5º do Regulamento de credenciamento das Instituições Financeiras e Fundos de Investimentos, publicado em 02 de fevereiro de 2024. Art. 4º Registre-se, publique-se no Órgão Oficial do Município e cumpra-se. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor de forma retroativa a data de 25/03/2024. Juiz de Fora, 24 de outubro de 2024. a) DIOGO FERNANDES – Diretor-Presidente da Juiz de Fora Previdência.