PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 07/11/2024 às 00:01
RESOLUÇÃO N.º 7/2024 - CMDPD/JF – Dispõe sobre o Indeferimento de Pedido de Emissão de Registro de Entidade Não Governamental e Inscrição de Programas, Projetos e Serviços Governamentais que prestam atendimento à pessoa com deficiência, no Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência - CMDPD/JF. O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA DE JUIZ DE FORA - CMDPD/JF, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 12.937/2014, conforme a Reunião Plenária Ordinária do CMDPD/JF, do dia 05 de novembro de 2024, RESOLVE: Art. 1° Indeferir o Pedido de Emissão de Registro de Entidade Não Governamental e Inscrição de Programas, Projetos e Serviços Governamentais que prestam atendimento à pessoa com deficiência da Entidade abaixo relacionada: I – Associação Clube Up, Processo Administrativo nº 9228/2024, inscrita no CNPJ sob o nº 35956340/0001-75 sediada na Rua Ernesto Silva, nº 38, São Pedro, não atendeu as exigências documentais contidas na Resolução nº 009/2022 - CMDPD/JF que Altera a Resolução nº 05/2022 - CMDPD/JF. Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Juiz de Fora, 05 de novembro de 2024. a) RITA DE CÁSSIA PETRONILHO BARBOSA – Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência.