RESOLUÇÃO N.º 71/2024 - CMAS/JF – Dispõe sobre o regulamento do 14º processo de escolha dos representantes da sociedade civil para composição do Conselho Municipal de Assistência Social de Juiz de Fora - CMAS/JF no biênio dezembro de 2024/dezembro 2026. O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS/JF, na 39ª Reunião Ordinária de 07 de novembro de 2024, no uso de suas atribuições previstas na Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS nº 8.742/1993, Lei Municipal nº 8.925/1996, com suas alterações, especialmente a Lei Municipal nº 12.986/2014 e Resolução nº 237/2006 do CNAS com as diretrizes para a estruturação, reformulação e funcionamento dos Conselhos de Assistência Social e respeitada toda legislação pertinente, CONSIDERANDO a Resolução Nº 21/2020 – CMAS/JF, que aprova o Regimento Interno do Conselho Municipal de Assistência Social de Juiz de Fora; CONSIDERANDO a Resolução nº 70/2024 - CMAS/JF, que dispõe sobre o Cronograma do 14º Processo de Escolha dos representantes da sociedade civil, para composição do Conselho Municipal de Assistência Social de Juiz de Fora - CMAS/JF para o biênio dezembro de 2024/dezembro de 2026, RESOLVE: Art. 1º Aprovar o presente regulamento do 14º Processo de Escolha dos representantes da sociedade civil para composição do Conselho Municipal de Assistência Social de Juiz de Fora - CMAS/JF. CAPÍTULO I – IDENTIFICAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL - Art. 2º A sociedade civil integra o CMAS/JF com treze membros que a representam durante o 14º Processo de Escolha disposto neste Regulamento e que a representarão após a eleição, distribuídos nas seguintes categorias: I - quatro representantes de entidades prestadoras de serviços socioassistenciais; II - três representantes de organizações de usuários da Assistência Social; III - quatro representantes de usuários eleitos nos Conselhos Regionais de Assistência Social – COREAS; IV - dois representantes de trabalhadores da área de Assistência Social. § 1º Entende-se que o assento no CMAS/JF é da entidade ou órgão eleito no 14º Processo de Escolha. § 2º Entende-se que o mandato é do representante da entidade ou órgão e será de dois anos. § 3º A entidade ou órgão interessado em disputar uma vaga no CMAS/JF será escolhida observando-se o disposto neste Regulamento. § 4º A indicação do representante da entidade ou órgão é de sua escolha, desde que seja comprovado vínculo com a entidade. § 5º Considerando a recomendação da 22ª Promotoria de Justiça do Estado de MG, o CMAS/JF aplicará a medida de vacância do cargo de conselheiro, nos casos de vinculação, posterior ou anterior, a segmento diverso do qual representa, de forma a garantir que a representação do usuário não seja desviada por eventual posterior vinculação do conselheiro/usuário ao Poder Público (assunção de cargo público), a ente prestador ou mesmo à categoria de profissional. § 6º Conforme art. 7º da Resolução CNAS nº 237/2006, recomenda-se que os funcionários públicos não sejam membros do Conselho representando algum segmento que não o do poder público, bem como que conselheiros candidatos a cargo eletivo afastem-se de sua função no Conselho até a decisão do pleito. § 7º Os representantes de que trata este artigo terão suplentes oriundos de outras entidades e organizações. § 8º Serão consideradas entidades e organizações de assistência social, aquelas sem fins lucrativos, conforme disposto no art. 3º da LOAS - Lei Orgânica da Assistência Social: I - De atendimento: aquelas que, de forma continuada, permanente e planejada, prestam serviços, executam programas ou projetos e concedem benefícios de proteção básica ou especial, dirigidos às famílias e indivíduos em situações de vulnerabilidades ou risco social e pessoal; II - De assessoramento: aquelas que, de forma continuada, permanente e planejada, prestam serviços e executam programas ou projetos voltados prioritariamente para o fortalecimento dos movimentos sociais e das organizações de usuários, formação e capacitação de lideranças, dirigidos ao público da política de assistência social; III - De defesa e garantia de direitos: aquelas que, de forma continuada, permanente e planejada, prestam serviços e executam programas ou projetos voltados prioritariamente para a defesa e efetivação de direitos socioassistenciais, construção de novos direitos, promoção da cidadania, enfrentamento de desigualdades sociais, articulação com órgãos públicos de defesa de direitos, dirigidos ao público da política de assistência social. § 9º As entidades que desenvolvam projetos, programas, serviços ou benefícios socioassistenciais poderão participar do 14º Processo de Escolha, desde que estejam inscritas e formalmente regulares no ano vigente, de acordo com as Resoluções do CMAS/JF referentes a este assunto. § 10º Serão consideradas organizações de usuários, segundo a Resolução CNAS nº 11/2015, sujeitos coletivos, que expressam diversas formas de organização e de participação, caracterizadas pelo protagonismo do usuário. § 11º Serão consideradas como legítimas as diferentes formas de constituição jurídica, política ou social: associações, movimentos sociais, fóruns, Conselhos Locais de Usuários, redes ou outras denominações que tenham entre seus objetivos a defesa e a garantia de indivíduos e coletivos de usuários do SUAS; § 12º Serão representantes de usuários, segundo a Resolução CNAS nº 11/2015, cidadãos, sujeitos de direitos e coletivos que se encontram em situações de vulnerabilidade e riscos social e pessoal, que acessam os serviços, programas, projetos, benefícios e transferência de renda no âmbito da Política Pública de Assistência Social e no Sistema Único de Assistência Social (SUAS). Eles representam os usuários da região socioassistencial a que pertencem e são vinculados a um equipamento público de assistência social do Município e estão com os cadastros atualizados no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. § 13º Serão consideradas entidades representativas de trabalhadores da área de assistência social aquelas, conforme disposto no art. 2º da Resolução CNAS Nº 06/2015, que deverão: I - Ter em sua base de representação segmentos de trabalhadores que atuam na política pública de assistência social; II - Defender direitos dos segmentos de trabalhadores na Política de Assistência Social; III - Propor a defesa dos direitos sociais aos cidadãos e aos usuários da assistência social; IV - Ter formato jurídico de sindicato, federação, confederação, central sindical, conselho federal de profissão regulamentada ou associação de trabalhadores; V - Ser organizada em forma de fórum nacional, regional, estadual ou municipal de trabalhadores; VI - Não ser de representação patronal ou empresarial. CAPÍTULO II – DA COORDENAÇÃO DO PROCESSO DE ESCOLHA - Art. 3º À Comissão Eleitoral do 14º Processo de Escolha do CMAS/JF caberá: I - Coordenar o 14º Processo de Escolha dos membros do CMAS/JF representantes da sociedade civil para o mandato de dezembro de 2024 a dezembro de 2026; II - Julgar os pedidos de registros de candidatura e os eventuais de impugnações, bem como os recursos; III - Elaborar e encaminhar todos os procedimentos para a realização do pleito; IV - Expedir ordens inerentes ao processo, orientações e zelar pelo cumprimento de normas e pelo bom andamento dos trabalhos; V - Encaminhar através da Secretaria-Executiva do CMAS/JF, para publicação no Diário Oficial do Município, todos os atos referentes ao 14º Processo de Escolha dos representantes da sociedade civil no CMAS/JF. Parágrafo único. Os membros da Comissão Eleitoral não poderão ser candidatos no 14º Processo de Escolha do CMAS/JF. CAPÍTULO III – DA HABILITAÇÃO - Art. 4º As entidades, os representantes dos Conselhos Regionais de Assistência Social (COREAS) e organizações de assistência social que desejarem participar como candidatas no 14º Processo de Escolha deverão habilitar-se no período de 25 de novembro de 2024 a 29 de novembro de 2024, de 8h30min a 11h30min e de 13h30min a 16h30min, nos dias úteis, na Secretaria-Executiva do CMAS/JF, à Rua Halfeld, nº 450 / 5º andar, Centro. § 1º O pedido de habilitação, modelo Anexo I, será assinado pelo representante legal da entidade ou organização, dirigido à Comissão Eleitoral e protocolado na Secretaria-Executiva do CMAS/JF. § 2º Deverá constar no pedido de habilitação o nome do representante que comporá o CMAS/JF caso a entidade seja eleita, conforme modelo Anexo II. § 3º Admitir-se-á pedido de habilitação por procuração, no entanto, não se admitirá que mais de uma entidade seja representada pelo mesmo procurador. § 4º A decisão sobre os pedidos de habilitação será publicada no Diário Oficial do Município. Art. 5º Os documentos exigidos para a habilitação ao processo de escolha são: I - Entidades prestadoras de serviços socioassistenciais e organizações de assistência social mencionadas no §8º do art. 2º: a) apresentar devidamente preenchido e assinado o Requerimento de Habilitação, modelo Anexo I; b) cópia do Comprovante de Inscrição expedido pelo CMAS/JF válido, que atenda ao §8º do art. 2º; c) apresentar devidamente preenchido e assinado o formulário de Designação de Representante a ser eleito, conforme Anexo III; d) cópia de sua inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ atualizada; e) cópia de RG ou outro documento oficial com foto do(a) candidato(a). II - Organizações de usuários da Assistência Social: a) apresentar devidamente preenchido e assinado o Requerimento de Habilitação – Anexo I; b) cópia do Estatuto vigente e registrado em Cartório de Títulos e Documentos, contendo entre seus objetivos, a defesa de direitos de indivíduos e grupos; c) cópia da Ata de Eleição e Posse da atual Diretoria registrada em Cartório de Títulos e Documentos; d) apresentar Declaração de Funcionamento da organização, assinada pelo representante legal, conforme Anexo II; e) comprovação da indicação do usuário pela Diretoria da organização. Apresentar, devidamente preenchido e assinado, o formulário de Designação de Representante a ser eleito, conforme Anexo III; f) cópia de RG ou outro documento oficial com foto do candidato; g) cópia de Comprovante de Residência do candidato, que deverá, obrigatoriamente, ser morador do território de atuação da organização de usuários. III - Usuários, representantes dos Conselhos Regionais de Assistência Social - COREAS: a) apresentar devidamente preenchido e assinado o Requerimento de Habilitação, modelo Anexo I; b) cópia de RG ou outro documento oficial com foto do(a) candidato(a). IV - Organizações representativas de trabalhadores da área de Assistência Social: a) apresentar devidamente preenchido e assinado o Requerimento de Habilitação, modelo Anexo I; b) cópia de Estatuto vigente registrado em Cartório de Títulos e Documentos; c) cópia da Ata de Eleição e Posse da atual Diretoria registrada em Cartório de Títulos e Documentos; d) cópia de sua inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ atualizada; e) Declaração de Funcionamento da organização, assinada pelo representante legal, conforme Anexo II; f) apresentar devidamente preenchido e assinado o formulário de Designação de Representante a ser eleito, conforme Anexo III; g) cópia da Carta ou Registro Sindical expedida pelo Ministério do Trabalho, caso se aplique; h) cópia de RG ou outro documento oficial com foto do(a) candidato(a). Art. 6º Os formulários de habilitação estarão à disposição na Secretaria-Executiva do CMAS/JF no período e horários destinados à habilitação, conforme art. 4º e art. 5º desta Resolução, bem como no site do CMAS/JF https://www.pjf.mg.gov.br/conselhos/cmas/index.php e deverão ser apresentados no ato da inscrição, devidamente preenchidos e assinados pelo representante legal ou seu procurador. § 1º No caso de indeferimento admitir-se-á recurso. § 2º Os candidatos ao 14º Processo de Escolha poderão apresentar recurso à Comissão Eleitoral no caso de discordância da habilitação de outras entidades e organizações, por descumprimento deste Regulamento, entre os dias 04/12/2024 e 05/12/2024, de 8h30min a 11h30min e de 13h30min a 16h30min, na Secretaria-Executiva do CMAS/JF. § 3º As decisões da Comissão Eleitoral acerca dos recursos de habilitação serão comunicadas por e-mail à parte interessada até 10 de dezembro de 2024 e no endereço eletrônico do Atos do Governo da Prefeitura de Juiz de Fora. CAPÍTULO IV – DO REGISTRO DE CANDIDATURAS - Art. 7º O pedido de habilitação de candidatura será dirigido à Comissão Eleitoral, especificando em qual categoria de representação se enquadra sua candidatura, conforme art. 2º. Parágrafo único. As vagas serão em número de vinte e seis, sendo treze titulares e treze suplentes: I - Quatro representantes de entidades prestadoras de serviços socioassistenciais; II- Três representantes de organizações de usuários da Assistência Social; III - Quatro representantes dos Conselhos Regionais de Assistência Social - COREAS; IV - Dois representantes de trabalhadores da área de Assistência Social. CAPÍTULO V – DO ATO DE ESCOLHA - Art. 8º O ato de escolha realizar-se-á em Fórum Específico para eleição do CMAS/JF, no dia 12 de dezembro de 2024, às 14h30min, na presença de representantes da Comissão Eleitoral e de funcionários do CMAS/JF designados para esse fim. § 1º Para esse ato poderá ser solicitado apoio dos conselheiros do CMAS/JF e da Secretaria de Assistência Social. § 2º O 14° Processo de Escolha ocorrerá de acordo com o Edital de Convocação. § 3º Obrigatoriamente, como pré-requisito ao pleito, os representantes das entidades, das organizações e dos COREAS deverão comparecer no dia 12 de dezembro de 2024, às 13:30min, na Secretaria-Executiva do CMAS/JF para o credenciamento, com documento de identificação oficial com foto e serão habilitados para apresentação oral do trabalho desenvolvido pela entidade ou organização ou COREAS e sobre a relação do representante com estas, com duração máxima de dois minutos e na ordem disposta no § 1º do art. 8º. § 4º Fica vetada a duplicidade de representação do candidato. § 5º Os habilitados devidamente credenciados votarão nos candidatos da seguinte forma: I - Os representantes de entidades prestadoras de serviços socioassistenciais votarão nos candidatos a essa representação; II - Os representantes de organizações de usuários da Assistência Social votarão nos candidatos a essa representação; III - Os representantes dos Conselhos Regionais de Assistência Social - COREAS, votarão nos candidatos a essa representação; IV - Os representantes de trabalhadores da área de Assistência Social votarão nos candidatos a essa representação; § 6º A votação ocorrerá em subgrupos organizados de acordo com as categorias de representação, em salas específicas, de forma secreta e por escrito em cédulas que serão depositadas em urna, perante um representante da Comissão Eleitoral e de funcionários do CMAS/JF designados para esse fim. § 7º Quando da votação, os dados dos candidatos, constantes das identificações fornecidas pelo CMAS/JF, serão conferidos. § 8º Os habilitados assinarão, no ato da votação, uma lista de participação no 14º Processo de Escolha. Art. 9º A apuração dos votos terá início logo após a votação, no dia 12 de dezembro de 2024, na presença da Comissão Eleitoral e dos candidatos que quiserem acompanhá-la no Fórum. § 1º O Ministério Público poderá ser convidado a participar dessa apuração. § 2º Serão escolhidos: I - Como titulares, os mais votados em cada categoria de representação, em ordem decrescente de votos; II - Como suplentes, os mais votados, após os titulares da categoria de representação, em ordem decrescente de votos; III - O primeiro suplente exercerá a suplência de qualquer titular na mesma categoria de representação e sucessivamente. IV - Em caso de empate de entidades, será eleita a entidade que tiver a data de abertura no CNPJ mais antiga, comprovada na documentação encaminhada no ato de habilitação, Anexo II – Declaração de Funcionamento. V - Em caso de empate de representantes de organização de usuários, de representantes dos COREAS ou de trabalhadores da área, será eleita a pessoa que tiver a data de nascimento mais antiga, comprovada na documentação encaminhada no ato de habilitação, Anexo I – Requerimento de Habilitação. VI - Os suplentes de cada categoria de representação, que vierem a exceder o número de vagas, constarão na ata do 14º Processo de Escolha para preenchimento de eventuais vagas no CMAS/JF. CAPÍTULO VI – DA POSSE - Art. 10. Os representantes eleitos tomarão posse na Plenária do CMAS/JF, que ocorrerá no dia 19 de dezembro às 14:30 na Casa dos Conselhos, situada à Rua Halfeld, Nº 450 / 7º andar no Centro de Juiz de Fora. § 1º Aquele que, por motivo de força maior, não tomar posse nos termos do caput, deverá fazê-lo na Plenária subsequente. § 2º Caso haja impedimento por parte do representante eleito em participar do CMAS/JF, a entidade ou organização deverá comunicá-lo oficialmente, indicando o substituto ao Conselho Municipal. CAPÍTULO VII – DISPOSIÇÕES GERAIS - Art. 11. A Comissão Eleitoral poderá aplicar subsidiariamente o Código Eleitoral, naquilo que considerar pertinente. Art. 12. O CMAS/JF acompanhará todo o 14° Processo de Escolha, cabendo-lhe, também, recurso e pedido de impugnação, caso julgue necessário. Art. 13. O Ministério Público poderá ser cientificado do 14° Processo de Escolha dos membros da sociedade civil e convidado a participar dele. Art. 14. Os casos omissos neste Regulamento serão decididos pela Comissão Eleitoral. Art. 15. A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições anteriores. Juiz de Fora, 07 de novembro de 2024. a) LIDIANE PEREIRA CAVACA PAVÃO – Presidenta do Conselho Municipal de Assistência Social de Juiz de Fora
ANEXO I – REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
À Comissão Eleitoral,
Fundamentado no disposto na Resolução nº 71/2024 - CMAS/JF, venho requerer habilitação como candidato ao 14° Processo de Escolha dos representantes da sociedade civil para composição do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS/JF no biênio dezembro 2024/dezembro 2026.
Categoria de Habilitação (assinalar uma única opção)
( ) Entidade prestadora de serviços socioassistenciais;
( ) Organização de usuários da Assistência Social;
( ) Usuário representante dos Conselhos Regionais de Assistência Social - COREAS (preencher somente item 2);
( ) Organização de trabalhadores da área de Assistência Social.
1 - Nome da entidade ou organização (de assistência social, organização de usuários ou de trabalhadores):________________________________________________________________
Presidente:_______________________________________________________________________
CNPJ:___________________________________________________________________________
Endereço:________________________________________________________________________
Telefone: ( )_______________________
E-mail:_______________________________________________________
Referência para contatos (nome e função):____________________________________________
2 - Nome completo do representant__________________________________________________
RG/Órgão Expedidor:______________________________________________________________
CPF:___________________________________________________________________________
Data de Nascimento:_______________________________________________________________
NIS (obrigatório no caso de representante de usuário – COREAS)___________________________
Endereço:________________________________________________________________________
Telefone:( )____________________________________________________________________
E-mail:_________________________________________________________________________
________________________________________
(Assinatura e carimbo do Presidente
ou seu representante legal[1])
________________________________________
(Assinatura e identificação da pessoa física
representante enquanto candidata)
ANEXO II – DECLARAÇÃO DE FUNCIONAMENTO
DECLARO, para os devidos fins, que o/a ___________________________________________________(nome da entidade/organização), com sede ________________________________________________________________ (endereço), na cidade de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais, inscrita no CNPJ Nº________________________________, está em pleno funcionamento, desde ______________ (data de abertura no CNPJ), cumprindo regularmente as suas finalidades estatutárias, tendo a sua Diretoria atual mandato de …../...../..... a …../...../....., constituída dos seguintes membros, de acordo com Ata de Eleição e Posse:
Presidente
Nome completo:__________________________________________________________________
RG/Órgão Expedidor: _______________________________________________________________
CPF: _____________________________________________________________________________
Data de nascimento:_______________________________________________________________
Telefone: ( ) _____________________________________________________________________
E-mail:__________________________________________________________________________
Vice-Presidente
Nome completo:__________________________________________________________________
RG/Órgão Expedidor:_______________________________________________________________
CPF:____________________________________________________________________________
Data de nascimento:_______________________________________________________________
Telefone: ( )____________________________________________________________________
E-mail:__________________________________________________________________________
Secretário ou _________________
Nome completo:__________________________________________________________________
RG/Órgão Expedidor:______________________________________________________________
CPF:____________________________________________________________________________
Data de nascimento:______________________________________________________________
Telefone: ( )_____________________________________________________________________
E-mail:___________________________________________________________________________
Tesoureiro ou _________________
Nome completo:__________________________________________________________________
RG/Órgão Expedidor:______________________________________________________________
CPF:____________________________________________________________________________
Data de nascimento:______________________________________________________________
Telefone: ( )____________________________________________________________________
E-mail:__________________________________________________________________________
Juiz de Fora, ___ de ____________ de ____.
________________________________________
(Assinatura e carimbo do Presidente da entidade
ou organização ou seu representante legal)
ANEXO III – DESIGNAÇÃO DE REPRESENTANTE
À Comissão Eleitoral,
Conforme disposto na Resolução nº 71/2024 - CMAS/JF, venho designar o(a) senhor(a) _________________________________________________________(nome do representante), para representação desta entidade / organização à participação no 14º Processo de Escolha de membros da sociedade civil do CMAS/JF para o biênio dezembro 2024/dezembro 2026, na condição de habilitar-se à representante da entidade.
Representante
Nome completo:__________________________________________________________________
RG/Órgão Expedidor:______________________________________________________________
CPF:_____________________________________________________________________________
Data de nascimento:_______________________________________________________________
Endereço residencial:______________________________________________________________
E-mail:__________________________________________________________________________
Telefone: ( )_____________________________________________________________________
DECLARO que a pessoa designada participa das atividades desta entidade / organização enquanto _________________________________.
DECLARO, ainda, que a pessoa acima designada NÃO É SERVIDOR PÚBLICO,
Juiz de Fora, ___ de_____________de 2024.
________________________________________
(Assinatura e carimbo do Presidente
ou seu representante legal)
________________________________________
(Assinatura da pessoa designada)
[1]Assinatura somente para entidades ou organização.
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