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PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO
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Publicado em: 15/11/2024 às 00:01
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RESOLUÇÃO N.º 30/2024 - CMDCA/JF – Dispõe sobre a aprovação do Edital que regulamenta o XVII Processo de Escolha dos Membros Não Governamentais e Indicação dos Membros Governamentais do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA/JF 17ª Gestão - Biênio 2025/2027. O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE JUIZ DE FORA - CMDCA/JF, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Federal nº 8.069/90, Artigo 88, II - ECA, a Lei Municipal nº 8.056/92 nos artigos 10, 11 § 4º, e os arts. 11 e 12 de seu Regimento Interno, e conforme deliberação da 10ª Plenária Ordinária - 16ª Gestão do CMDCA/JF, do dia 13 de novembro de 2024, RESOLVE: CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS - Art. 1º CONVOCA as Entidades da Sociedade Civil registradas neste Conselho e Entidades de Classe, para inscrição e participação no XVII Processo de Escolha dos Membros Não Governamentais do CMDCA/JF - biênio 2025/2027 que serão eleitos em Assembleia Geral, conforme os artigos 11 e 12, da Lei Municipal nº 8.056/1992. Art. 2º O CMDCA/JF é um órgão paritário, composto de 12 (doze) membros titulares e de 12 (doze) membros suplentes, representantes do Executivo Municipal e da Sociedade Civil, os quais exercem a função de Conselheiros de Direitos da Criança e do Adolescente. Art. 3º A representação da Sociedade Civil garantirá a participação da população por meio de organizações representativas escolhidas em Plenária própria. CAPÍTULO II - DO PROCESSO - Art. 4° O Conjunto das Entidades Não Governamentais, com atuação no município, registrada no CMDCA/JF e Entidades de Classe, em Plenária convocada especificamente para esse fim, escolherá seus Representantes Titulares e Suplentes junto ao CMDCA/JF, que deverão ser em número de 06 (seis) titulares e 06 (seis) suplentes. Art. 5º Dentre as Entidades mais votadas, as 12 (doze) primeiras considera-se escolhidas, sendo as 06 (seis) mais votadas titulares e as outras, ocuparão o cargo de suplente, vinculando a mais votada das Entidades suplente ao Cargo de 1º suplente e assim, sucessivamente. Art. 6º Poderão participar da eleição as organizações da Sociedade Civil, de âmbito municipal e com desenvolvimento de ações de promoção, proteção, defesa e atendimento, nos termos dos artigos 90 e 91 do Estatuto da Criança e do Adolescente: I - orientação e apoio sociofamiliar; II - apoio socioeducativo em meio aberto; III - colocação familiar; IV - acolhimento institucional; V - prestação de serviços à comunidade; VI - liberdade assistida; VII - semiliberdade; VIII - internação. § 1º Poderão participar do processo de escolha organizações da Sociedade Civil regularmente registradas no CMDCA/JF ou Entidades de Classe com atuação na cidade de Juiz de Fora há pelo menos dois anos. § 2º Serão consideradas Entidades de Classe aquelas que tem como objetivo defender os interesses dos profissionais que atuam na área, além de estabelecer normas e diretrizes para o exercício da profissão. Poderão concorrer aquelas que tiverem explicitamente em seu Estatuto a promoção e defesa de direitos humanos das crianças e adolescentes. § 3º As entidades que estiverem em processo de renovação do seu registro poderão participar do processo de escolha mediante apresentação da formalização do requerimento através do protocolo. § 4º O processo de escolha dos representantes da Sociedade Civil junto ao Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente deve observar o seguinte: I - instauração pelo Conselho do referido processo, até 60 dias antes do término do mandato; II - designação de uma Comissão Eleitoral composta por conselheiros representantes da Sociedade Civil e governo para organizar e realizar o processo eleitoral; III - convocação de assembleia de escolha para deliberar exclusivamente sobre a eleição dos representantes da Sociedade Civil. § 5º O mandato no Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente pertencerá à organização da Sociedade Civil eleita, que indicará um de seus membros para atuar como seu representante. § 6º A eventual substituição dos representantes das organizações da Sociedade Civil no Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente deverá ser previamente comunicada e justificada para que não cause prejuízo algum às atividades do Conselho. § 7º As Entidades candidatas devem preencher os seguintes requisitos: I - estar regularmente registradas no CMDCA/JF; II - ser legalmente constituídas há no mínimo dois anos; III - possuir funcionamento há pelo menos dois anos com área de atuação municipal, conforme estabelecido na Lei Municipal nº 8.056/92 o art. 10, g; IV - atuando em pelo menos um dos regimes de atendimento previstos no artigo 90 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). § 8º Não poderão participar do processo de escolha as Entidades Não Governamentais que tiverem seus requerimentos de registros e renovação indeferidos, cancelados ou arquivados pelo Plenário do CMDCA/JF, a qualquer tempo. § 9º O mandato da entidade representante da Sociedade Civil é de 2 (dois) anos, permitida 1 (uma) recondução mediante novo processo de escolha, portanto, não ultrapassando dois mandatos. § 10. As Entidades Não Governamentais que já cumpriram dois mandatos consecutivos não poderão participar deste processo como candidatas, podendo, no entanto, participar como votantes. § 11. Não poderão representar a Sociedade Civil pessoas que tenham vínculo com o Poder Público (municipal, estadual e federal) por contrato, cargo comissionado ou efetivo (conforme inciso III e parágrafo único do art. 11 da Resolução nº 116/2006 - CONANDA). § 12º Cada Entidade deverá indicar somente um DELEGADO(A), mencionando se tratar de CANDIDATO(A) VOTANTE ou apenas VOTANTE. § 13º A Entidade Não Governamental só poderá indicar como DELEGADO(A) pessoa pertencente ao seu quadro efetivo ou voluntário com contrato, que esteja exercendo suas atividades na Instituição há pelo menos 06 (seis) meses. § 14º A Casa dos Conselhos representada pela Coordenação, Equipe Técnica e Secretária Executiva, proporcionará suporte técnico e administrativo ao Processo de Escolha dos Membros Não Governamentais e indicação dos Membros Governamentais do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA/JF - 17ª Gestão - Biênio 2025/2027. CAPÍTULO III - DA COMISSÃO ELEITORAL - Art. 7º A Comissão Eleitoral será composta por 03 (três) Conselheiros Municipais Não Governamentais e 03 (três) Conselheiros Municipais Governamentais. Art. 8º São atribuições da Comissão Eleitoral: I - Elaborar as publicações referentes ao XVII Processo de Escolha dos Membros não Governamentais do CMDCA/JF - Biênio 2025/2027, que serão publicados no Diário Eletrônico do Município Juiz de Fora; II - Supervisionar cada etapa do Processo de Escolha: a) Elaborar os critérios do XVII Processo de Escolha; b) Supervisionar as inscrições dos candidatos, a avaliação da documentação e aprovação das inscrições dos que preencherem os requisitos; c) Receber os pedidos de impugnação dos candidatos referentes à 1ª NOMINATA, desde que fundamentados, supervisionando a decisão dos mesmos; d) Receber, analisar e encaminhar, se necessário, os pedidos de recursos; III - Supervisionar os trabalhos da Assembleia de Escolha e apuração dos resultados: a) Presidir a Assembleia de Escolha do XVII Processo de Escolha; b) Conduzir os trabalhos da Assembleia de Escolha e apuração dos resultados; IV - Solucionar em tempo hábil, todas as dificuldades e dúvidas que ocorrerem durante toda etapa do Processo. Parágrafo único. É vedada a participação de Conselheiro na Comissão Eleitoral aquele cujo a Entidade seja candidata no Processo Eleitoral em andamento. CAPÍTULO IV - DA INSCRIÇÃO DE CANDIDATOS - Art. 9º Os (as) Delegados (as) Candidatos indicados pelas Entidades deverão preencher os seguintes requisitos: I - idade superior a 21 anos; II - experiência na área de promoção, defesa e garantia de Direitos à Criança e ao Adolescente, que esteja exercendo suas atividades na Instituição há pelo menos 06 (seis) meses, comprovável mediante declaração assinada pelo representante legal da Entidade, (ANEXO II); III - estar em gozo dos direitos políticos; V - residir no município. § 1º No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos: I - comprovante de inscrição e de situação cadastral atualizado do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) da entidade; II - ata de eleição e posse atualizada da diretoria em vigor, com devido registro em cartório; III - Comprovante de Registro no Conselho Municipal dos Direitos da Criança de Juiz de Fora (as Entidades de Classe profissional estão isentos de apresentar o referido registro); IV - declaração assinada pelo responsável legal da Entidade Não Governamental que está representando, indicando-o como CANDIDATO, (ANEXO I); V - declaração assinada pelo responsável legal da Entidade Não Governamental que comprove a atuação profissional, (ANEXO II); VI - cópia de Documento Oficial com foto do delegado e do representante da entidade; VII - comprovante de residência atualizado, dos últimos três meses (cópia de conta de água, luz, telefone, contrato de aluguel em seu nome ou em nome de seu ascendente, descendente ou cônjuge com comprovação); VIII - cópia do Título de Eleitor - ou o E-título impresso, com o QR Code de validação - e certidão de quitação eleitoral. § 2º Os documentos mencionados acima deverão ser apresentados por todos os candidatos no ato da inscrição, que ocorrerá de forma on-line pelo link https://www.pjf.mg.gov.br/agil/, ocasião em que, serão incluídos os documentos elencados nos Anexos do presente Edital. § 3º Em caso de dúvidas sobre o processo de inscrição, entrar em contato pelo telefone (32) 3690-7352 de segunda-feira a sexta-feira das 8h30 às 11h30 e 14h30 às 17h30. CAPÍTULO V - DA INSCRIÇÃO DE VOTANTES - Art. 10. Os (as) Delegados (as) Votantes deverão preencher os seguintes requisitos: I - idade superior a 21 anos; II - experiência na área de promoção, defesa e garantia de Direitos à Criança e ao Adolescente, que esteja exercendo suas atividades na Instituição há pelo menos 06 (seis) meses, comprovável mediante declaração assinada pelo representante legal da Entidade; III - estar em gozo dos direitos políticos; IV - residir no município. § 1º No ato da inscrição, deverá apresentar os seguintes documentos: I - declaração assinada pelo responsável legal da Entidade Não Governamental que está representando, indicando-o como CANDIDATO VOTANTE, (ANEXO III); II - cópia de Documento Oficial com foto do delegado e do representante da entidade; III - comprovante de residência atualizado, dos últimos três meses (cópia de conta de água, luz, telefone, contrato de aluguel em seu nome ou em nome de seu ascendente, descendente ou cônjuge com comprovação); IV - cópia do Título de Eleitor - ou o E-título impresso, com o QR Code de validação - e certidão de quitação eleitoral. § 2º Os documentos mencionados acima deverão ser apresentados por todos os candidatos no ato da inscrição, que ocorrerá de forma on-line pelo link https://www.pjf.mg.gov.br/agil/, ocasião em que, serão incluídos os documentos elencados nos Anexos do presente Edital. § 3º Em caso de dúvidas sobre o processo de inscrição, entrar em contato pelo telefone (32) 3690-7352 de segunda-feira a sexta-feira das 8h30 às 11h30 e 14h30 às 17h30. CAPÍTULO VI - DA ASSEMBLEIA DE ESCOLHA - Art. 11. A Assembleia de Escolha obedecerá ao seguinte regulamento: I - poderão participar da assembleia os candidatos que cumprirem todos os requisitos conforme disposto nos artigos 9º e 10. desta Resolução; II - os(as) DELEGADOS(AS) VOTANTES indicados (as), poderão votar em até 06 (seis) Entidades CANDIDATAS; III - será considerada nula a cédula com mais de 06 (seis) votos, com frases ou sinais que possam identificar o votante, e não corresponder com a Cédula oficial assinada pela Comissão Eleitoral; IV - as 06 (seis) Entidades mais votadas serão as titulares e as outras 06 (seis) subsequentes serão consideradas suplentes, obedecendo a ordem de classificação; V - em caso de empate, será escolhida a organização com mais tempo de fundação; VI - a Assembleia de Escolha terá início no dia 5 de fevereiro de 2025 às 9h com os representantes presentes; VII - encerrada a apuração e decididos os eventuais recursos, o CMDCA/JF proclamará o resultado ainda no local da votação, e ficará responsável por providenciar a publicação dos eleitos no Diário Oficial do Município. Art. 12. O Processo de Escolha obedecerá ao seguinte cronograma:
ATIVIDADES |
DATA |
Aprovação da Resolução 027/2024 que institui a Comissão Eleitoral |
07 de novembro de 2024 |
Aprovação em Plenária da Resolução 030/2024 que regulamenta o XVII Processo de Escolha |
13 de novembro de 2024 |
Publicação da Resolução 030/2024 de Aprovação do Edital que regulamenta o XVII Processo de Escolha |
14 de novembro de 2024 |
Processo de Divulgação das Inscrições |
14 de novembro de 2024 a 30 de novembro de 2024 |
Inscrição de Candidatos e Votantes representantes das Organizações Não Governamentais via Prefeitura Ágil (https://www.pjf.mg.gov.br/agil/) |
02 a 13 de dezembro de 2024 |
Análise de documentos |
16 de dezembro de 2024 e 17 de dezembro de 2024 |
Publicação da 1ª Nominata |
18 de dezembro de 2024 |
Pedido de recurso |
19 de dezembro de 2024 e 20 de dezembro de 2024 |
Julgamento do pedido de impugnação |
23 de dezembro de 2024 |
Publicação da 2ª Nominata |
20 de janeiro de 2025 |
Assembleia Geral para escolha dos Membros Não Governamentais |
5 de fevereiro de 2025 - Horário: 09h às 12h - Local: Casa dos Conselhos, Rua Halfeld, 450 - 7º andar Centro |
Publicação da 3ª Nominata com eleitos na Assembleia Geral e Convocação das Organizações Eleitas para a plenária de posse |
7 de fevereiro de 2025 |
Indicação dos Membros Governamentais |
Até 19 de fevereiro de 2025 |
Publicação da Portaria de Nomeação dos Membros Não Governamentais e Membros Governamentais do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA/JF 17ª Gestão - Biênio 2025/2027 |
25 de fevereiro de 2025 |
Solenidade de Posse dos novos membros do CMDCA/JF e Eleição da nova Mesa Diretora |
26 de fevereiro de 2025 - Horário: 09h - Local: Casa dos Conselhos, Rua Halfeld, 450 - 7º andar Centro |
Art. 13. O presente Processo será realizado sob presidência do CMDCA/JF e a fiscalização do Representante do Ministério Público. Art. 14. O Processo de Escolha é coordenado pela Comissão Eleitoral instituída pelo CMDCA/JF através da Resolução nº 027/2024, que poderá ser alterada, de acordo com as necessidades surgidas no decorrer do mesmo. Parágrafo único. Nos casos omissos a Comissão Eleitoral terá autonomia para tomar decisões, ouvindo, quando necessário, a Mesa Diretora e/ou Plenária do CMDCA/JF. Art. 15. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação. Art. 16. Revogam-se as disposições em contrário. Juiz de Fora, 13 de novembro de 2024. a) THIAGO MOREIRA – Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Juiz de Fora.
ANEXO I
DECLARAÇÃO ENTIDADE CANDIDATA
(EM PAPEL TIMBRADO DA ENTIDADE)
Declaro, para os fins do PROCESSO DE ESCOLHA DOS MEMBROS NÃO GOVERNAMENTAIS DO CMDCA/JF – 17ª GESTÃO – BIÊNIO 2025/2027 que a _________________________________________________ indica o(a) senhor(a) ______________________ pertencente ao nosso quadro ________________ como CANDIDATO (A) VOTANTE, sendo que o(a) mesmo(a) tem conhecida experiência na área da infância e adolescência, possuindo vínculo com a entidade desde ________________.
Declaro, outrossim, que a instituição está em regular funcionamento desde sua fundação em _____________.
Juiz de Fora, _________ de __________________ de __________.
______________________________________________
ASSINATURA
OBS: O presente documento deve ser assinado pela diretoria da instituição, ou pela chefia imediata, ou representante legal, devendo ter carimbo ou firma reconhecida.
ANEXO II
COMPROVAÇÃO DE ATUAÇÃO PROFISSIONAL OU VOLUNTÁRIA
(EM PAPEL TIMBRADO DA ENTIDADE)
Nome da Entidade: ______________________________________________________________
Nº Registro CMDCA (se houver): ___________________________________________________
Nome Completo do Profissional ou Voluntário:_________________________________________
Período do exercício: _____________________________________________________________
Função ou nome do projeto: _______________________
Área de Atuação: ( ) Estudos e Pesquisas ( ) Atendimento Direto ( ) Defesa e Garantia de Direitos
Breve descrição das atividades desenvolvidas pela entidade:
Público Alvo: ____________________ Carga Horária: ____________________
Juiz de Fora, _________ de __________________ de __________.
______________________________________
ASSINATURA
OBS: O presente documento deve ser assinado pela diretoria da instituição, ou pela chefia imediata, ou representante legal, devendo ter carimbo ou firma reconhecida.
ANEXO III
FICHA DE INSCRIÇÃO DE CANDIDATO VOTANTE DO PROCESSO DE ESCOLHA DOS
CONSELHEIROS NÃO GOVERNAMENTAIS CMDCA/JF - 17ª GESTÃO – BIÊNIO 2025/2027
(EM PAPEL TIMBRADO DA ENTIDADE)
DATA: _____/_____/______ INSCRIÇÃO N.º _________________
I - DADOS DA ENTIDADE:
NOME:_________________________________________________________________________
ENDEREÇO:____________________________________________________________________
BAIRRO:___________________________________ CIDADE:___________________ UF:______
CEP:________________________ TELEFONE:___________________________
RESIDENTE E/ OU REPRESENTANTE LEGAL:________________________________________
II - DADOS DO REPRESENTANTE CANDIDATO:
NOME:__________________________________________________________________________
CARGO OU FUNÇÃO QUE OCUPA NA ENTIDADE:____________________________________
PERÍODO DE EXERCÍCIO: _________________________________________
_____________________________ |
_____________________________________ |
ASSINATURA DO CANDIDATO |
ASSINATURA DO RESPONSÁVEL LEGAL |
OBS: O presente documento deve ser assinado pela diretoria da instituição, ou pela chefia imediata, ou representante legal, devendo ter carimbo ou firma reconhecida.
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