PORTARIA Nº 13.469 - Revoga o inc. XVIII do art. 1º, da Portaria nº 13.405, de 23 de outubro de 2024. A PREFEITA DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições constantes do art. 47, inc. VI, da Lei Orgânica Municipal, e no art. 1º, da Lei Municipal n º 14.214, de 16 de julho de 2021, RESOLVE: Art. 1º Revoga-se o inc. XVIII do art. 1º, da Portaria nº 13.405, de 23 de outubro de 2024, que reconhece a suspensão de famílias beneficiárias no Programa Especial de Auxílio-Moradia no Município de Juiz de Fora, considerando os autos do Processo Administrativo Eletrônico nº 1.732/2024, a partir do dia 18 de outubro de 2024. Art. 2º Registre-se, publique-se no Órgão Oficial do Município e cumpra-se. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura de Juiz de Fora, 27 de novembro de 2024. a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora.
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