PORTARIA Nº 13.472 - Reconhece a inclusão de famílias em situação de risco habitacional no Programa Especial de Auxílio-Moradia no Município de Juiz de Fora. A PREFEITA DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições constantes do art. 47, inc. VI, da Lei Orgânica Municipal, e no art. 1º, da Lei Municipal nº 14.214, de 16 de julho de 2021, RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a concessão do benefício de Auxílio-Moradia para as seguintes pessoas em situação de vulnerabilidade habitacional: I - M.J.d.A, inscrita no CPF sob o nº 035.***.***-30, no valor de R$600,00 (seiscentos reais), encaminhada pelo CRAS Centro, referente ao Processo Administrativo Eletrônico nº 16.294/2024; II - G.D.d.S, inscrita no CPF sob o nº 116.***.***-39, no valor de R$900,00 (novecentos reais), encaminhada pela Casa da Mulher, referente ao Processo Administrativo Eletrônico nº 16.257/2024; III - F.E.d.S, inscrita no CPF sob o nº 113.***.***-18, no valor de R$900,00 (novecentos reais), encaminhada pela Casa da Mulher, referente ao Processo Administrativo Eletrônico nº 16.291/2024; IV - G.A.d.S, inscrita no CPF sob o nº 107.***.***-33, no valor de R$900,00 (novecentos reais), encaminhada pela Defesa Civil, referente ao Processo Administrativo Eletrônico nº 16.286/2024; V - J.C.I.d.S, inscrita no CPF sob o nº 078.***.***-79, no valor de R$900,00 (novecentos reais), encaminhada pela Unidade 4 - Monte Castelo, referente ao Processo Administrativo Eletrônico nº 16.284/2024; VI - C.F.d.P.A, inscrita no CPF sob o nº 061.***.***-32, no valor de R$900,00 (novecentos reais), encaminhada pela Casa da Mulher, referente ao Processo Administrativo Eletrônico nº 16.266/2024. Art. 2º Registre-se, publique-se no Órgão Oficial do Município e cumpra-se. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura de Juiz de Fora, 27 de novembro de 2024. a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora.
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