SEDH/CMDPI/JF – AVISO – O Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Juiz de Fora - CMDPI/JF, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal n.º 11.701 de 18/11/2008, reformulado pela Lei Municipal n.º 13.612 de 08/12/2017, CONVOCA os (as) Senhores (as) Conselheiros (as) para Plenária Ordinária a ser realizada no dia 03 de dezembro de 2024, excepcionalmente, terça-feira, com a primeira chamada às 08h45 e em segunda e última chamada às 09h que acontecerá presencialmente na Casa dos Conselhos – Auditório Cirene Candanda, localizado na Rua Halfeld n.º 450, 7º andar – Centro, Juiz de Fora/MG. Pauta: 1 - Apresentação do Grupo “Juiz de Fora em Serenatas” e Coffee Break; 2 - Verificação do quórum; 3 - Apresentação de justificativa de ausência; 4 - Leitura e aprovação da Pauta do dia; 5 - Apreciação e aprovação da ata da Plenária Ordinária de novembro de 2024; 6 - Posse de Conselheiro (a); 7 - Criação da Comissão Temporária de Infraestrutura para a organização da 6ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa; 8 - Leitura e eventual aprovação da Resolução n.º 016/2024 do CMDPI/JF que “Dispõe sobre a Criação da Comissão Temporária de Infraestrutura para a organização da 6ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa do Município de Juiz de Fora - CMDPI/JF - Biênio 2023/2025”; 9 - Explanação pela Mesa Diretora do CMDPI/JF, acerca da proposta apresentada de estudo e possíveis alterações no Regimento Interno do Conselho; 10 - Leitura e eventual aprovação da Resolução n.º 017/2024 do CMDPI/JF que “Dispõe sobre o Cronograma das Plenárias Ordinárias para o ano de 2025 do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Juiz de Fora - CMDPI/JF”; 11 - Leitura e eventual aprovação da Resolução n.º 018/2024 do CMDPI/JF que “Dispõe sobre o pedido de deferimento de Certificação Anual Obrigatória de Entidades, Projetos, Programas e Serviços no Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Juiz de Fora - CMDPI/JF no ano de 2024, que cumpriu os requisitos legais de entrega dos documentos previstos na Resolução n.º 15/2023 - CMDPI/JF; 12 - Leitura e eventual aprovação da Resolução n.º 019/2024 do CMDPI/JF que “Dispõe sobre a relação das Entidades, Projetos, Programas, Serviços e Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPI) que de acordo com a Resolução n.º 15/2023 do CMDPI/JF não cumpriram com a entrega dos documentos obrigatórios e tiveram seu pedido de inscrição indeferido em 2024”; 13 - Leitura e eventual aprovação da Resolução n.º 020/2024 do CMDPI/JF que “Dispõe sobre a inscrição e renovação anual de serviços, programas e projetos de atendimento à Pessoa Idosa de Entidades Governamentais e Não Governamentais e de Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPIs) no Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa - CMDPI/JF e revoga a Resolução n.º 15/2023”; 14 - Informes Gerais. Juiz de Fora, 27 de novembro de 2024. a) WALDIR FRANCISCO DE ANDRADE – Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Juiz de Fora.
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