SESMAUR – AUTO DE INFRAÇÃO – O Gerente do Departamento de Fiscalização Ambiental e Urbana, nos termos dos art. 113 e 119 da Lei n.º 11.197/06 faz saber, pelo presente edital, a existência dos seguintes Autos de Infração abaixo relacionados.
Proc. |
INTERESSADO |
AI |
PRAZO PARA DEFESA |
SFR |
s/p |
S/A de Loteamentos Populares |
12730/2024 |
15 (quinze) dias |
Oeste |
s/p |
Valdevino de Andrade |
13015/2024 |
15 (quinze) dias |
Sul |
01- As segundas vias dos originais se encontram à disposição dos interessados na Supervisão de Controle de Fiscalização, localizada na Av. Barão do Rio Branco n.º 1843, 4º andar; 02 - Poderá ser apresentada defesa junto ao JF Informação (Av. Barão do Rio Branco, 2234), dentro do prazo acima estabelecido, que passará a contar após a data da presente publicação; 03 - A apresentação da defesa fora do prazo estabelecido implica em revelia do infrator. Juiz de Fora 26 de novembro de 2024. a) CRISTIANO CHAVES DE OLIVEIRA – Gerente do Departamento de Fiscalização Ambiental e Urbana em Substituição.
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