PORTARIA Nº 13.470 - Reconhece a suspensão de famílias beneficiaria no Programa Especial de Auxílio-Moradia no Município de Juiz de Fora. A PREFEITA DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições constantes do art. 47, inc. VI, da Lei Orgânica Municipal, e no art. 1º, da Lei Municipal nº 14.214, de 16 de julho de 2021, RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a suspensão do seguinte beneficiário: I - C.D.d.S, inscrito no CPF sob o nº 042.***.***-40, do Programa Especial de Auxílio-Moradia, no Município de Juiz de Fora, a partir do dia 22 de novembro de 2024, encaminhado pelo Acolhimento Vivendas do Pressente, referente ao Processo Administrativo Eletrônico nº 11.902/2024; II - E.V.d.S, inscrito no CPF sob o nº 085.***.***-45, do Programa Especial de Auxílio-Moradia, no Município de Juiz de Fora, a partir do dia 22 de novembro de 2024, encaminhado pelo Acolhimento Vivendas do Presente, referente ao Processo Administrativo Eletrônico nº 11.903/2024; III - A.C.d.A, inscrito no CPF sob o nº 083.***.***-45, do Programa Especial de Auxílio-Moradia, no Município de Juiz de Fora, a partir do dia 22 de novembro de 2024, encaminhado pelo Acolhimento Vivendas do Presente, referente ao Processo Administrativo Eletrônico nº 12.468/2024; IV - C.H.S, inscrito no CPF sob o nº 082.***.***-01, do Programa Especial de Auxílio-Moradia, no Município de Juiz de Fora, a partir do dia 22 de novembro de 2024, encaminhado pelo Serviço Especializado em Abordagem Social, referente ao Processo Administrativo Eletrônico nº14.497/2023; V - C.V.P.d.S, inscrito no CPF sob o nº 906.***.***-44, do Programa Especial de Auxílio-Moradia, no Município de Juiz de Fora, a partir do dia 22 de novembro de 2024, encaminhado pelo Acolhimento Vivendas do Presente, referente ao Processo Administrativo Eletrônico nº4.618/2024; VI - D.A.d.O, inscrito no CPF sob o nº 037.***.***-60, do Programa Especial de Auxílio-Moradia, no Município de Juiz de Fora, a partir do dia 22 de novembro de 2024, encaminhado pelo Centro Pop, referente ao Processo Administrativo Eletrônico nº 8.125/2024; VII - E.d.R.C.J, inscrito no CPF sob o nº 077.***.***-02, do Programa Especial de Auxílio-Moradia, no Município de Juiz de Fora, a partir do dia 22 de novembro de 2024, encaminhado pelo Centro Pop, referente ao Processo Administrativo Eletrônico nº 1.956/2024; VIII - E.L.J, inscrito no CPF sob o nº 702.***.***-80, do Programa Especial de Auxílio-Moradia, no Município de Juiz de Fora, a partir do dia 22 de novembro de 2024, encaminhado pelo Acolhimento Casa da Cidadania, referente ao Processo Administrativo Eletrônico nº 11.781/2024; IX - F.O.d.S, inscrito no CPF sob o nº 099.***.***-90, do Programa Especial de Auxílio-Moradia, no Município de Juiz de Fora, a partir do dia 22 de novembro de 2024, encaminhado pelo Centro Pop, referente ao Processo Administrativo Eletrônico nº 8.123/2024; X - G.d.S.O, inscrita no CPF sob o nº 060.***.***-22, do Programa Especial de Auxílio-Moradia, no Município de Juiz de Fora, a partir do dia 22 de novembro de 2024, encaminhada pela Casa da Mulher, referente ao Processo Administrativo Eletrônico nº 1.930/2024; XI - J.D.A.G.V, inscrita no CPF sob o nº 135.***.***-76, do Programa Especial de Auxílio-Moradia, no Município de Juiz de Fora, a partir do dia 22 de novembro de 2024, encaminhada pelo Serviço Especializado em Abordagem Social, referente ao Processo Administrativo Eletrônico nº 12.313/2024; XII - J.M.M, inscrito no CPF sob o nº 628.***.***-72, do Programa Especial de Auxílio-Moradia, no Município de Juiz de Fora, a partir do dia 22 de novembro de 2024, encaminhado pelo Centro Pop, referente ao Processo Administrativo Eletrônico nº 8.113/2024; XIII - C.O.d.S, inscrito no CPF sob o nº 088.***.***-76, do Programa Especial de Auxílio-Moradia, no Município de Juiz de Fora, a partir do dia 22 de novembro de 2024, encaminhado pelo Centro Pop, referente ao Processo Administrativo Eletrônico nº 14.057/2023; XIV - L.D.D, inscrita no CPF sob o nº 713.***.***-01, do Programa Especial de Auxílio-Moradia, no Município de Juiz de Fora, a partir do dia 22 de novembro de 2024, encaminhada pelo CRAS Barbosa Lage, referente ao Processo Administrativo Eletrônico nº 12.312/2024; XV - L.D.A, inscrito no CPF sob o nº 156.***.***-30, do Programa Especial de Auxílio-Moradia, no Município de Juiz de Fora, a partir do dia 22 de novembro de 2024, encaminhado pelo Centro Pop, referente ao Processo Administrativo Eletrônico nº 3.947/2024; XVI - L.A.B, inscrito no CPF sob o nº 101.***.***-70, do Programa Especial de Auxílio-Moradia, no Município de Juiz de Fora, a partir do dia 22 de novembro de 2024, encaminhado pelo Acolhimento Casa da Conquista, referente ao Processo Administrativo Eletrônico nº 3.038/2024; XVII - L.F.C.S, inscrito no CPF sob o nº 063.***.***-85, do Programa Especial de Auxílio-Moradia, no Município de Juiz de Fora, a partir do dia 22 de novembro de 2024, encaminhado pelo Acolhimento Vivendas do Presente, referente ao Processo Administrativo Eletrônico nº 3.001/2024; XVIII - M.L.M.d.S.S, inscrita no CPF sob o nº 089.***.***-00, do Programa Especial de Auxílio-Moradia, no Município de Juiz de Fora, a partir do dia 22 de novembro de 2024, encaminhada pelo Cras Benfica, referente ao Processo Administrativo Eletrônico nº 16.022/2023; XIX - M.C.M, inscrita no CPF sob o nº 064.***.***-12, do Programa Especial de Auxílio-Moradia, no Município de Juiz de Fora, a partir do dia 22 de novembro de 2024, encaminhada pelo Serviço Especializado em Abordagem Social, referente ao Processo Administrativo Eletrônico nº 7.339/2024; XX - M.P.d.S, inscrita no CPF sob o nº 1344.***.***-02, do Programa Especial de Auxílio-Moradia, no Município de Juiz de Fora, a partir do dia 22 de novembro de 2024, encaminhada pelo Lar de Laura, referente ao Processo Administrativo Eletrônico nº 11.765/2024; XXI - T.R.A, inscrita no CPF sob o nº 134.***.***-95, do Programa Especial de Auxílio-Moradia, no Município de Juiz de Fora, a partir do dia 22 de novembro de 2024, encaminhada pelo Acolhimento Novo Caminho, referente ao Processo Administrativo Eletrônico nº 12.035/2024; XXII - W.J.M.L, inscrito no CPF sob o nº 013.***.***-42, do Programa Especial de Auxílio-Moradia, no Município de Juiz de Fora, a partir do dia 22 de novembro de 2024, encaminhado pelo Centro Pop, referente ao Processo Administrativo Eletrônico nº 16.583/2022. Art. 2º Registre-se, publique-se no Órgão Oficial do Município e cumpra-se. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura de Juiz de Fora, 27 de novembro de 2024. a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora.
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