PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 28/11/2024 às 00:01
A DIRETORA-PRESIDENTE INTERINA da Juiz de Fora Previdência - JFPREV, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 15, do Decreto Municipal nº 14.275/2021, de 22/01/2021, com redação dada pelo Decreto nº 16.543/2024, concede aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição, nos termos do art. 35 da Lei Complementar nº 115/2020, de 04/07/2020, com proventos integrais,em conformidade com o artigo 40, parágrafo 1º inciso III, “a”, c/c § 5º, da Constituição Federal de 1988, com alterações da EC nº 41/2003, calculada de acordo com os §§ 3º e 17 do artigo 40 da Constituição Federal de 1988, a servidora JURACIARA DE ARAUJO FERREIRA RAMOS, matrícula nº 23121507, lotada na Secretaria de Educação, CPF nº XXX.XXX.406.10, no cargo efetivo de Professor Regente B - 6, com efeitos a partir de 01 de dezembro de 2024. Juiz de Fora, 27 de novembro de 2024. a) ENELIZA CAMILA DE OLIVEIRA – Diretora-Presidente Interina Juiz de Fora Previdência.