ERRATA DO DECRETO Nº 16.872, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2024 - Publicado em 19/11/2024. Onde se lê: “A PREFEITA DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições legais e devidamente autorizada pelo disposto no art. 4º, inc. I, alíneas "a", "b" e "c", da Lei nº 14.785, de 28 de dezembro de 2023, e no art. 1º, da Lei nº 14.948, de 28 de junho de 2024,” Leia-se: “A PREFEITA DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições legais e devidamente autorizada pelo disposto no art. 4º, inc. I, alíneas "a", "b" e "c", da Lei nº 14.785, de 28 de dezembro de 2023, e no art. 1º, da Lei nº 14.948, de 28 de junho de 2024, e no art. 1º, da Lei nº 15.015, de 04 de novembro de 2024,” Prefeitura de Juiz de Fora, 27 de novembro de 2024. a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora.
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