PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 28/11/2024 às 00:01
A DIRETORA-PRESIDENTE INTERINA da Juiz de Fora Previdência - JFPREV, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 15, do Decreto Municipal nº 14.275/2021, de 22/01/2021, com redação dada pelo Decreto nº 16.543/2024, concede o benefício de pensão por morte, nos termos do art. 35 da Lei Complementar nº 115/2020, de 04/07/2020, em conformidade com o art. 40, § 7°, inciso I da Constituição Federal de 1988, com a redação dada pela EC nº 41/2003, ao MARCIO GERALDO LEITE DE OLIVEIRA, CPF nº XXX.XXX.206-59, filho inválido, dependente de VICENTE LEITE DE OLIVEIRA, matrícula nº 00799401, CPF nº XXX.XXX.746-00, servidor aposentado no cargo de Auxiliar Operacional “I”, falecido em 18 de junho de 2012, devendo o dependente perceber 100% (cem por cento) do benefício, retroagindo seus efeitos a 22 de agosto de 2023. Juiz de Fora, 27 de novembro de 2024. a) ENELIZA CAMILA DE OLIVEIRA – Diretora-Presidente Interina Juiz de Fora Previdência.