PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 28/11/2024 às 00:01
Referência: PJF/PROCON – Assunto: Decisão de Arquivamento - DECISÃO: De uma detida análise dos autos, verifica-se a baixa lesão ao bem jurídico tutelado, considerando a ausência de repercussão coletiva da prática. Inobstante, tenho que a vantagem econômica discutida no presente feito não justifica, inclusive, os custos da persecução processual. Em outras palavras, em uma macroanálise, não haverá resultado socialmente benéfico, que justifique o dispêndio administrativo para tanto. Nessa conformidade, DECIDO, nos termos do art. 33, §4º, do Decreto Federal 2.181/97, deixar de instaurar o presente Processo Administrativo Sancionatório, ao passo que determino o arquivamento do presente.
Proc. Administrativo Parte Interessada Data
31.006.001.21-0004534 BANCO BRADESCO S.A. 27/11/2024
Juiz de Fora, 27 de novembro de 2024. a) GUILHERME AUGUSTO GIOVANONI DA SILVA – Gerente do Departamento de Apuração de Práticas Infrativas do PROCON.