PORTARIA N.º 1826 – PGM - Atribui normatividade ao parecer que menciona. O PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o contido no Processo Administrativo n.º 11425/2012, vol. 01, e consoante o disposto no art. 4º, inciso XVII, do Decreto n.º 10.124, de 03 de fevereiro de 2010, no artigo 5º, XVII, da Resolução n.º 045/2010-PGM, de 14 de maio de 2010, bem como na Instrução Normativa n.º 01/09-PGM, RESOLVE: Art. 1º Ratificar e atribuir efeito normativo ao parecer da autoria do Dr. Gustavo Andrade Dantas, no Processo n.º 17531/08, com a seguinte ementa: “DESMEMBRAMENTO DE SOLO PARA FINS URBANOS – AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA – REGULARIZAÇÃO POSSÍVEL, EM CARATER EXCEPCIONAL, POR MEIO DE “OPERAÇÃO URBANA CONSORCIADA” ESPECÍFICA PARA O CASO”. Art. 2º O parecer a que se reporta a presente Portaria vinculará, após publicação oficial, todo o Sistema Jurídico Municipal, incluindo todos os Órgãos Jurídicos Locais e Setoriais. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Registre-se, publique-se no Órgão Oficial do Município, e cumpra-se. Prefeitura de Juiz de Fora, 28 de dezembro de 2012. a) GUSTAVO HENRIQUE VIEIRA - Procurador Geral do Município. |