PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 06/05/2010 às 00:01
DECRETO N.º 10.232 – de 05 de maio de 2010 - Dispõe sobre o registro do bem cultural de natureza imaterial que menciona. O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 2º e o art. 29 da Lei Municipal nº 10.777, de 15 de julho de 2004, em consonância com o disposto nos incisos I e IX do art. 30 e §1º do art. 216 da Constituição Federal e considerando: I - o valor histórico e cultural que envolve o “Pão Alemão”; II - que o “Pão Alemão” chegou a Juiz de Fora trazido pelos antigos colonos alemães, em meados do século XIX; III - que, conforme menciona a instrução do respectivo processo administrativo, os alemães trouxeram “... um pouquinho dos seus hábitos alimentares para a nova terra, onde passariam a viver ...”; IV - os vários depoimentos constantes do processo, relatando o procedimento de fabricação do “Pão Alemão” e a tradição familiar no cotidiano dos imigrantes; V - que apesar da substituição do tipo de fermento empregado – o lúpulos, obtido nas cervejarias da cidade, pertencentes aos citados alemães – pelo fermento biológico, a receita manteve constante a utilização e o manuseio dos materiais tradicionais, onde se destaca a gordura de porco; VI - a importância do “saber fazer” culinário, característico da região colonizada por estes imigrantes alemães até os dias de hoje; VII - os termos e a documentação constantes do processo administrativo PJF nº 001506/2010, DECRETA: Art. 1º  Fica registrado como bem cultural de natureza imaterial, nos termos do Decreto nº 3551, de 04 de agosto de 2000 e da Lei Municipal nº 10.777, de 15 de julho de 2004, o “Pão Alemão”. Art. 2º  Fica autorizada a inscrição no Livro de Registro próprio, observando-se o que prescreve o presente Decreto e os elementos constantes do processo administrativo PJF nº 001506/2010. Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura de Juiz de Fora, 05 de maio de 2010. a) CUSTÓDIO MATTOS - Prefeito de Juiz de Fora. a) VÍTOR VALVERDE - Secretário de Administração e Recursos Humanos.