DECRETO N.º 12.203 - de 29 de dezembro de 2014 - Dispõe sobre as formas e os prazos de notificação e de pagamento do IPTU e TCRS ou CCSIP, relativos ao exercício de 2015 e dá outras providências. O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições legais, conforme art. 47, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal, e pelo disposto nos arts. 64 e 65, da Lei nº 5.546, de 28 de dezembro de 1978 (“Institui o Código Tributário Municipal”), com suas alterações posteriores, DECRETA: Art. 1º O Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e a Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos (TCRS) ou Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (CCSIP), com ele lançado, relativos ao exercício de 2015, poderão ser pagos: I - à vista, com desconto excepcional de 8% (oito por cento), até o dia 10 (dez) de fevereiro, desde que na data de pagamento não existam débitos relacionados à inscrição imobiliária do imóvel; II - à vista, com desconto de 5% (cinco por cento), até o dia 10 (dez) de fevereiro, no caso de existirem débitos relacionados à inscrição imobiliária do imóvel; III - em 10 (dez) parcelas, de igual valor, expressas em moeda corrente, vencíveis mensal e sucessivamente, a partir do mês de março, observado o valor mínimo das parcelas fixado em R$8,11 (oito reais e onze centavos). § 1º O pagamento das parcelas de que trata o inciso III deste artigo, deverá ser efetuado até o dia 10 (dez) de cada mês. § 2º Os prazos referentes à Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (CCSIP), tratados neste artigo aplicam-se somente para os não consumidores de energia elétrica, conforme dispõe o art. 4º, § 2º, da Lei nº 10.364, de 23 de dezembro de 2002, com suas alterações posteriores. Art. 2º Para efeito do disposto no art. 64, §§ 2º e 3º, da Lei nº 5.546, de 26 de dezembro de 1978 (“Institui o Código Tributário Municipal”), com suas alterações posteriores, considerar-se-á regularmente notificado o contribuinte que não procurar o Documento de Arrecadação Municipal (DAM) nos Espaços Cidadãos Norte/Sul/Oeste/Nordeste ou Espaço Cidadão Centro ou na página da Prefeitura na Internet (www.pjf.mg.gov.br), no período de 04/02/2015 a 10/03/2015. Art. 3º As formas e os prazos para notificação dos tributos referidos nos artigos anteriores, a data para pagamento a vista ou da 1ª (primeira) parcela, para os lançamentos regulares e os locais de atendimento, são os constantes dos Anexos I e II, deste Decreto. Art. 4º Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2015. Prefeitura de Juiz de Fora, 29 de dezembro de 2014. a) BRUNO SIQUEIRA - Prefeito de Juiz de Fora. a) ANDRÉIA MADEIRA GORESKE - Secretária de Administração e Recursos Humanos.
ANEXO I
IPTU e TCRS ou CCSIP - 2015
FORMAS E PRAZOS PARA NOTIFICAÇÃO - DATA DE PAGAMENTO
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Especificações do Documento de Arrecadação Municipal (DAM) de IPTU e TCRS ou CCSIP
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NOTIFICAÇÃO
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Data de vencimento da 1ª parcela
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Formas e Locais
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Prazo
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01
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Imóveis edificados e imóveis não edificados dos quais a PJF possua endereço para notificação.
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Entrega no domicílio Fiscal pela ECT.
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de 16/01/2015 a 03/02/2015
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10/03/2015
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Na página da Prefeitura na Internet (www.pjf.mg.gov.br).
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a partir de 09/01/2015
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02
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Imóveis não edificados dos quais a PJF não possua endereço para notificação.
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Pessoal, mediante entrega do DAM ao contribuinte nos Espaços Cidadãos Norte/Sul/Oeste/Nordeste e no Espaço Cidadão Centro ou na página da Prefeitura na Internet (www.pjf.mg.gov.br).
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de 04/02/2015 a 10/03/2015
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03
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DAM referente ao item 1 em que a ECT não tenha devolvido à PJF.
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04
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DAM referente ao item 1 em que a ECT tenha devolvido à PJF.
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Pessoal, mediante entrega do DAM devolvido ao contribuinte no Espaço Cidadão Centro.
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de 04/02/2015 a 10/03/2015
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05
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Certidão de Remissão.
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Na página da Prefeitura na Internet (www.pjf.mg.gov.br).
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a partir de 12/01/2015
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06
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Certidão de Isenção Total ou Remissão.
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Pessoal, mediante entrega da Certidão ao contribuinte nos Espaços Cidadãos Norte/Sul/Oeste/Nordeste e no Espaço Cidadão Centro.
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a partir de 11/02/2015
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07
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DAM e Certidão de Isenção Total ou Remissão referentes ao item 06 não procurado, no prazo estipulado.
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Estará notificado na forma do disposto no art. 64, §§ 2º e 3º, da Lei nº 5.546, de 26 de dezembro de 1978 (“Institui o Código Tributário Municipal”).
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08
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Prazo para impugnação do lançamento.
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Pessoal, mediante protocolização da impugnação pelo contribuinte nos Espaços Cidadãos Norte/Sul/Oeste/ Nordeste e no Espaço Cidadão Centro.
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de 19/02/2015 a 10/03/2015
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ANEXO II
Locais de Atendimento de segunda-feira a sexta-feira, de 08:00 às 18:00 horas
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Local
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Endereço
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Espaço Cidadão Norte
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Av. Inês Garcia, nº 357 - Benfica
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Espaço Cidadão Sul
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Rua Porto das Flores, nº 270 - Santa Luzia
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Espaço Cidadão Oeste
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Av. Presidente Costa e Silva, nº 1800 - São Pedro
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Espaço Cidadão Nordeste
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Rua Santa Terezinha, nº 172 - Santa Terezinha
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Espaço Cidadão Centro
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Av. Barão do Rio Branco, nº 2234 - Centro
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