SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
PROGRAMA MUNICIPAL CARTÃO PASSE FÁCIL ESTUDANTE
EDITAL N.º 001/2015
A Secretaria de Educação de Juiz de Fora, de ordem do Exm.º Sr. Prefeito, torna público que estarão abertas as inscrições para o Programa Municipal do Cartão Passe Fácil Estudante, de acordo com a Lei n.º 7.664, de 26 de dezembro de 1989 e Decreto do Executivo n.º 10122/10, de 22 de outubro de 2010, e que se regerão pelas normas deste Edital.
1 - Do Local, Data e Horário de Inscrição:
1.1 - Data: 02 de fevereiro de 2015 a 31 de março de 2015.
1.2 - Locais:
a) JF Informação:
Av. Rio Branco, 2234 térreo – Centro.
Funcionamento: das 8h às 18h;
b) Atenção Presencial da Regional Oeste:
Av. Presidente Costa e Silva, 1800 - São Pedro.
Funcionamento: das 8h às 18h;
c) Atenção Presencial da Regional Norte:
Av. Inês Garcia, 357 - Benfica.
Funcionamento: das 8h às 18h;
d) Atenção Presencial da Regional Sul:
Rua Porto das Flores, 270 – Santa Luzia.
Funcionamento: das 8h às 18h;
e) Atenção Presencial da Regional Nordeste:
Rua Santa Therezinha, 172 – Santa Therezinha
Funcionamento: das 8h às 18h.
2 - Da Documentação para Inscrição:
O candidato interessado em aderir ao Programa Cartão Passe Fácil Estudante firmará requerimento junto ao JF Informação e na Atenção Presencial das Regionais, mediante a apresentação dos seguintes documentos (cópia e original).
2.1 - Documento Pessoal:
2.1.1 - Certidão de Nascimento ou Carteira de Identidade;
2.1.2 - CPF;
2.1.3 - Certidão de Casamento.
2.2 - Documento Comprobatório da Renda Familiar – xerox não anterior a 3 (três) meses da data de inscrição:
2.2.1 - Se empregado – contra cheque atual (não apresentar contra cheque que possua apenas informações de adiantamento de salário, décimo terceiro, férias, rasura e sem identificação do funcionário).
2.2.2 - Se desempregado – CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) com baixa – com página de identificação (página de foto e verso); página do contrato de trabalho com última baixa; página seguinte em branco; declaração de rendimentos de próprio punho com assinatura e data ou comprovante de recibo de seguro desemprego e documentos de rescisão de contrato.
2.2.3 - Se nunca trabalhou – CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) com página de identificação (página da foto e verso); primeira página de contrato de trabalho em branco, e declaração de próprio punho com assinatura e data informando se possui rendimentos.
2.2.4 - Se autônomo – CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) com página de identificação (página de foto e verso); página do contrato de trabalho com última baixa e a seguinte em branco; ou primeira página de contrato de trabalho em branco e declaração de rendimentos de próprio punho com assinatura e data.
2.2.5 - Se aposentado e/ou pensionista – extrato de detalhamento de crédito do INSS, comprovante oficial de rendimentos (atual) constando valor, data e identificação; CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) com página de identificação (página de foto e verso); página do contrato de trabalho com última baixa e página seguinte em branco e/ou contra cheque se exercer atividade remunerada.
2.2.6 - Se empregado(a) doméstico(a): CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) com página de identificação (página da foto e verso); página do contrato de trabalho e recibo atual.
2.2.7 - Se empregado(a) doméstico(a) desempregado: CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) com página de identificação (página da foto e verso); página do último contrato de trabalho e documentos de acerto de contas não anterior a 3 meses e página seguinte em branco.
2.2.8 - Se cadastrado em Programa Assistencial do Governo Federal, Estadual ou Municipal – Comprovante (atual) com identificação e valor do benefício.
2.2.9 - Se recebe ajuda financeira de familiares – declaração com identificação do membro da família e valor.
2.2.10 - Se recebe ajuda de alguma instituição – declaração desta instituição devidamente identificada e assinada, pelo responsável, contendo valor ou forma de ajuda prestada.
2.2.11 - Se pais/responsáveis separados/divorciados – comprovante oficial da separação/divórcio e declaração ou recibo de pensão com identificação e valor.
2.2.12 - Se pais/responsáveis separados, mesmo que não sejam casados – declaração de próprio punho informando que não foram casados oficialmente e recibo de pensão com identificação e valor.
2.2.13 - Se o pai/responsável abandonou a família – declaração de que o pai/responsável não reside com a família. Caso haja ajuda financeira, informar o valor.
3 - Documento Comprobatório de residência:
3.1 - Se residência própria – contas de água, luz ou telefone (fixo ou celular) – frente e verso, em nome do requerente ou responsável.
3.2 – Se reside de aluguel – contas de água, luz ou telefone (fixo ou celular) - frente e verso, em nome do requerente ou responsável.
3.3 - Se o comprovante de residência (contas de água, luz e telefone) estiver em nome de terceiros – justificar na própria conta quem é o titular e apresentar, além dos comprovantes acima, correspondência oficial (telefone celular, carta de banco, cartão de crédito, de órgão público ou bolsa família) em nome do requerente ou responsável (não será válida carta particular).
3.4 - Se for beneficiário do Programa Minha Casa Minha Vida – Apresentar contrato com a Caixa Econômica Federal junto aos documentos do item 3.1.
4 - Documento Comprobatório de Matrícula:
4.1 - Xerox da ficha de matrícula atualizada (devidamente assinada e carimbada pela escola) – deverá constar o horário da entrada e saída do aluno no estabelecimento da rede municipal de ensino. NÃO SERÁ ACEITA DECLARAÇÃO COMO COMPROVANTE.
5 - Outras Situações:
5.1 - Se a família apresentar alguma situação que não se enquadra nos critérios acima, apresentar a comprovação através de documento e/ou declaração.
6 - Dos critérios de Classificação para concessão do Benefício:
6.1 - O aluno deve estar matriculado e frequente na Rede Municipal de Ensino.
6.2 - A renda familiar não poderá ultrapassar 2 (dois) salários mínimos.
6.3 - O aluno deve residir a mais de 1.000 metros da Escola em que está matriculado.
7 - Dos Recursos:
7.1 - Em caso de indeferimento do pedido, o requerente terá 07 (dias) após a comunicação do mesmo através da escola, para protocolar seu recurso, na Secretaria de Educação/JF.
7.2 - Não haverá terceira revisão do processo.
7.3 - As cópias dos documentos apresentados não serão devolvidas.
8 - Das Disposições Finais:
8.1 - Poderão se cadastrar fora do período estabelecido neste edital, desde que apresentem documento comprobatório:
8.1.1 - Os alunos que mudarem de endereço e/ou escola fora do período de inscrição, poderão se cadastrar desde que seja comprovada tal situação, acompanhado de uma declaração da escola.
8.1.2 - Os cadastros dos alunos de Escolas Municipais Rurais ocorrerão na própria escola, no período de janeiro a novembro.
8.1.3 - os alunos que fizerem parte do Programa Minha Casa Minha Vida, que se mudaram após o encerramento do período de cadastramento.
8.1.4 - Crianças que completarem 5 (CINCO) anos após o período de cadastro, excetuando-se os meses de janeiro e julho.
8.1.5 - Os alunos do Pró Jovem poderão se cadastrar enquanto houver inscrição no programa.
8.2 - Os documentos deverão ser encaminhados aos locais previstos no item 1.
8.3 - Qualquer irregularidade constatada no uso do Cartão Passe Fácil Estudante concedido pelo Município de Juiz de Fora, implicará no imediato bloqueio do mesmo, sem prejuízo de outras atitudes legais que o Município julgue serem cabíveis ao caso.
Prefeitura de Juiz de Fora, 19 de janeiro de 2015.
WEVERTON VILAS BOAS
Secretário Municipal de Educação |