PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 06/11/2015 às 00:01
RESOLUÇÃO N.º 091 – SETTRA - Dispõe acerca dos critérios para homologação e habilitação das entidades e empresas aptas a ministrarem os cursos obrigatórios para os taxistas permissionários e auxiliares junto à Secretaria de Transporte e Trânsito - SETTRA/JF, previstos no art. 51, incisos VII e VIII, e §§ 5º, 6º e 8º do Decreto Municipal nº 3.180, de 28 de dezembro de 1984 e art. 3º-A da Lei Municipal nº 10.955, de 12 de julho de 2005, acrescido pela Lei Municipal nº 11.196, de 03 de agosto de 2006. O SECRETÁRIO DE TRANSPORTE E TRÂNSITO DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições legais, especialmente das que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº11.728, de 26 de dezembro de 2008 e Decreto nº 9.744, de 01 de janeiro de 2009 e, CONSIDERANDO o disposto no art. 51, incisos VII e VIII, e §§ 5º, 6º e 8º do Decreto Municipal nº 3.180, de 28 de dezembro de 1984 e art. 3º-A da Lei Municipal nº10.955, de 12 de julho de 2005, acrescido pela Lei Municipal nº 11.196, de 03 de agosto de 2006, assim como a Resolução do CONTRAN nº 456, de 22 de outubro de 2013, CONSIDERANDO a necessidade de se homologar e habilitar as entidades e empresas aptas a ministrarem os cursos obrigatórios para os taxistas permissionários e auxiliares previstos em legislação municipal, RESOLVE: Art. 1º  Para a homologação e devida habilitação das entidades e empresas aptas a ministrarem os cursos obrigatórios para os taxistas permissionários e auxiliares junto à Secretaria de Transporte e Trânsito - SETTRA/JF, previstos no art. 51, incisos VII e VIII, e §§ 5º, 6º e 8º do Decreto Municipal nº 3.180, de 28 de dezembro de 1984 e art. 3º-A da Lei Municipal nº 10.955, de 12 de julho de 2005, acrescido pela Lei Municipal nº 11.196, de 03 de agosto de 2006, fica condicionada a apresentação pelas mesmas dos seguintes documentos: I - Cópia do contrato social e/ou alterações contratuais, ou outro documento equivalente, contendo em seu objeto social “qualificação de condutores”; II - Cópia dos documentos pessoais dos sócios (Carteira de Identidade e Cadastro de Pessoa Física - CPF); III - Cartão do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ; IV - Cópia do alvará de localização; V - Comprovação de credenciamento junto ao Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN; VI - Certidão conjunta da União (Débitos da Receita Federal e da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN), conforme Portaria MF nº 358, de 05 de setembro de 2014; VII - Certidão negativa da Fazenda Pública Estadual; VIII - Certidão negativa de débitos relativos aos tributos municipais e à dívida ativa do Município de Juiz de Fora; IX - Certidão negativa de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS (Caixa Econômica Federal - CEF);  X - Certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT (conforme disposto no inciso IV do art. 27, da Lei Federal nº 8.666/93, acrescido pela Lei Federal nº 12.440/2011). § 1º  Os documentos supra referidos deverão ser apresentados anualmente objetivando a manutenção da homologação/habilitação das entidades e empresas aptas a ministrarem os cursos obrigatórios para os taxistas permissionários e auxiliares junto à SETTRA/JF. § 2º  Além dos documentos acima, as entidades e empresas aptas deverão seguir o conteúdo programático para o curso de qualificação para o táxi convencional previsto no Anexo I desta Resolução. § 3º  O conteúdo programático dos cursos de qualificação para o táxi adaptado e de reciclagem (renovação do curso de qualificação) deverão seguir o estabelecido na legislação em vigor. Art. 2º  As entidades e empresas deverão possuir sala de aula com ventilação ou climatização, iluminação e banheiros adequados para atender turmas de até 30 (trinta) alunos, além de equipamentos para treinamentos necessários dos módulos de Primeiros Socorros e Mecânica Básica e Elétrica Básica. Art. 3º As entidades e empresas deverão possuir câmeras de filmagem nas salas em que o treinamento for realizado para comprovação da realização do curso e participação de todos os candidatos. Parágrafo único. As imagens deverão ser armazenadas por um período de 06 (seis) meses, devendo as mesmas serem imediatamente disponibilizadas para a Secretaria de Transporte e Trânsito - SETTRA/JF quando solicitadas. Art. 4º  Compete à Secretaria de Transporte e Trânsito - SETTRA/JF realizar a qualquer momento vistoria nas instalações das entidades e empresas visando a comprovação dos requisitos mencionados na presente Resolução. Art. 5º  As entidades e empresas deverão ter no quadro permanente de funcionários, com o devido registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, os seguintes profissionais: I - Formação superior na área de Turismo; II - Formação superior na área de Psicologia; III - Formação técnica em Mecânica; IV - Formação superior na área de Educação, podendo ser Ciências Sociais, Letras, Pedagogia, Comunicação Social, e credenciado como instrutor de trânsito pelo Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN. Parágrafo único. Deverão ser apresentados à SETTRA/JF, cópias da Carteira de Identidade e Cadastro de Pessoa Física - CPF, registros profissionais e respectivos currículos dos instrutores. Art. 6º  Deverão ser apresentados à SETTRA/JF, cópia do material didático digital ou impresso - apostilas, livros e folhetos que serão utilizados nos cursos de qualificação e reciclagem, cujo material deverá ser aprovado pela referida Secretaria. Art. 7º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura de Juiz de Fora, 05 de novembro de 2015. a) RODRIGO MATA TORTORIELLO - Secretário de Transporte e Trânsito.
 
ANEXO I

Conteúdo
Descrição
Relações Humanas
A imagem do taxista na sociedade:
- Postura;
- Vestuário;
- Higiene pessoal e do veículo;
- Responsabilidade e disciplina no trabalho.
Condições físicas e emocionais:
- Fadiga;
- Tempo de direção e descanso;
- Consumo de álcool e drogas;
- Estresse (lidando com as emoções, reconhecimento e controle).
Segurança no transporte dos usuários em geral:
- Cinto de segurança;
- Lotação;
- Velocidade;
- Respeito à sinalização.
Comportamento solidário no trânsito:
- Cuidados com os mais frágeis;
- Respeito à circulação dos veículos de transporte coletivo;
- Gentileza e respeito com os demais usuários da via.
Atendimento às gestantes, às pessoas idosas, pessoas com deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida.
Normas do órgão autorizatário:
- Leis e Direitos das Pessoas com Restrição de Mobilidade.
Direção Defensiva
Conceito de direção defensiva;
Riscos e perigos no trânsito (veículos, condutores, vias, o ambiente e comportamento das pessoas);
Embarque e desembarque de passageiros;
Ver e ser visto;
Como evitar acidentes (especialmente com pedestres, motociclistas e ciclistas);
- Equipamentos obrigatórios do veículo.
Primeiros Socorros
Sinalização do local;
Acionamento de recursos (bombeiros, polícia, ambulância, concessionária da via, etc);
Verificação das condições gerais da vítima;
Cuidados com a vítima.
Mecânica e Elétrica Básica
Funcionamento do motor;
Sistemas elétricos e eletrônicos do veículo;
Suspensão, freios, pneus, alinhamento e balanceamento do veículo;
Instrumentos de indicação e advertência eletrônica;
Manutenção preventiva do veículo.
Legislação de Trânsito
A legislação de trânsito e os acidentes;
O Código de Trânsito Brasileiro - CTB;
Documentação exigida do condutor;
Sinalização viária;
Infrações, crimes de trânsito e penalidades;
Regras gerais de estacionamento, parada e circulação;
Responsabilidades do condutor do veículo de transporte de passageiros.
Noções de Turismo - Conhecendo a Cidade
Receptivo e hospitalidade;
Qualidade no atendimento ao turista;
O importante papel dos taxistas para o turismo;
Serviços oferecidos pela cidade;
Segmentos do turismo, destacando o turismo de negócios e eventos, movimentação econômica da cadeia do turismo;
História da cidade e patrimônio histórico com ênfase nos atrativos turísticos;
Atrativos da região;
Contatos úteis.