LEI N.º 13.256 - de 08 de dezembro de 2015. Institui o “Dia Municipal da Mulher Negra Cirene Candanda” no âmbito do Município de Juiz de Fora - Projeto n. 166/2015, de autoria do Vereador Léo de Oliveira. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o “Dia Municipal da Mulher Negra Cirene Candanda” no âmbito do Município de Juiz de Fora, a ser comemorado, anualmente, em 25 de julho, data em que se comemora o Dia Internacional da Mulher Negra Latino-Americana e Caribenha. Parágrafo único. A data será incluída no Calendário Oficial de eventos do Município. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 08 de dezembro de 2015. a) BRUNO SIQUEIRA - Prefeito de Juiz de Fora. a) ANDRÉIA MADEIRA GORESKE - Secretária de Administração e Recursos Humanos. |