PORTARIA N.º 2412 - SARH - Dispõe sobre a divulgação dos feriados nacionais, estabelece os dias de pontos facultativos e demais orientações pertinentes, para o ano de 2016. A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS, por delegação de competência do Exmo. Sr. Prefeito, conforme art. 87, da Lei nº 10.000, de 08 de maio de 2001 e, considerando o disposto na Lei Municipal nº 8.733, de 21 de setembro de 1995, alterada pela Lei nº 9.230, de 04 de março de 1998, na Lei nº 13.242, de 20 de novembro de 2015 e na legislação federal pertinente, RESOLVE: Art. 1º Ficam estabelecidos os seguintes dias de feriados e de pontos facultativos no ano de 2016, para cumprimento pelos Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta do Município, sem prejuízo da prestação de serviços considerados essenciais: I - 1º de janeiro (sexta-feira) - Confraternização Universal (feriado nacional); II - 08 de fevereiro (segunda-feira) - Véspera de Carnaval (ponto facultativo); III - 09 de fevereiro (terça-feira) - Carnaval (ponto facultativo); IV - 10de fevereiro (quarta-feira) - Quarta-Feira de Cinzas (ponto facultativo); V - 24 de março (quinta-feira) - Véspera de Paixão de Cristo (ponto facultativo); VI - 25 de março (sexta-feira) - Paixão de Cristo (feriado nacional); VII - 21 de abril (quinta-feira) - Tiradentes (feriado nacional); VIII - 22 de abril (sexta-feira) - Dia seguinte ao feriado nacional de Tiradentes (ponto facultativo); IX - 1º de maio (Domingo) - Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional); X - 26 de maio (quinta-feira) - Corpus Christi (feriado municipal); XI - 27 de maio (sexta-feira) - Dia seguinte ao feriado municipal de Corpus Christi (ponto facultativo); XII - 13 de junho (segunda-feira) - Dia de Santo Antônio (feriado municipal); XIII - 07 de setembro (quarta-feira) - Independência do Brasil (feriado nacional); XIV - 12 de outubro (quarta-feira) - Dia de Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional); XV - 28 de outubro (sexta-feira) - Dia do Servidor Público - art. 198, da Lei nº 8.710, de 31 de julho de 1995; XVI - 02 de novembro (quarta-feira) - Finados (feriado nacional); XVII - 14 de novembro (segunda-feira) - Dia anterior ao feriado nacional da Proclamação da República (ponto facultativo); XVIII - 15 de novembro (terça-feira) - Proclamação da República (feriado nacional); XIX - 20 de novembro (Domingo) - Feriado Municipal rememorando a morte do líder negro Zumbi dos Palmares; XX - 24 de dezembro (sábado) - Véspera de Natal (ponto facultativo); XXI - 25 de dezembro (domingo) - Natal (feriado nacional); XXII - 31 de dezembro (sábado) - Véspera de Ano Novo (ponto facultativo). Art. 2º Excetuam-se da aplicação do ponto facultativo: o pessoal de serviço permanente, que exerce funções obedecendo a escala de plantão, nas áreas de limpeza pública, saúde e saneamento; o pessoal vinculado às Escolas Municipais, cujo Calendário Escolar aprovado pela Secretaria de Educação/JF prevê como dias letivos; os servidores da CESAMA, que exercem funções nas áreas de manutenção, operação e leitura, obedecendo ou não escala de plantão; os servidores integrantes da Guarda Municipal e da Secretaria de Transportes que obedecem escala de plantão e demais servidores convocados para possíveis situações de emergência. Art. 3º Caberá aos dirigentes das unidades administrativas a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura de Juiz de Fora, 29 de dezembro de 2015. a) ANDRÉIA MADEIRA GORESKE - Secretária de Administração e Recursos Humanos. |