DECRETO N.º 12.569 - de 26 de janeiro de 2016 - Em virtude do elevado índice de infestação para o vetor da Dengue, Chikungunya e Zika verificado pelo aumento expressivo do número de notificações registradas para o Município de Juiz de Fora até a presente data e por determinação do Comitê Municipal de Enfrentamento à Dengue, Chikungunya e Zika, estabelece a “Situação de Emergência” relativamente a infestação do agente transmissor da Dengue, Chikungunya e Zika no Município de Juiz de Fora e dá outras providências. O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições legais, em conformidade com o que preceitua o inc. VI, do art. 47 e art. 96, parágrafo único da Lei Orgânica do Município e, CONSIDERANDO que, nos termos do art. 30, I, da Constituição Federal, compete aos Municípios legislar sobre assuntos de interesse local e que, nos termos do art. 6º e art. 196 da Constituição Federal, é dever do Estado implementar ações sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos; CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º, III, 6º e 196 a 200 da Constituição Federal, que estabelece a dignidade da pessoa humana como fundamento do Estado de Direito e assegura o dever do Estado na promoção da saúde como direito social garantido a todos os cidadãos; CONSIDERANDO que o Município de Juiz de Fora realizou diversas ações de combate à Dengue, Chikungunya e Zika durante todo o exercício do ano de 2015, com a efetivação de novos Agentes de Controle a Endemias, a adesão dos Agentes Comunitários da Saúde no enfrentamento da doença, a instituição (Lei nº 13.250 - de 03 de dezembro de 2015) de novos padrões de vencimento para as classes de Agente de Combate a Endemias I e Agente de Combate a Endemias II, implementação do Comitê de Enfrentamento à Dengue, Chikungunya e Zika, a elaboração do Plano de Contingenciamento das doenças no Município, a adoção de medidas necessárias para a eliminação de potenciais criadouros do mosquito vetor das doenças em todos os próprios municipais, entre outros, prevenindo-se para o período de maior incidência da Dengue, Chikungunya e Zika; CONSIDERANDO que, não obstante as ações de prevenção realizadas pelo Poder Executivo do Município ao longo de todo exercício do ano de 2015 e janeiro de 2016; CONSIDERANDO avanço dos números de notificações para a Dengue, já realizadas dentro do mês de janeiro de 2016; CONSIDERANDO que este último levantamento demonstra a gravidade da situação e a necessidade de adoção de medidas imediatas e urgentes; CONSIDERANDO que a Administração Pública deve primar pela observância do interesse público na busca da eliminação de riscos de doenças, DECRETA: Art. 1º Fica estabelecida, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, “Situação de Emergência” relativamente a infestação do agente transmissor da Dengue, Chikungunya e Zika e a disseminação das doenças no Município de Juiz de Fora. Art. 2º Enquanto perdurar a “Situação de Emergência” referida no art. 1º do presente Decreto, todos os Órgãos da Administração Direta e Indireta do Município deverão promover as ações que lhes forem demandadas pela Secretaria de Saúde e/ou pelo Comitê Municipal de Enfrentamento à Dengue, Chikungunya e Zika, em apoio às atividades dos citados órgãos. Art. 3º Fica autorizado o remanejamento de servidores públicos e prestadores de serviço da Administração Direta e Indireta para atender às demandas prioritárias da Secretaria de Saúde do Município de Juiz de Fora, ficando, ainda, autorizadas as contratações emergenciais que se fizerem necessárias, nos termos da Lei nº 8.666/1993, para os efeitos do seu art. 24, IV, respeitados os princípios da moralidade, publicidade, legalidade, isonomia e interesse público. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura de Juiz de Fora, 26 de janeiro de 2016. a) BRUNO SIQUEIRA - Prefeito de Juiz de Fora. a) ANDRÉIA MADEIRA GORESKE - Secretária de Administração e Recursos Humanos. |