PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 05/03/2016 às 00:01
RESOLUÇÃO N.º 01/2016 – CMAS/JF - Dispõe sobre a Entidade Inscrita e Formalmente Regular no CMAS/JF em 2015. O Conselho Municipal de Assistência Social de Juiz de Fora – CMAS/JF, na 1ª Reunião Ordinária de 03 de março de 2016, no uso das atribuições conferidas pela Lei Federal nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993 e pela Lei Municipal nº 8.925 de 20 de setembro de 1996, com suas alterações, no uso da competência que lhe confere o art. 2º, especialmente o inciso V, que estabelece como atribuição acompanhar, avaliar e fiscalizar os serviços de assistência prestados à população pelos órgãos, entidades públicas e privadas no município e também o inciso XI, que estabelece como atribuição efetuar o registro de entidades assistenciais e aprovar programas e projetos de assistência social das organizações governamentais e não governamentais, RESOLVE: Art. 1º Tornar pública a Entidade Socioassistencial Inscrita e Formalmente Regular, que cumpriu os requisitos legais de forma intempestiva em 2015, no prazo de entrega previsto dos documentos Plano de Ação do corrente ano e Relatório de Atividades do ano anterior, que evidencie o cumprimento do Plano de Ação, destacando informações sobre o público atendido e os recursos utilizados, a teor do art. 13, I e II da Resolução nº 14/2014-CNAS no ano de 2015:

Nome Empresarial da Entidade
N.º CMAS
Nº CNPJ
Associação Assistencial Adalberto Teixeira Fernandes Filho
122
08.664.098/0001-93

Art. 2º A presente entidade é complementar à relação de entidades que está disposta no art. 2º da Resolução nº 16/2015-CMAS/JF e poderá ser alterada a qualquer tempo. Art. 3º Com vistas a atender o disposto no art. 12 da Resolução nº 14/2014-CNAS, o CMAS/JF registra que a Comissão de Avaliação e Monitoramento das Entidades Inscritas deste Conselho tem por competência acompanhar a execução do Plano de Acompanhamento e Fiscalização das Entidades, para conclusão da análise acerca da regularidade material e qualitativa dos serviços socioassistenciais prestados. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Juiz de Fora, 03 de março de 2016. a) MIRIAM MONTEIRO - Presidente do CMAS/JF.