LEI N.º 13.368 - de 24 de maio de 2016 - Institui a "Semana Municipal de Incentivo à Doação de Medula Óssea" - Projeto n. 148/2015, de autoria do Vereador Zé Márcio. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída a "Semana Municipal de Incentivo à Doação de Medula Óssea", que será comemorada, anualmente, na semana do dia 20 de outubro. Art. 2º São objetivos da "Semana Municipal de Incentivo à Doação de Medula Óssea": I - desenvolver ações de estímulo à doação de medula óssea; II - promover palestras e debates de conscientização da importância do doador de medula óssea; III - divulgar e alertar acerca das doenças que afetam a medula óssea e suas consequências; IV - estimular a participação do Poder Público e da sociedade civil nas iniciativas de estímulo à doação de medula óssea. Art. 3º As ações de que tratam o artigo anterior poderão ser realizadas por ONGs, associações, empresas e demais entes da sociedade civil. Parágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado a auxiliar no que lhe for solicitado, para a realização das ações com os fins explicitados nesta Lei. Art. 4º A "Semana Municipal de Incentivo à Doação de Medula Óssea" passa a integrar o Calendário Municipal de Eventos de Juiz de Fora. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 24 de maio de 2016. a) BRUNO SIQUEIRA - Prefeito de Juiz de Fora. a) ANDRÉIA MADEIRA GORESKE - Secretária de Administração e Recursos Humanos. |