RESOLUÇÃO N.º 36/2016 – CMAS/JF – Dispõe sobre a Relação das Entidades Inscritas e Formalmente Regulares no CMAS/JF em 2016. O Conselho Municipal de Assistência Social de Juiz de Fora – CMAS/JF, na 5ª Reunião Ordinária de 07 de julho de 2016, no uso das atribuições conferidas pela Lei Federal n.º 8.742, de 07 de dezembro de 1993 e pela Lei Municipal n.º 8.925, de 20 de setembro de 1996, com suas alterações posteriores, no uso da competência que lhe confere o art. 2º, especialmente o inciso V, que estabelece como atribuição acompanhar, avaliar e fiscalizar os serviços de assistência prestados à população pelos órgãos, entidades públicas e privadas no município e também o inciso XI, que estabelece como atribuição efetuar o registro de entidades assistenciais e aprovar programas e projetos de assistência social das organizações governamentais e não governamentais, RESOLVE: Art. 1º Tornar pública a relação das 08 (oito) Entidades Socioassistenciais Inscritas e Formalmente Regulares que cumpriram os requisitos legais de forma intempestiva em 2016, no prazo de entrega previsto dos documentos Plano de Ação do corrente ano e Relatório de Atividades do ano anterior, que evidencie o cumprimento do Plano de Ação, destacando informações sobre o público atendido e os recursos utilizados, a teor do art. 13, I e II da Resolução CNAS n.º 014/2014:
N.º
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Nome Empresarial da Entidade
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N.º CMAS
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N.º CNPJ
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1
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Acao Social Sao Sebastiao
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160
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07.003.313/0001-42
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2
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Associacao Angelica Lamoia de Carvalho
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148
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10.543.630/0001-66
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3
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Associacao da Caridade de Sao Vicente de Paulo
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014
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17.688.862/0001-51
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4
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Fundacao Inst Mineiro de Est e Pesquisas em Nefrologia
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153
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20.460.069/0001-05
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5
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Instituto Beneficente Peron
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161
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12.098.841/0001-62
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6
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Instituto Bruno Vianna
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089
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05.009.726/0001-09
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7
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Fund. Assist. Multidisc.p/Atend.Pacientes c/Dor Oncologica Res.Fund.Amor
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154
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03.553.134/0001-28
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8
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Fundacao Espirita Allan Kardec
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088
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21.178.298/0001-02
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Art. 2º Com vistas a atender o disposto no art. 12 da Resolução CNAS n.º 14/2014, o CMAS/JF registra que a Comissão de Avaliação e Monitoramento das Entidades Inscritas deste Conselho está em processo de execução do Plano de Acompanhamento e Fiscalização das Entidades, para conclusão da análise acerca da regularidade material e qualitativa dos serviços socioassistenciais prestados. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Juiz de Fora, 07 de julho de 2016. a) MIRIAM MONTEIRO OLIVEIRA – Presidente do CMAS/JF. |